MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
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PROJETO DE LEI Nº 007/2024
DE 18 DE JANEIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
CONCESSÃO DE REPASSES E
SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADE
FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, DANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
do Município de Planalto, Estado de São
Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição
da República Federativa do Brasil,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVA e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, no
exercício de 2024, por intermédio do Chefe do Poder
Executivo Municipal, a conceder repasses em forma de A à
Subvenção Social para a seguinte entidade filantrópica: :
icipal de Planalto/SP
OLO GERAL 20/2024
| Legislativo
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br
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“ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ
BONIFÁCIO, inscrita no CNPJ sob nº 50.854.960/0001-40, no
valor de até R$ 259.200,00 (duzentos e cinquenta e nove mil
e duzentos reais) ano.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica terminantemente
proibido o aumento dos valores fixados neste artigo a
entidade contemplada no exercício financeiro de 2024.
Art. 2º. - Os repasses de que trata o artigo 1º, serão
efetuados em parcelas mensais de acordo com a
disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo
Municipal, e as prestações de contas e das despesas serão
efetuadas na forma da legislação.
Art. 3º. - A entidade de que trata a presente Lei
deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes
da Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria,
emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º. - As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no
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Lo
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orçamento vigente eventual suplementações de verbas, far-
se-ão na forma da Lei.
Ficha: 99-0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Unidade Orçamentária
02 - EXECUTIVO
090 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática
10 - Saúde
301 - ATENÇÃO BÁSICA
012- SAÚDE PARA TODOS
2.014 - ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA.
335043.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso: 01 - TESOURO
Código de Aplicação: 310-0 - SAUDE GERAL
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, e a produzir seus efeitos jurídicos retroativos ao
dia 02 de janeiro de 2024, revogadas eventuais disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNI O DE PLANALTO-SP, Paço
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Quem, arma cuida
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE.
SENHORES VEREADORES
(o) Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa
Casa Legislativa, dispõe sobre autorização e concessão de
repasses e subvenções sociais a entidade filantrópica que
específica, dando outras providências legais.
A Lei Federal nº. 4.320/64, em seu artigo 16
dispõe sobre a concessão de subvenção, fundamentalmente
e nos limites das possibilidades financeiras do Município,
visando o atendimento em urgência básica no pronto
socorro da Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio e
auxílio financeiro as clinicas de especialidades em regime
de internação, garantindo assim o atendimento digno,
humanitário, - seguro e de qualidade, almejando:
confiabilidade, contentamento e satisfação por parte dos
pacientes. E
Ainda, dispõe que o valor da subvenção social,
sempre que possível, será calculado com base em unidades
de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição
dos interessados.
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> PLANALTO AS!
A Santa Casa de Misericórdia de José
Bonifácio, sempre prestou renomados serviços a nossa
população, de tal modo que é nossa primeira referência em
se tratando de saúde.
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao
submetermos o Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia
Casa, através dos Senhores Vereadores, com a convicção
de que receberá o habitual apoio.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à
Vossas Excelências protestos de elevado apreço.
Atenciosam
DAE
Sar
OLIMPIO SEVERINÓ
7 Prefeito Munic
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP
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