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PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA Nº 003/2023
Ref: Projeto de Lei nº 041/2023, de 18 de agosto de 2023 de autoria do
Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a padronização das cores dos
prédios públicos, adesivos dos veículos da frota municipal de ensino,
uniformes esportivos, e papéis timbrados de uso do poder executivo, e dá
outras providências”.
Nós, Devair Fernandes Costa, Alessandro de Falchi Bonfim, José Roberto de
Godoy, Jesus Aparecido do Prado e Gercimar Maximiliano de matos,
apresentamos a seguinte Proposta de Emenda Supressiva e Modificativa
Projeto de Lei nº 041/2023, de 18 de agosto de 2023.
Art. 1º - O artigo 2º do Projeto de Lei nº 041/2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º. Definem-se as cores constantes na Bandeira Municipal conforme o
disposto na lei nº 48/77, de 03 de outubro de 1977, como sendo o vermelho, branco e o verde, e
fica vedado o uso de logomarca pessoal dos gestores municipais.
Art. 3º - Essa Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das sessões, 30 de agosto de 2023.
Devair Fernandes Costa Alessandro de Falchi Bonfim
Vereador Vereador
José Roberto de Godoy Jesus Aparecido do Prado
Vereador Vereador
Gercimar Maximiliano de matos
Vereador
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