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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-03
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FUNERAL PARA FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id572

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-05T19:27:44.930844-03:00 Aprovado 5 0 0

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
Query ama cuida!
PROJETO DE LEI Nº 01/2024
DE 02 DE JANEIRO DE 2024
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FUNERAL
PARA FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE
PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação dos artigos
4º,1, 34, |, II, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, |, 37, II, 39, inciso |, 8 1º,
da Constituição da República Federativa do Brasil,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio funeral para famílias carentes, na forma da presente lei.
Art. 2º - O auxílio funeral poderá ser concedido desde que
comprovada a carência financeira do falecido, cuja a renda familiar mensal não
ultrapasse 2 (dois) salários mínimos vigentes e residam no município.
Art. 3º - O auxílio funeral será no valor de até 1 (um) salário minimo
e será repassado ao familiar que promover O sepultamento ou ao agente funerário
encarregado de tal fim.
Art. 4º - A família interessada formulará requerimento, onde
deverá constar, obrigatoriamente, o nome do falecido, endereço, cadastro único e
/
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o comprovante de renda familiar.
ipal de Planalto/SP
OLO GERAL 2/2024
3/01/2024 - Horário: 15:42
Legislativo
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GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
cuida
Query ama
[3
Art. 5º - A concessão do presente benefício será precedida de uma
avaliação da documentação legal exigida, junto à Secretaria Municipal de
Assistência Social ou Fundo Social de Solidariedade.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino
Toloy”, 02 de janeiro de 2024.
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANA ALTO
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Submeto à apreciação desta e. Casa Legislativa, visando
aprovação do presente projeto de lei que tem por objetivo a concessão
de auxílio funeral para famílias carentes do Município de Planalto.
Segundo o texto do Projeto de Lei, o auxílio funeral consiste em
uma modalidade de benefício que visa a proteção básica de caráter
suplementar e temporário, que integra organicamente as garantias
assistenciais do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
O objetivo é simplesmente garantir dignidade e respeito à família
dos beneficiários, com previsão em Lei, observando os princípios da
cidadania e assegurando-lhes os direitos sociais e humanos.
Dessa forma é que se propõe esse Projeto de Lei, na expectativa
da decisão soberana de Vossas Excelências e dessa Egrégia Casa, no
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNIC! PAL 2021-2024
PLANALTO
Du ama cuida!
uy
sentido de aprovação do quanto exposto, a fim de que se adotem as
medidas necessárias ao bom relacionamento com os demais Poderes
da República.
Atenciosamente.
OLÍMPIO S NO DA SILVA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
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