| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO REAL DE USO PARA A CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PARA A FABRICAÇÃO DE SORVETES POSSIBILITANDO A GERAÇÃO DE EMPREGOS NO MUNICÍPIO. |
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SN D0> PLANALTO oba » a a as 2 os ses Sr == EG ses 2T Es st sEs é2 o WI: JE o — md EN MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 1 Quemy ama PROJETO DE LEI Nº 056/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 «DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO REAL DE USO PARA A CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PARA A FABRICAÇÃO DE SORVETES POSSIBILITANDO A GERAÇÃO DE EMPREGOS NO MUNICÍPIO” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei; . FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVA e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Município de Planalto autorizado a conceder o direito real de uso, ao seguinte imóvel situado no Município de Planalto, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Buritama, localizado com frente para Rua Pedro de Souza Brandão, com matrícula registrada sob o nº 22.270 do Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Buritama, conforme descrito abaixo: Área : 639,06 m* Um imóvel urbano, de formato irregular, sem benfeitorias, com a área superficial de 639,06 m2 (seiscentos e trinta é nove metros e seis centimetros quadrados), localizado com frente para a Rua Pedro de Souza Brandão, lado impar desta, distante 93,93m (noventa e três metros e noventa e três centimetros) da | GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 TO Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov. br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 A 7 => 0>) PLANALTO Ada GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 TO 2 Query ama cui esquina mais próxima formada com a Rodovia Vicinal Governador Mário Covas, na cidade e município de Planalto, desta comarca de Buritama, dentro das seguintes divisas e confrontações: o ponto inicial P-1 do levantamento está cravado na linha divisória das terras desta área, Rua Pedro de Souza Brandão e terras de propriedade do Município de Planalto (M.22.269); daí segue confrontando a propriedade do Município de Planalto (M.22.269), com os seguintes azimutes e distâncias: 42º0914" e 35,70m (trinta e cinco metros e setenta centimetros) até o ponto P-10; e 131º56'43" e 20,24m (vinte metros e vinte e quatro centímetros) até o ponto P-9; daí segue confrontando com terras de propriedade de Tirso de Biasi e sua cônjuge Maria Gilda Florence de Biasi (M. 16.141) como azimute de 229º12'43" numa distância de 36,2Im (trinta e seis metros e vinte e um centímetros) até o ponto V-1; daí segue confrontado com a Rua Pedro de Souza Brandão com o azimute de 312º44'00" numa distância de 15,79m (quinze metros e setenta e nove centímetros) até o ponto inicial considerado P-11, fechando a poligonal e encerrando a presente descrição planimétrica. à Art. 2º - À presente cessão real de uso visa a construção de um imóvel com no mínimo 200m”, para a fabricação de sorvetes, devendo ser iniciada, a partir de 30 (trinta) dias após a publicação da presente lei. Parágrato Único: A construção do imóvel deverá se prestar a geração de no mínimo 6 (seis) empregos. Art.3º - A formalização se fará por termo de cessão real de uso, no qual constarão cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes. [24 mm Fone: 18 3695.9500 Ea cena Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 TO 2 = 9, == 8 O> PLANALTO Ada 3 Query arma iui Art. 4º - A cessão de uso do imóvel terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos e se dará de forma gratuita. Art. '5º - Com o cumprimento de todas as condições impostas no termo de cessão real de uso, findo o prazo estabelecido no artigo anterior, nio do imóvel, caso assim seja poderá ser transferida a titularidade do domi requerido. Art. 6º - As despesas referentes a presente alienação correrão sem qualquer ônus ao Município. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 22 de dezembro de 2023. gs OA SILVA nicipal Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 TO di Quem ama ! BN = 9, = 2 O>) PLANALTO A JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE; SENHORES VEREADORES. , O presente projeto de lei DISPÕE SOBRE A CESSÃO REAL DE USO DE IMÓVEL, ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais. Considerando, que o referido imóvel não possui utilidade pública há anos, assegurando o melhor resultado para coletividade, encaminha-se o presente projeto para a devida autorização legislativa para à alienação em tela. A Constituição Federal determina que é dever do Estado garantir que todos e todas tenham condições mínimas para acessar direitos sociais básicos. Nesse sentido, o poder público municipal pode atuar com à regulamentação do mercado, por meio de leis, incentivando o direto a instalação de novos negócios em seu perímetro, com O objetivo de diminuir as desigualdades, possibilitando assim melhor qualidade de vida para a sua população, em decorrência da geração de novos empregos. É Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado apreço. Atenciosamente, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JESUS APARECIDO DO PRADO q MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br