| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | Extingue e altera cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Planalto, conforme instituído pela Lei Municipal 002/2022, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 : GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 7 = as 90, DS > PLANALTO Ad Query ama Jau PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2023 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 “Extingue e altera cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções: Gratificadas da Prefeitura Municipal de Planalto, conforme “ instituído pela Lei Municipal 002/2022, e dá outras providências” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República : Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º. - Ficam extintos os cargos em comissão | de Assessor Especial do Fundo Social de Solidariedade, Diretor Geral de Atenção Básica, Supervisor Geral de Setor de Licitações e Diretor de Recursos Humanos. Parágrafo Primeiro: Fica criado o cargo em comissão de Chefe de Gabinete dá Secretaria de Saúde, sendo responsável pela promoção, gestão, planejamento, organização e controle da execução das ações e serviços de saúde, competindo-. lhe as seguintes atribuições: 4 Era TT de Planalto/SP 2023 - Horário: 14:32 LO GERAL 195/2023 Legislativo Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov br - prefeituraOplanalto.sp gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 Na 3 90> PLANALTO Aa Query ama cuidal IL Promover a integração e O vinculo - entre as Os profissionais das equipes e Os usuários; o: H- Planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde, em consonância com os objetivos da Administração nos limites das atribuições municipais do Sistema Único de Saúde - SUS; [Participar e orientar O planejamento e a programação das ações das equipes, IV- Contribuir para a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde; V- Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes; vt Estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema, VIl- Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção. Primária vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos; vir - Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na Unidade Básica de Saúde (UBS); Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov br “MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 SS S 90> PLANALTO Ada Query curar ] IX- Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de-controle social; X- Tomar as providências cabíveis quanto as “ocorrências que interfiram no funcionamento da Unidade de Básica de Saúde; xI- Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal de acordo com suas competências. Parágrafo Segundo: A Administração Pública Municipal deverá respeitar O limite máximo de até 60% para O provimento de cargos em comissão. Art. 2º. - Serão extintos os cargos de confiança de Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico. Parágrafo Único: Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico, a serem ocupados por servidores aprovados em concurso público de provas e titulos. Art. 3º - Ficam extintos os cargos de Coordenador Pedagógico, Diretor de Serviço Contabil, Diretor de Divisão de Contabilidade e Tesouraria, Diretor de Divisão de Compras, Diretor do Sserviço de fiscalização, Diretor do serviço de Manutenção de Máquina. Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www,.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 LTO Query ama cuida EN 2 0> PLANALTO A Art. 4º - A função gratificada atualmente denominada como Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social passará a ser denominada como Chefe de Gabinete da Assistência Social. : “Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, novembro de 2023. Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 ] Query ama cuida/ NS S 0>) PLANALTO AS JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE; SENHORES VEREADORES O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa Legislativa, dispõe sobre a alteração e extinção de cargos em comissão e de cargos de confianças. As alterações na estrutura organizacional do Município visam racionalizar e desenvolver os setores públicos tornando-os mais eficientes e qualificar a Administração Municipal, adequando os cargos às exigências da legislação vigente, da Constituição Federal e do entendimento dos nossos Tribunais Superiores. Justifica-se a aprovação do presente expediente, tendo em vista a determinação imposta pela Subprocuradoria Ministério Público do Estado de São Paulo, para se evitar disputa judicial sobre eventual declaração de inconstitucionalidade da Lei que determinou a reestruturação dos cargos e empregos públicos da Administração Municipal. : Por tais razões, se faz necessária a aprovação do presente projeto de lei, tudo na busca da melhora da qualidade de vida da população. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado apreço e estima. Atenciosamente, Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov br