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materia nº 1/2023

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaALTERA O ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO
native_id547

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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
—— CNPJ 51 840 965/0001-23 ——
Fone: (18) 3695-1245 - 3695-1217
email: camaraplanalto(Qcamaraplanalto.sp.gov.br
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 001/2023
ALTERA O ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PLANALTO.
Eu, Guilherme Silva Bonfim, Presidente da Câmara Municipal de
Planalto, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais.
Faço Saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e eu
SANCIONO E PROMULGO a seguinte Emenda.
ARTIGO 1º - O Artigo 20 da lei Orgânica do Município de Planalto,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 20 — O Mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Planalto será de 2 (dois) anos, proibida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo
cargo.
ARTIGO 2º - Esta Emenda entrará em vigor a partir de 1º (primeiro)
de janeiro do ano de 2025, 19º (Décima Nona) Legislatura, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara municipal de planalto, 10 de outubro de 2023.
Presidente
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