MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI Nº 046/2023
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE a desafetação de área institucional
objeto da matrícula 4.480, da categoria de bem de uso
especial para bem dominical e dá outras providências
legais que especifica.”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município
de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas
pela legislação, especificamente o art. 4º, |, “8”, da Lei Orgânica do
Município e dos artigos 30, |, da Constituição da República Federativa
do Brasil.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
desafetar, da categoria de bem de uso especial para o de bem
dominical, a área de objeto da matrícula nº 4.480 do Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, situado na cidade e
município de Planalto, Comarca de Buritama, compreendida dentro
das seguintes medidas e confrontações: 1
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: , Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
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aa PLANALTO
Quem ama cuido!
“Um terreno, sem benfeitorias, correspondente a data de
letra “H”, da quadra nº 45, na cidade de Planalto, desta
comarca situado com frente para a “Avenida Calos
Gomes”, distante 50,00 metros da esquina com a “Rua
Pedro Souza Brandão”, medindo (25,00) metros de frente,
igual medida no fundo, por cinquenta metros (50,00) de
cada lado e da frente ao fundo, encerrando a área de
1.250,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente
com a mencionada “Avenida Calos Gomes”, pelo lado
direito de quem da frente olha para o imóvel com a data
de letra “”, do lado esquerdo com a data de “G”,
finalmente pelo fundo com a data de “C”, da mesma
/
quadra.”
Art. 2º. - As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, se houverem, correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. - Fica o Poder Público Executivo Municipal
autorizado a utilizar a àrea objeto do imóvel da matrícula informada
no artigo anterior para a construção de unidades habitacionais para
pessoas de baixa renda.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
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Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino
Toloy”, 10 de outubro de 2023.
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SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente Projeto de Lei sugerido pelo Poder Executivo
Municipal objetiva a regularização da área, razão pela qual é
necessário alterar a destinação de bem público municipal
(desafetação), de bem público de uso especial, para bem de uso
dominical, em atenção ao disposto no art. 99 do Código Civil.
Como se pode observar, a aprovação da proposta é de
relevante interesse público e contribuirá para o desenvolvimento do
Município, trazendo mais moradias para a população, sempre
pautado nos princípios da administração pública consagradas na
Constituição Federal, quais sejam, na legalidade e eficiência, em
respeito ao cidadão, ao erário público e na busca de melhor
qualidade de vida para todos.
Esse é exatamente o objetivo do presente Projeto de Lei,
alterar a finalidade do bem público e a sua classificação, de bem de
uso especial para bem dominical, possibilitando assim a alienação
do imóvel para a construção de unidades habitacionais para pessoas
de baixa renda. ;
Essas são as razões da apresentação do presente Projeto
de Lei.
Atenciosamente.
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AO EXCELENTÍSSIMO
GUILHERME SILVA BONFIM
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PLANALTO/SP
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