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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-03
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FARMACÊUTICO NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, CRIA O EMPREGO DE CHEFE DO SETOR
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2024-01-05T19:39:34.530773-03:00 Aprovado 5 0 0

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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
CRnaDO ' PLANALTO
Quemy ama:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2024
DE 02 DE JANEIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS
PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
FARMACÊUTICO NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, CRIA
O EMPREGO DE CHEFE DO SETOR DE LABORATÓRIO ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município
de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela
legislação, especificamente a Lei Complementar nº 023/93 (Lei do Regime
Jurídico Único), dos artigos 4º, 1, 34, I, II, da Lei Orgânica do Município e dos
artigos 30, I, 37, II, 39, inciso I, 8 1º, da Constituição da República Federativa
do Brasil,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º — Fica acrescida no quadro de pessoal do Município de
Planalto, duas vagas do emprego de FARMACÊUTICO, na qualidade de
servidor público efetivo, a serem preenchidas pelo CONCURSO PÚBLICO JÁ
REALIZADO, observando-se à ordem de classificação.
Art. 2º — Fica estabelecida a referência salarial nº 32, no valor
de R$ 3.316.54 (três mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
à PLANALTO
centavos). cuja jornada de trabalho perfaz 40 (quarenta) horas semanais; 6
as seguintes atribuições:
. Atender aos cidadãos entregando os medicamentos
prescritos pelos médicos da saúde pública municipal;
. Controlar medicamentos e produtos equiparados;
. Analisar as condições gerais de armazenamento dos
medicamentos, verificando a temperatura, luminosidade, higiene entre outros, a
fim de mantê-los em condições adequadas;
. Atuação conjunta com a vigilância sanitária na
fiscalização das farmácias;
. Elaborar o processo, diante da solicitação de medicação
de alto custo. via receita médica, por pacientes e dar o devido encaminhamento
para subsidiar e justificar a aquisição;
. Manter atualizado e em ordem o arquivo com todas as
receitas dispensadas;
. Elaborar mensalmente, mapa informativo do consumo de
medicamentos dos Programas Estaduais e Federais, informando a DIR via
internet, atendendo as exigências legais;
. Elaborar mensalmente mapa informativo de consumo,
para manter controle de estoques e subsidio para a solicitação de
medicamentos;
. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade;
. Assessorar as autoridades superiores, preparando
informes e documentos sobre a legislação e assistência farmacêutica, a fim de
fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e
manifestos:
. Participar em ações de prevenção em Saúde;
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V
gegu cuidal
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É PLANALTO
cuidal
. Zelar pela guarda, conservação e manutenção vao”
equipamentos e materiais que utiliza;
o Participar, conforme a política interna da Instituição, de
projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão;
. Participar de programa de treinamento, quando
convocado:
. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança,
qualidade, produtividade, higiene e preservação ambienta;
. Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função;
. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de
comportamento definidos pelo órgão:
. Noções básicas de informática e digitação:
. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior
imediato.
Art. 3º Fica criado e acrescido ao quadro de cargos em
comissão e funções gratificadas da Lei Complementar Municipal 002/2022, o
cargo de Chefe do Setor de Laboratório, provido mediante livre nomeação e
exoneração do chefe do Poder Executivo Municipal, o qual será subordinado a
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º- Fica estabelecida a referência salarial nº 41, no valor
de R$ 4.875,72 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e dois
centavos). cuja jornada de trabalho perfaz 40 (quarenta) horas semanais, com
as seguintes atribuições:
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190 > ana o ES + PLANALTO
. Distribuir e controlar a realização de atividades que cui
laboratório de pesquisa e desenvolver controle de qualidade;
. Analisar registros de ocorrências técnicas operacionais e
avaliar as condições de equipamentos e seus acessórios;
e Planejar as calibrações dos equipamentos;
. Elaborar planos e propostas para a definição de metas;
. Garantir o controle de qualidade do processo de
formulação das análises;
. Garantir que sejam cumpridos e executados os
procedimentos conforme as norma vigentes;
. Realizar ações preventivas e corretivas dos processos
internos ligados a qualidade.
Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei Complementar
correão por conta das verbas próprias. já constantes no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal
“Gelsomino Toloy”, 02 de janeiro de 2024:
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ó PLANALTO
cuilal
Query ama;
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Submeto à apreciação desta e. Casa Legislativa, visando a sua aprovação,
do presente projeto de lei complementar que tem por objetivo o aumento de
duas vagas do Emprego de Farmacêutico de Provimento Efetivo do Executivo
Municipal.
Considerando a atual demanda desta municipalidade municipal, assim
como, a criação do Laboratório Municipal de Análises Clínicas e ausência de
cargos vagos no quadro de emprego de Farmacêutico no Município, necessário
se faz o presente aumento de vagas, para o precisado atendimento da
população.
Com o início da operação do Laboratório Municipal de Análises Clínicas,
se faz necessário a criação de emprego de Chefe do Setor de Laboratório, para
a Distribuição e controle da realização de atividades do laboratório de pesquisa
e desenvolvimento de ações preventivas e corretivas dos processos internos
ligados a qualidade dos serviços, possibilitando maior eficiência nas atividades
desenvolvidas em prol da população.
Importante frisar, quanto a criação das vagas para emprego de
provimento efetivo, ou seja, a contratação será efetivada através de concurso
público, este realizado no ano de 2022 e dentro do seu prazo de validade,
devendo o Município respeitar a ordem classificatória para convocação dos
aprovados.
Aguarda-se, assim, a decisão soberana de Vossas Excelências e dessa
Egrégia Casa, no sentido de aprovação do referido Projeto, para que o Poder
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cuidal
Executivo tenha condições de administrar com eficiência admins rativa,
buscando os resultados que toda sociedade espera da administração.
Atenciosamente.
e
JÓLIMPIO SEVERTNO DA SILVA
á PREE
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
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