MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL-2021-2024
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2) PLANALTO 9
PROJETO DE LEI Nº 006/2024
DE 18 DE JANEIRO DE 2024
“Autoriza concessão de repasses e subvenção
social ao Lar dos Velhos São Camilo de Leles,
na cidade de Buritama - SP”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da
República Federativa do Brasil;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO
a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, por
intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder
repasses em forma de Subvenção Social para o Lar dos Velhos
São Camilo de Leles, inscrita no CNPJ nº 44.435.675/0001-39, dad
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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com sede na Rua Cunha Bueno, 934, Bairro Livramento, na cidade
de Buritama, até o valor de R$6.300,00 (seis mil e trezentos
reais) mensais, totalizando o valor de R$ 75.600,00 (setenta e
cinco mil e seiscentos reais) durante o exercício de 2024, tendo
em vista a necessidade de abrigamento de idosos do Município de
Planalto, fruto de decisões judiciais e de demandas de
atendimento do serviço de acolhimento institucional para idosos
com idade igual ou superior a 60 anos, realizado pela -
Coordenadoria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. - Os repasses de que trata o artigo 1º, serão
efetuados em parcelas mensais de acordo com a disponibilidade
financeira e orçamentária do Executivo Municipal, e as
prestações de contas e das despesas serão efetuadas na forma
da legislação.
Ficha: 147-8 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Unidade Orçamentária
02 - EXECUTIVO
NO - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
08 - Assistência Social
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO
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2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUN DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
335043.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso: 01 - TESOURO
Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL
Art. 3º- À entidade de que trata a presente Lei deverá
prestar contas dos recursos recebidos.
Art. 4º. - As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente eventual suplementações de verbas, far-se-
ão na forma da Lei.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, e a produzir seus efeitos jurídicos retroativos ao dia
1º de janeiro de 2024, revogadas eventuais disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal .
“Gelsomino Toloy, 18 de janeiro de 2024.
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa
Legislativa, dispõe sobre autoriza a concessão de repasses e
subvenção social para o Lar dos Velhos São Camilo de Leles,
inscrito no CNPJ nº 44.435.675/0001-39, com sede na Rua Cunha
Bueno, 934, Bairro Livramento, na cidade de Buritama, até o valor
de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) mensais, no período de
janeiro a dezembro de 2024, tendo em vista a necessidade de
abrigamento de idosos do Município de Planalto, fruto de
decisões judiciais e de demandas de atendimento do serviço de
acolhimento institucional para idosos com idade igual ou superior
a 60 anos, realizado pela Coordenadoria Municipal de Assistência
Social.
A Lei Federal nº. 4.320/64, em seu artigo 16 dispõe
sobre a concessão de subvenção, fundamentalmente e nos
limites das possibilidades financeiras do Município, visando à
prestação de serviços essenciais, na área social, médica e
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem
privada, aplicados a esses objetivos, Ras en ed
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Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao
submetermos o Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa,
através dos Senhores Vereadores, com a convicção de que
receberá o habitual apoio.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à
Vossas Excelências protestos de elevado apreço.
Atenciosamen
AO EXCELENTISSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
MD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP
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