texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
“MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
7%. <> nº
>) PLANALTO A?
PLANALTO
Quemy ama cuida
I
PROJETO DE LEI Nº 050/2023
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO
PERÍODO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA”
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º - Acrescenta-se o 51º, ao artigo 1º da Lei
Complementar nº 011/2020, de 10 de dezembro de 2020, passando a vigorar
com a seguinte redação:
8 1º A licença não remunerada tratada no caput artigo 1º da
Lei Complementar nº 011/2020 poderá ser prorrogada a pedido do servidor,
por até mais 2 (dois) anos, totalizando no máximo 4 (quatro) anos, ficando a
prorrogação condicionada à autorização do chefe do Poder Executivo.
a
as
eu
q-
s
E)
EE
35
XI
ê
co
a
o
38
O=
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br
“MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLA TO
Query ama cuida!
SN,
> PLANALTO 49
2
Art. 2º. - Permanecem inalterados os demais dispositivos.
Art. 3º. - Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço
O de novembro de 2023.
Municipal “Gelsomino Toloy”, e
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de
31 de agosto de 1993.
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
790, Es 5»
Rm? PLANALTO 49
PLANALTO
Query ama cuida!
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
SENHORES VEREADORES
A inclusão do parágrafo 81º ao artigo 1º da Lei Complementar
Municipal nº 011/2020 de 10 de dezembro de 2020 se mostra necessária para
atingir os melhores objetivos pelos quais tenha sido solicitada a primeira
licença.
Importante lembrar que a licença é condicionada a ausência de
remuneração do servidor, motivo pelo qual não haverá prejuízos para os
cofre público municipal.
E Assim, na expectativa de que o presente projeto de Lei seja
aprovado, valho-me do ensejo, para reiterar-lhes votos de elevada estima e
distinta consideração.
Prefeitura do Município de Planalto-
10 de novembro de 2.023.
aço Municipal “Gelsomino Toloy”,
* OLIMPIO S
PR
O DA SILVA
MUNICIPAL
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GUILHERME DA SILVA BONFIM
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br
open original →