br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaAutoriza concessão de repasses e subvenções sociais a entidade filantrópica que especifica, dando outras providências legais.
native_id578

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-12T19:28:14.803823-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Te
So>
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLA
PROJETO DE LEI Nº 005/2024
DE 18 DE JANEIRO DE 2024
E
= a
PLANALTO 94
Query ama cuida
“Autoriza concessão de repasses e subvenções
sociais a entidade filantrópica que específica,
dando outras providências legais”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da
República Federativa do Brasil;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto,
no exercício de 2024, por intermédio do Chefe do Poder E
Executivo Municipal, a conceder repasses em forma de
Subvenção Social para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE) inscrita no CNPJ nº51.840.999/0001-18, de
José Bonifácio inscrita no CNPJ nº 51.840.999/0001-18, de até R$
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
Quemçama cuide
150.321,60 (cento e cinquenta mil, trezentos e vinte e um reaise
O PLANAÇÃO nota
sessenta centavos) ano.
PARÁGRAFO UNICO - Fica terminantemente proibido o aumento
dos valores fixados neste artigo as entidades contempladas no.
exercício financeiro de 2024.
Art. 2º. - Os repasses de que trata o artigo 1º,
serão efetuados em parcelas mensais de acordo com a
disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo Municipal,
e as prestações de contas e das despesas serão efetuadas na
forma da legislação.
Ficha: 58-9 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Unidade Orçamentária
02 - EXECUTIVO
040 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Funcional Programática
12 - Educação
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
006 - EDUCANDO ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA .
2.007 - ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BASICA MUNICIPAL
335043.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso: 01 - TESOURO
Código de Aplicação: 220-0 - ENSINO FUNDAMENTAL
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
PLA
au cuidial
Art. 3º- A entidade de que trata a presente Lei deverá
prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes da Instrução
nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas do Tribunal
-de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º. É As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no.
orçamento vigente eventual suplementações de verbas, far-se-
ão na forma da Lei.
Ar. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, e a produzir seus efeitos jurídicos retroativos ao dia
1º de janeiro de 2024, revogadas eventuais disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
“Gelsomino Tc de janeiro de 2024.
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
1%0> ANO E PLANALTO
; Quem ama cuida
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa
Legislativa, dispõe sobre a concessão de repasses e subvenções
sociais a entidade filantrópica que específica, dando outras
providências legais.
: A Lei Federal nº. 4.320/64, em seu artigo 16 dispõe sobre
a concessão de subvenção, fundamentalmente e nos limites das
possibilidades financeiras do Município, visando à prestação de
serviços essenciais, na área social e educacional, sempre que a
“suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses
objetivos, revelar-se mais econômica.
Ainda, dispõe que o valor da subvenção social, sempre
que possível, será calculado com base em unidades de serviços
efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados.
A entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de José Bonifácio-SP, presta serviços, nessas
condições, na área social, em favor de várias crianças do nosso
Município, o que demonstra a necessidade de continuidade do
ss”
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
serviço, uma vez que se tratam de crianças especiais.
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
PLANALTO
Query ama: cual
Do ponto vista econômico não é interessante. para [o)
79, a /
9, 2
0> PLANALTO o
Município criar serviços próprios nesse aspecto, justamente
porque a despesa teria uma proporção bem maior, levando em
conta os custos para instalação, contratação de pessoal e
manutenção.
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao
submetermos o Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa,
através dos Senhores Vereadores, com a convicção de que
receberá o habitual apoio.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas
Excelências protestos de elevado apreço.
AO EXCELENTISSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA |
MD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br

open original →