| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | Altera os artigos 8º e 12º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO —— CNPJ 51 840 965/0001-23 —— Fone: (18) 3695-1245* - 3695-1217 email: camaraplanaIto©camarªplanalto.sp.gov.br Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP | Projeto de Resolução nº 001/2023 Altera os artigos 8º e 12º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Planalto APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: | Artigo 1º - O caput dos artigos 8º e 12º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto, Estado de São Paulo, passam a Vigorar com as seguintes redações: “Artigo 8º — A Mesa da Câmara Municipal compor-se-á do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, com mandato de 2 (dois) anos e a ela compete, privativamente:” * “Artigo 12º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planalto será eleita ao primeiro dia do início da legislatura, por um período de 2 (dois) anos.” Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Planalto, 10 de outubro de 2023. Guilherme Silva Bonfim Legislativo Presidente PROTOCOLO GERAL 152/2023 Data: 10/10/2023 - Horário: 14:19 | CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO —— CNPJ 51 840 965/0001-23 —— Fone: (18) 3695-1245 - 3695-1217 email: camaraplanalto&Qcamaraplanalto.sp.gov.br Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cép 15 260-000 - Planalto - SP | í Jesus Aparecido do Prado / Vice-Presidente | | | Thiago Tobias Carmo da Silva 1º Secretário Í Leandro Batista Dionísio 2º Secretário