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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-03
EmentaEXTINGUE E ALTERA CARGOS NO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, CONFORME INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 002/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-01-05T19:32:15.132666-03:00 Aprovado 5 0 0

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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-20
PLANALTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
001/2024
DE 02 DE JANEIRO DE 2024
“EXTINGUE E ALTERA CARGOS NO
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO,
CONFORME INSTITUÍDO PELA LEI
MUNICIPAL 002/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA,
Prefeito do Município de Planalto, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1º. — Ficam extintos os cargos em comissão de
Assessor Especial do Fundo Social de Solidariedade, Diretor Geral de
Atenção Básica, Supervisor Geral de Setor de Licitações e Diretor de
Recursos Humanos.
Parágrafo Primeiro: Fica criado o cargo em
comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde, sendo
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TOCOLO GERAL 3/2024
Legislativo
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br
03/01/2024 - Horário: 15:44
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
D)
GOVERNO MUNICIPAL 2021-20:
NALTO
responsável pela promoção, gestão, planejamento, organizaçãoe: cunta)
controle da execução das ações e serviços de saúde, competindo-lhe as
seguintes atribuições:
I Promover a integração e o vínculo entre
as os profissionais das equipes e os usuários;
H- Planejar, coordenar, supervisionar e
desenvolver as atividades de assistência à saúde,
em consonância com os objetivos da
Administração nos limites das atribuições
municipais do Sistema Único de Saúde - SUS;
HI- Participar e orientar o planejamento e a
programação das ações das equipes;
IV- Contribuir para a implementação de
políticas, estratégias e programas de saúde;
V- Atuar na mediação de conflitos e resolução de
problemas das equipes;
VI- Estimular e realizar ações de promoção de
segurança no trabalho, incluindo identificação,
notificação e resolução de problemas relacionados
ao tema;
VII- Assegurar a adequada alimentação de dados
nos sistemas de informação da Atenção Primária
vigente, por parte dos profissionais, verificando
sua consistência, estimulando a utilização para
análise e planejamento das ações e divulgando os
resultados obtidos;
VHI- Potencializar a utilização de recursos
físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na
Unidade Básica de Saúde (UBS);
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Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
3
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
TO
IX- Desenvolver gestão participativa PLANA cuidou!
participação dos profissionais e usuários em
instâncias de controle social;
X- Tomar as providências cabíveis quanto as
ocorrências que interfiram no funcionamento da
Unidade de Básica de Saúde;
XI- Exercer outras atribuições que lhe sejam
designadas pelo gestor municipal de acordo com
suas competências.
Parágrafo Segundo: A Administração Pública
Municipal deverá respeitar o limite máximo de até 60% para o
provimento de cargos em comissão.
Art. 2º. — Serão extintos os cargos de confiança de
Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico.
Parágrafo Único: Ficam criados os cargos de
provimento efetivo de Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola e de
Coordenador Pedagógico, a serem ocupados por servidores aprovados
em concurso público de provas e títulos.
Art. 3º - Ficam extintos os cargos de Coordenador
Pedagógico, Diretor de Serviço Contabil, Diretor de Divisão de
Contabilidade e Tesouraria, Diretor de Divisão de Compras, Diretor do
Sserviço de fiscalização, Diretor do serviço de Manutenção de
Máquina.
Art. 4º - A função gratificada atualmente
denominada como Coordenador do Centro de Referência da Assistência
Social passará a ser denominada como Chefe de Gabinete da
Assistência Social.
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GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
TO
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na PLANALT
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, 02 de janeiro
de 2024.
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GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
ato JUSTIFICATIVA PLANALTO
Query ama
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa
Legislativa, dispõe sobre a alteração e extinção de cargos em comissão e de cargos
de confianças.
As alterações na estrutura organizacional do Município
visam racionalizar e desenvolver os setores públicos tornando-os mais eficientes e
qualificar a Administração Municipal, adequando os cargos às exigências da
legislação federal vigente, da Constituição Federal e do entendimento dos nossos
Tribunais Superiores.
Justifica-se a aprovação do presente expediente, tendo em
vista a determinação imposta pela Subprocuradoria do Ministério Público do Estado
de São Paulo, para se evitar disputa judicial sobre eventual declaração de
inconstitucionalidade da Lei que determinou a reestruturação dos cargos e
empregos públicos da Administração Municipal.
Por tais razões, se faz necessária a aprovação do presente
projeto de lei, tudo na busca da melhora da qualidade de vida da população.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas
Excelências protestos de elevado apreço e estima.
Atenciosafnente,
OLIMPIO SEVE DA SILVA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP
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