| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FARMACÊUTICO NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, CRIA O EMPREGO DE CHEFE DO SETOR DE LABORATÓRIO E DÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO Quem ama cuida NE 2 DO> PLANALTO A PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2023 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FARMACÊUTICO NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, CRIA O EMPREGO DE CHEFE DO SETOR DE LABORATÓRIO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamente a Lei Complementar nº 023/93 (Lei do Regime Jurídico Único), dos artigos 4º, |, 34, |, Il, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, |, 37, II, 39, inciso |, 8 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º = Fica acrescida no quadro de pessoal do Município de Planalto, duas vagas do emprego de FARMACÊUTICO, na qualidade de servidor público efetivo, a serem preenchidas pelo CONCURSO PÚBLICO JÁ REALIZADO, observando-se à ordem de classificação. rs Y 12/2023 - Horário: 14:41 DLO GERAL 196/2023 | Legislativo Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraplanalto.sp.gov, br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 TO Query ama cuidal 2 Art. 2º — Fica estabelecida a referência salarial nº 32, no valor de R$ 3.316,54 (três mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), cuja jornada de trabalho perfaz 40 (quarenta) horas semanais, com as seguintes atribuições: . Atender aos cidadãos entregando os p medicamentos prescritos pelos médicos da saúde pública municipal; . Controlar medicamentos e produtos equiparados; . Analisar as condições gerais de armazenamento dos medicamentos, verificando a temperatura, luminosidade, higiene entre outros, a fim de mantê-los em condições adequadas; e Atuação conjunta com a vigilância sanitária na fiscalização das farmácias; . Elaborar o processo, diante da solicitação de medicação de alto custo, via receita médica, por pacientes e dar o devido encaminhamento para subsidiar e justificar a aquisição; . Manter atualizado e em ordem o arquivo com todas as receitas dispensadas; . Elaborar mensalmente, mapa informativo do consumo de medicamentos dos Programas Estaduais e Federais, informando a DIR via internet, atendendo as exigências legais; . Elaborar mensalmente mapa informativo de “* consumo, para manter controle de estoques e subsidio para a solicitação de medicamentos; . Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área - de especialidade; Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO Query ama cuida! SE AO 0> PLA TO a? NAL A 3 . Assessorar as autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre a legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos; . Participar em ações de prevenção em Saúde; . Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza; e . Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; . Participar de programa de treinamento, quando convocado; . Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambienta; ; . Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; ; : Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; . Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão; RS Noções básicas de informática e digitação; . Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO uery ama cuidal 79; E RN 2) PLANALTO [AS 4 Art. 3º Fica criado e acrescido ao quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da Lei Complementar Municipal 002/2022, o cargo de Chefe do Setor de Laboratório, provido mediante livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo Municipal, o qual será subordinado a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º Fica estabelecida a referência salarial nº 41, no valor de R$ 4.875,72 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), cuja jornada de trabalho perfaz 40 (quarenta) horas semanais, com as seguintes atribuições: . Distribuir e controlar a realização de atividades de laboratório de pesquisa e desenvolver controle de qualidade; . Analisar registros de ocorrências técnicas operacionais e avaliar as condições de equipamentos e seus acessórios; E e Planejar as calibrações dos equipamentos; . - Elaborar planos e propostas para a definição de metas; . Garantir o controle de qualidade do processo de formulação das análises; S . Garantir que sejam cumpridos e executados os procedimentos conforme as norma vigentes; cs . Realizar ações preventivas e corretivas dos processos internos ligados a qualidade. Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 199; 9, — 2 O> PLANALTO A PLANALTO Query ama caudal 5 Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correão por conta das verbas próprias, já constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 11 de par 2023. OLIMPIO SEV DA SILVA ú PREFEI ICIPAL Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 79 <E (3 D0>) PLANALTO (AS PLANALTO Quem ama cui JUSTIFICATIVA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Submeto à apreciação desta e. Casa Legislativa, visando a sua aprovação, do presente projeto de lei complementar que tem por objetivo o aumento de duas vagas do Emprego de Farmacêutico de Provimento Efetivo do Executivo Municipal. Considerando a atual demanda desta municipalidade municipal, assim como, a criação do Laboratório Municipal de " Análises Clínicas e ausência de cargos vagos no quadro de emprego de Farmacêutico no Município, necessário se faz o presente aumento de vagas, para o precisado atendimento da população. a Com o início da operação do Laboratório Municipal de Análises Clínicas, se faz necessário a criação de emprego de Chefe do Setor de Laboratório, para a Distribuição e controle da realização de atividades do laboratório de pesquisa e desenvolvimento de ações preventivas e corretivas dos processos internos ligados a qualidade dos serviços, possibilitando maior eficiência nas atividades desenvolvidas em prol da população. Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 TO very ama cuido Importante frisar, quanto a criação das vagas para emprego de provimento efetivo, ou seja, a contratação será efetivada através de concurso público, este realizado no ano de 2022 e dentro do seu prazo de validade, devendo o Município respeitar a ordem classificatória para convocação dos aprovados. Aguarda-se, assim, a decisão soberana de Vossas Excelências e dessa Egrégia Casa, no sentido de aprovação do referido Projeto, para que o Poder Executivo tenha condições de administrar com eficiência administrativa, buscando os resultados que toda sociedade espera da administração. Atenciosamente. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GUILHERME SILVA BONFIM DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br