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materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS DIMENSÕES DOS LOTES NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL.
native_id554

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T20:02:49.940957-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

e Planalto/SP
LO GERAL 169/2023 |
12023 - Horário: 12:49
Legislativo
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
Di cuida!
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|
PROJETO DE LEI Nº 049/2023
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2028.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS DIMENSÕES DOS
LOTES NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, EM
CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL”
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte |
Lei:
Art. 1º - Pela aplicação do disposto no artigo 4º, Il, da Lei
Federal nº 6766 de 1979, fica alterado o parágrafo 2º da Lei Complementar nº
006/2013, de 22 de agosto de 2013, passando a vigorar com a seguinte
redação:
81º As dimensões de arruamentos terão o mínimo de 8,00
metros, de passeio público, mínimo de 2,00 metros, e lote testada, mínimo
de 5 (cinco) metros de frente.
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo Ra
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
Quemy ama cui
2
&2º Em caso de loteamento urbano, será exigida a medida
frontal de no mínimo 10 (dez) metros, conforme dispõe a Lei Complementar
Municipal nº 006/2023, de 22 de agosto de 2013.
Art. 2º. - Permanecem inalterados os demais dispositivos.
Art. 3º. - Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
PRE ICÍPI E TO, Estado de São Paulo, Paço
Municipal “Gelsomino Toloy”, em 1D-dé nove ro de 2023.
a
LIMPIO SEVERINO/DA SILVA
PREFEIT NICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de
31 de agosto de 1993.
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA y
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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“MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
EN
2) PLANALTO AS!
PLANALTO
Query ama cui
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
SENHORES VEREADORES
A alteração do 82º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº
006/2013 de 22 de agosto de 2013 é necessária para adequação a legislação
federal, qual seja, Lei nº 6766 de 1979, adequando-se assim as dimensões
dos lotes, possibilitando assim uma melhora na qualidade construtiva dos
lotes urbanos e no desenvolvimento do município.
Assim, na expectativa de que o presente projeto de Lei seja
aprovado, valho-me do ensejo, para reiterar-lhes votos de elevada estima e
distinta consideração. É
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Pa unicipal “Gelsomino Toloy”,
10 de novembro de 2.023. q
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GUILHERME DA SILVA BONFIM
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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