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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id559

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T19:37:26.191962-03:00 Aprovado 8 0 0

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MUNICÍPIO DE PLANALTO
“- Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
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2 PLANALTO A?
PLANALTO
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PROJETO DE LEI Nº 052/2023 |
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial”
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
FAZ Saber que a Câmara Municipal de Planalto, APROVA
ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), para atender à
seguinte dotação orçamentária. E
Unidade Orçamentária
02 - EXECUTIVO
020 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS
Funcional Programática
15 - Urbanismo
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
004 - GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
2.005 — ATIVIDADES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS :
449051.00 - CONSTRUÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA...............cemeeeseees R$ 295.000,00
02 - ESTADUAL
Art. 2º - O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com
recursos, por excesso de arrecadação, provenientes da transferência do Governo do
Estado, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais para a execução do .
Termo de Convênio nº 102310/2023.
O GERAL 178/2023
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Legislativo
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE-PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
Query ama cuidal
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto - SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 21 de
novembro de 2023. Ê
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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MUNICÍPIO DE:-PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25 -
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
00» ERNTÃO Ao
7 PLANALTO A9
PLANALTO
Query ama cuida
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei que versa sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.
SENHOR PRESIDENTE GUIHERME SILVA BONFIM
SENHORES VEREADORES.
O incluso projeto de lei que versa sobre autorização para abertura de
crédito adicional especial tem por finalidade atender às despesas, através da
Secretaria de Governo e Relações Institucionais, tendo como objeto a execução do
Projeto de “CONSTRUÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA”, conforme Termo de Convênio
nº 102310/2023.
Ocorre, contudo, que para a execução das despesas, por conta do
Convênio ora firmado, torna-se necessário a Abertura de Crédito Adicional Especial.
E, em assim sendo encaminho a esta edilidade o presente projeto de lei, para a
apreciação, discussão e votação por Vossas Excelências.
1
E, assim justifico o presente encaminhamento no aguardo de uma
decisão favorável desta Casa.
Prefeitura do Município de Planalto — SP,- nicipal “Gelsomino Toloy”, 21 de
E
novembro de 2023. /
OLIMPIO SEV DA SILVA
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONA
TERMO DE CONVÊNIO 102310/2023
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE GOVERNO
E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, E O MUNICÍPIO DE PLANALTO.
Em Aos 25 dias do mês de setembro de 2023, o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Governo e
Relações Institucionais, neste ato representada por seu Titular GILBERTO KASSAB, nos termos da autorização
constante no inciso Ill do artigo 1º do Decreto nº 66.173/2021, doravanto designado ESTADO, e o Município de
PLANALTO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.935.763/0001-25, neste ato representado pelo seu Prefeito OLIMPIO
SEVERINO DA SILVA, doravante designado apenas MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais € legais
vigentes, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei
Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
OBJETO: O presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
acordo com o correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento.
para Pista de Caminhada,
PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário de Govemo e Relações Institucionais, após manifestação favorável do
responsável pela Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, amparada em
pronunciamento do setor técnico da Unidade, poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho de
que trata o "caput", para sua melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou
acréscimo de valor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃ! ONVÊNIO: O controle e a fiscalização da
execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Sec ia de Governo e Relações Institucionais, por sua
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais (SGRISCMENG), e, pelo MUNICÍPIO,
ao seu representante para tanto indicado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS. PARTÍCIPES: Para a execução do presente convenio, o ESTADO
e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
|- COMPETE AO ESTADO:
a) analisar e aprovar à documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio, bem
assim as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica da obra:
b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO;
c) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio;
Il- COMPETE AO À
a obra de que cuida a cláusula primeira deste
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade,
rtinente, bem como dos
convênio, em conformidade com o plano de trabalho e com observância da legislação pe!
melhores padrões de qualidade e economia aplicáveis à espécie:
b) cumprir o disposto na Lei estadual nº 9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à acessibilidade para pessoas com
deficiência;
SGRITER2023102310DM
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para o$ fins aludidos no presente convênio;
AULO
ETUCIONAIS
GOVERNO DO ISTADO DE SÃO P.
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES 1
d) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo ampla
fiscalização do desenvolvimento da obra objotivada neste ajuste:
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido peio
ESTADO, sem prejuizo do atendimento às instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
ementar, com recursos financeiros próprios, aqueles repassados pelo ESTADO. cobrindo o custo total da
> da obra;
) compl
execuçi
ários, fiscais, comerciais e vutros, resultantes da exec
rejuízos causados à terceiros, isentando à ESTADO de
« previde
danos ou
g) responsabilizar- pelos gos trabalhist
do objeto do presente convênio, e por eventual
qualquer responsabilidade:
|) colocar e manter placa de identificação, de acordo como modelo oficial fornecido pelo ESTADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alinea “e” do inciso il desta cláusula será
encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 ydias contados do recebimento dos
recursos financeiros. conforme estabelecido no cronograma fisico-financeiro, e será encartada aos autos do processo
correspondente para exame por parte do órgão competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando da conetu: denúncia, rescisão ou extinção do presente vénio, não tendo
acorrido a utilização total dos recursos financeiros re idos do ESTADO, fica o MUNICIPIO obrigado a restituir. no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento. sob pena de imediata instauração da tomada de
contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive 08 provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da cademeta de poupança, computada desde a data do
repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depúsito bancário à
Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
jularidades encontradas na
de
ecolhimento
atuais ir
O (trinta)
ágrato
PARÁ FO TERCEIRO: O ESTADO informará o MUNICÍPIO sob;
prestação de contas, as quai deverão ser sanadas no prazo máximo «
ficando-se 9 mesmo procedimento
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 342.600,91 vrezentos & quarenta e dois
mil, seiscentos reais & noventa e um centavos) dos quais R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), de
responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO, após a expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto nº
66.173 de 26 de outubro de 2021, e Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares
vigentes, nas seguintes condições:
1º parcela: no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa é cinco mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a
expedição da ordem de serviço;
RO; Não será repassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que
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—
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ultrapasse o valor total necessário à conclusão do objeto e de cada uma das otapas previstas no plano de trabalho. ==
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—
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am
EE
=s
DO: Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia à transferência de qualquer recurso do
PARÁGRAFO SE!
mentação que comprove o custo efetivo final para a execução do objeto do presente convênio.
Estado, fornecer
SGRITER2023102310DM
CLÁUSULA SEXT. OS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO a sorem os ao MUNICÍPIO são originários do Tesouro do Estado e oncrarão a Natureza da Despesa
4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios - Obras, Código 51.01.01 - Gabinete do Secretário, Programa de Trabalho
GOVERNO DO ESTADO DE S
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕE:
STVTUCIONAIS
Resumido 04.127.2990.2272.000 - "Desenvolvimento de ações decorrentes de emendas padamentares, exceto saúde”,
dotação orçamentária do corrente exercicio da SGRISCMENG, ao passo que os recursos a cargo do MUNICÍPIO
onerarão a natureza de despesa nº 449051.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão
depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasi S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na
execução do objeto deste convênio.
PARÁ
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser
aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em cademeta de poupança, se à previsão do seu uso for igual ou
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em
títulos da divida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês:
FO SEGUNDO O MUNICÍPIO devera observar ainda:
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas,
exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste;
3, quando da prestação de contas de que trata a cláusuia terceira, inciso |l, alínea e, deverão ser apresentados os
extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à
aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil SA:
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigara o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário
recebido, acrescido da remuneração da cademeta de poupança no periodo. computada desde a data do repasse e até
a data do efetivo dopósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas ufetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo
mencionar o número deste Convênio.
PA RAFO TERCEIRO Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários à exocução integral do objeto a
que se refere convênio. nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1983, com suas alterações
posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA JA; O prazo de vigência do presente convênio é de 720 (setecentos e
vinte ) dias contados
é sua assinatura.
partícipes, O presente convênio poderá ter seu
ção do Secretário de Governo & Relações
avendo motivo relevante e interesse dos
prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia auto!
Institucionais, observado o limite máximo de S (cinco) anos de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a
prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Secretário de Governo e Relações institucionais, pelo mesmo
número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo de aditamento.
: - Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes,
xa de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou
duas hipóleses, ao competente acerto de
CLÁUSULA OITAVA - DA DE
mediante notificação prévia com o
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo
contas.
to : Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente
amente. consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de
estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de
essoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos
CLÁUSULA NONA - AC
convênio, deverá ser, obrigi
Governo e Relações Institucionais, obedecidos os padrões
nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção p:
do 8 1º co artigo 37, da Constituição Federal,
* SGRITER2023102310DM
OPAULO
NSTITUCIONAIS
GOVERNO DO ESTADO DE 5.
RIA DE GOVERNO E RELAÇÕ
SECRET;
Fo s da execui
1 da Comarca da Capital para dirimir litígios oriun
das as inst administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo digitalmente.
São Paulo, 25 de setembro de 2023
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
EDILSON DOS SANTOS MACEDO
Chefe do Gabinete
Secretaria de Governo e Relações Institucionais
GILBERTO KASSAB
Secretário de Estado
Secretaria de Governo o Relações Institucionais
SGRITER2023102340DM
Assinado com senha por: OLIMPIO SEVERINO DA SILVA = 14/09/2023 às 09:52:04
Assinado com senha por: EDILSON DOS SANTOS MAC DO = 25/09/2023 às 09:45:41
Assinado com senha por. GILBERTO KASSAB - 25/09/2023 às 09:98:
Documento Nº: 05024142618940 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov. pridemandas/documento/05074 1AZGTBI4O
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25 EA vi) th Ds
Pedido nº095/2023 í
Ordem Processual nº095/2023 s
Concorrência 008/2023 Ni
P/
Departamento de Contabilidade
Nos termos do caput do Art 92, VIll da Lei Federal 14.133/21 e suas posteriores
alterações, SOLICITO que seja este departamento de licitações e contratos
informado sobre a existência dos recursos orçamentários suficientes para
suportar as despesas de CONSTRUÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA,
CONVÊNIO 102310/2023 FIRMADO COM GOVERNO DO ESTADO, Caso
positivo que seja indicado o crédito pelo qual correrá a despesa, com à
indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
SETOR | VALOR TOTAL 2022 ]
RECURSO ESTADUAL R$295.000,00
RECURSO PRÓPRIO R$47.600,91
Planalto/SRAS
Mauricio José Souza
Encarregado do Setor de Licitações
Eder da

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