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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FARMACÊUTICO NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, CRIA O EMPREGO DE CHEFE DO SETOR DE LABORATÓRIO E DÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2023
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS
PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
FARMACÊUTICO NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, CRIA O
EMPREGO DE CHEFE DO SETOR DE LABORATÓRIO , E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
conferidas pela legislação, especificamente a Lei Complementar nº
023/93 (Lei do Regime Jurídico Único), dos artigos 4º, |, 34, |, Il, da
Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, |, 37, II, 39, inciso |, 8 1º,
da Constituição da República Federativa do Brasil,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º = Fica acrescida no quadro de pessoal do
Município de Planalto, duas vagas do emprego de FARMACÊUTICO,
na qualidade de servidor público efetivo, a serem preenchidas pelo
CONCURSO PÚBLICO JÁ REALIZADO, observando-se à ordem de
classificação.
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Y
12/2023 - Horário: 14:41
DLO GERAL 196/2023
| Legislativo
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TO
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Art. 2º — Fica estabelecida a referência salarial nº 32, no
valor de R$ 3.316,54 (três mil, trezentos e dezesseis reais e
cinquenta e quatro centavos), cuja jornada de trabalho perfaz 40
(quarenta) horas semanais, com as seguintes atribuições:
. Atender aos cidadãos entregando os p
medicamentos prescritos pelos médicos da saúde pública
municipal;
. Controlar medicamentos e produtos equiparados;
. Analisar as condições gerais de armazenamento
dos medicamentos, verificando a temperatura, luminosidade,
higiene entre outros, a fim de mantê-los em condições adequadas;
e Atuação conjunta com a vigilância sanitária na
fiscalização das farmácias;
. Elaborar o processo, diante da solicitação de
medicação de alto custo, via receita médica, por pacientes e dar o
devido encaminhamento para subsidiar e justificar a aquisição;
. Manter atualizado e em ordem o arquivo com
todas as receitas dispensadas;
. Elaborar mensalmente, mapa informativo do
consumo de medicamentos dos Programas Estaduais e Federais,
informando a DIR via internet, atendendo as exigências legais;
. Elaborar mensalmente mapa informativo de
“* consumo, para manter controle de estoques e subsidio para a
solicitação de medicamentos;
. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área -
de especialidade;
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PLANALTO
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. Assessorar as autoridades superiores,
preparando informes e documentos sobre a legislação e assistência
farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens
de serviços, portarias, pareceres e manifestos;
. Participar em ações de prevenção em Saúde;
. Zelar pela guarda, conservação e manutenção
dos equipamentos e materiais que utiliza;
e . Participar, conforme a política interna da
Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de
ensino, pesquisa e extensão;
. Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
. Trabalhar segundo normas técnicas de
segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação
ambienta; ;
. Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
; : Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de
comportamento definidos pelo órgão;
RS Noções básicas de informática e digitação;
. Executar tarefas correlatas, a critério de seu
superior imediato.
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PLANALTO
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2) PLANALTO [AS
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Art. 3º Fica criado e acrescido ao quadro de cargos em
comissão e funções gratificadas da Lei Complementar Municipal
002/2022, o cargo de Chefe do Setor de Laboratório, provido
mediante livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo
Municipal, o qual será subordinado a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Fica estabelecida a referência salarial nº 41,
no valor de R$ 4.875,72 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco
reais e setenta e dois centavos), cuja jornada de trabalho perfaz 40
(quarenta) horas semanais, com as seguintes atribuições:
. Distribuir e controlar a realização de atividades
de laboratório de pesquisa e desenvolver controle de qualidade;
. Analisar registros de ocorrências técnicas
operacionais e avaliar as condições de equipamentos e seus
acessórios; E
e Planejar as calibrações dos equipamentos;
. - Elaborar planos e propostas para a definição de
metas;
. Garantir o controle de qualidade do processo de
formulação das análises; S
. Garantir que sejam cumpridos e executados os
procedimentos conforme as norma vigentes; cs
. Realizar ações preventivas e corretivas dos
processos internos ligados a qualidade.
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PLANALTO
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Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei
Complementar correão por conta das verbas próprias, já constantes
no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal
“Gelsomino Toloy”, 11 de par 2023.
OLIMPIO SEV DA SILVA
ú PREFEI ICIPAL
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D0>) PLANALTO (AS
PLANALTO
Quem ama cui
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Submeto à apreciação desta e. Casa Legislativa, visando a sua
aprovação, do presente projeto de lei complementar que tem por
objetivo o aumento de duas vagas do Emprego de Farmacêutico de
Provimento Efetivo do Executivo Municipal.
Considerando a atual demanda desta municipalidade
municipal, assim como, a criação do Laboratório Municipal de
" Análises Clínicas e ausência de cargos vagos no quadro de
emprego de Farmacêutico no Município, necessário se faz o
presente aumento de vagas, para o precisado atendimento da
população. a
Com o início da operação do Laboratório Municipal de Análises
Clínicas, se faz necessário a criação de emprego de Chefe do Setor
de Laboratório, para a Distribuição e controle da realização de
atividades do laboratório de pesquisa e desenvolvimento de ações
preventivas e corretivas dos processos internos ligados a qualidade
dos serviços, possibilitando maior eficiência nas atividades
desenvolvidas em prol da população.
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Importante frisar, quanto a criação das vagas para emprego de
provimento efetivo, ou seja, a contratação será efetivada através de
concurso público, este realizado no ano de 2022 e dentro do seu
prazo de validade, devendo o Município respeitar a ordem
classificatória para convocação dos aprovados.
Aguarda-se, assim, a decisão soberana de Vossas Excelências
e dessa Egrégia Casa, no sentido de aprovação do referido Projeto,
para que o Poder Executivo tenha condições de administrar com
eficiência administrativa, buscando os resultados que toda
sociedade espera da administração.
Atenciosamente.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GUILHERME SILVA BONFIM
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
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