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materia nº 47/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE a desafetação de área institucional, objeto da matrícula 4.481, da categoria de bem de uso especial para bem dominical e dá outras providências legais que especifica.
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2023-11-13T19:40:50.973038-03:00 Aprovado 8 0 0

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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLA
Query ama cuida
PROJETO DE LEI Nº 047/2023
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE a desafetação de área institucional
objeto da matrícula 4.481, da categoria de bem de uso
especial para bem dominical e dá outras providências
legais que especifica.”
; Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município
de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas
pela legislação, especificamente o art. 4º, |, “8”, da Lei Orgânica do
Município e dos artigos 30, |, da Constituição da República Federativa
do Brasil.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
desafetar, da categoria de bem de uso especial para o de bem
dominical, a área de objeto da matricula nº 4.481 do Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, situado na cidade e
município de Planalto, Comarca de Buritama, compreendida dentro
das seguintes medidas e confrontações:
O GERAL 159/2023
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Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www .planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
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9, <> 3)
22 PLANALTO (noi
PLANALTO
Query ama cuido!
Um terreno, correspondente a data de letra “L”, da quadra
nº 45, na cidade de Planalto, desta comarca, situado com
frente para a “Avenida Carlos Gomes”, distante 25 metros
da esquina da “Rua Pompilio Pereira”, medindo vinte de
cinco (25,00) metros de frente, igual medida no fundo, por
cinquenta (50,00) metros de ambos os lados e da frente
ao fundo, encerrando a área de 1.250,00 metros
quadrados, contendo como benfeitorias duas casas
construídas de tijolos e cobertas de telhas, sob nº 653 e
655, confrontando-se pela frente com a mencionada
“Avenida Carlos Gomes”, pelo lado direito de quem da
avenida olha para i imóvel confronta-se com a data de
letra “J”, pelo lado esquerdo com a data de letra “H”,
finalmente pelo fundo com a data de letra “D”, da mesma
quadra”.
Art. 2º. - As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, se houverem, correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. - Fica o Poder Público Executivo Municipal
autorizado a utilizar a àrea objeto do imóvel da matrícula informada
no artigo anterior para a construção de unidades habitacionais para
pessoas de baixa renda.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
uemy ama cuida
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço ape Sa “Gelsomino
Toloy”, 10 de outubro de 2023.
OLIMPIO SEV NO DA SILVA |
/ Ergo Municipal
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GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
Query ama cuidal
SS pa,
2) PLANALTO “AS
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE, |
SENHORES VEREADORES,
O presente Projeto de Lei sugerido pelo Poder Executivo
Municipal objetiva a regularização da área, razão pela qual é
necessário alterar a destinação de bem público municipal
(desafetação), de bem público de uso especial, para bem de uso
dominical, em atenção ao disposto no art. 99 do Código Civil.
Como se pode observar, a aprovação da proposta é de
relevante interesse público e contribuirá para o desenvolvimento do
Município, trazendo mais moradias para a população, sempre
pautado nos princípios da administração pública consagradas na
Constituição Federal, quais sejam, na legalidade e eficiência, em
respeito ao cidadão, ao erário público e na busca de melhor
qualidade de vida para todos.
Esse é exatamente o objetivo do presente Projeto de Lei,
alterar a finalidade do bem público .e a sua classificação, de bem de
uso especial para bem dominical, possibilitando assim a alienação
do imóvel para a construção de unidades habitacionais para pessoas
de baixa renda. |
Essas são as razões da apresentação do presente Projeto
de Lei.
Atenciosamente.
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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a
very ama cuida!
o Municipal
AQ EXCELENTÍSSIMO
GUILHERME SILVA BONFIM
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PLANALTO/SP
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br

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