| Tipo | Proposta de Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO —— CNPJ 51 840 965/0001-23 —— Fone: (18) 3695-1245 - 3695-1217 email: camaraplanalto(Qcamaraplanalto.sp.gov.br Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 001/2023 ALTERA O ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO. Eu, Guilherme Silva Bonfim, Presidente da Câmara Municipal de Planalto, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais. Faço Saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Emenda. ARTIGO 1º - O Artigo 20 da lei Orgânica do Município de Planalto, passa a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 20 — O Mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planalto será de 2 (dois) anos, proibida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo. ARTIGO 2º - Esta Emenda entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2025, 19º (Décima Nona) Legislatura, revogadas as disposições em contrário. Câmara municipal de planalto, 10 de outubro de 2023. Presidente E = o: s q- cE Ea s zo a E TE o = Ea DEE 22 E E e us 5 og = oo» 5 ASS = o e os mm Sí 8 | FE aa