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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaExtingue e altera cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Planalto, conforme instituído pela Lei Municipal 002/2022, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
: GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
7 = as
90, DS
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2023
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
“Extingue e altera cargos no Quadro dos Cargos
em Comissão e Funções: Gratificadas da
Prefeitura Municipal de Planalto, conforme
“ instituído pela Lei Municipal 002/2022, e dá
outras providências”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas
pelo artigo 30, |, da Constituição da República
: Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º. - Ficam extintos os cargos em comissão |
de Assessor Especial do Fundo Social de Solidariedade, Diretor
Geral de Atenção Básica, Supervisor Geral de Setor de Licitações
e Diretor de Recursos Humanos.
Parágrafo Primeiro: Fica criado o cargo em
comissão de Chefe de Gabinete dá Secretaria de Saúde, sendo
responsável pela promoção, gestão, planejamento, organização e
controle da execução das ações e serviços de saúde, competindo-.
lhe as seguintes atribuições:
4
Era
TT de Planalto/SP
2023 - Horário: 14:32
LO GERAL 195/2023
Legislativo
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov br - prefeituraOplanalto.sp gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
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Query ama cuidal
IL Promover a integração e O vinculo -
entre as Os profissionais das equipes e Os
usuários; o:
H- Planejar, coordenar, supervisionar e
desenvolver as atividades de assistência à
saúde, em consonância com os objetivos da
Administração nos limites das atribuições
municipais do Sistema Único de Saúde - SUS;
[Participar e orientar O planejamento e a
programação das ações das equipes,
IV- Contribuir para a implementação de
políticas, estratégias e programas de saúde;
V- Atuar na mediação de conflitos e resolução
de problemas das equipes;
vt Estimular e realizar ações de promoção de
segurança no trabalho, incluindo identificação,
notificação e resolução de problemas
relacionados ao tema,
VIl- Assegurar a adequada alimentação de
dados nos sistemas de informação da Atenção.
Primária vigente, por parte dos profissionais,
verificando sua consistência, estimulando a
utilização para análise e planejamento das
ações e divulgando os resultados obtidos;
vir - Potencializar a utilização de recursos
físicos, tecnológicos e equipamentos existentes
na Unidade Básica de Saúde (UBS);
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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“MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
SS S
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IX- Desenvolver gestão participativa e
estimular a participação dos profissionais e
usuários em instâncias de-controle social;
X- Tomar as providências cabíveis quanto as
“ocorrências que interfiram no funcionamento da
Unidade de Básica de Saúde;
xI- Exercer outras atribuições que lhe sejam
designadas pelo gestor municipal de acordo
com suas competências.
Parágrafo Segundo: A Administração Pública
Municipal deverá respeitar O limite máximo de até 60% para O
provimento de cargos em comissão.
Art. 2º. - Serão extintos os cargos de confiança
de Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola e Coordenador
Pedagógico.
Parágrafo Único: Ficam criados os cargos de
provimento efetivo de Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola e
de Coordenador Pedagógico, a serem ocupados por servidores
aprovados em concurso público de provas e titulos.
Art. 3º - Ficam extintos os cargos de
Coordenador Pedagógico, Diretor de Serviço Contabil, Diretor de
Divisão de Contabilidade e Tesouraria, Diretor de Divisão de
Compras, Diretor do Sserviço de fiscalização, Diretor do serviço de
Manutenção de Máquina.
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Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
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LTO
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Art. 4º - A função gratificada atualmente
denominada como Coordenador do Centro de Referência da
Assistência Social passará a ser denominada como Chefe de
Gabinete da Assistência Social.
: “Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP,
novembro de 2023.
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
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GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
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NS S
0>) PLANALTO AS
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa
Legislativa, dispõe sobre a alteração e extinção de cargos em comissão e de
cargos de confianças.
As alterações na estrutura organizacional do Município
visam racionalizar e desenvolver os setores públicos tornando-os mais
eficientes e qualificar a Administração Municipal, adequando os cargos às
exigências da legislação vigente, da Constituição Federal e do entendimento
dos nossos Tribunais Superiores.
Justifica-se a aprovação do presente expediente, tendo
em vista a determinação imposta pela Subprocuradoria Ministério Público do
Estado de São Paulo, para se evitar disputa judicial sobre eventual declaração
de inconstitucionalidade da Lei que determinou a reestruturação dos cargos
e empregos públicos da Administração Municipal. :
Por tais razões, se faz necessária a aprovação do
presente projeto de lei, tudo na busca da melhora da qualidade de vida da
população.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas
Excelências protestos de elevado apreço e estima.
Atenciosamente,
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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