MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2024
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS
PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL NO MUNICÍPIO DE
PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
conferidas pela legislação, especificamente a Lei Complementar nº
023/93 (Lei do Regime Jurídico Único), dos artigos 4º, |, 34, |, Il, da
Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, |, 37, Il, 39, inciso |, 8 1º,
da Constituição da República Federativa do Brasil,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescida no quadro de pessoal do
Município de Planalto, uma vaga do emprego de AUXILIAR DE
SAÚDE BUCAL, na qualidade de servidor público efetivo, a ser
preenchidas por CONCURSO PÚBLICO PROVAS E TÍTULOS,
observando-se à ordem de classificação.
| de Planalto/SP
2024 - Horário: 16:35
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CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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Art. 2º - Fica estabelecida a referência salarial nº 6, no
valor de R$ 1.360,70 (mil trezentos e sessenta reais e setenta
centavos), cuja jornada de trabalho perfaz 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei
Complementar correão por conta das verbas próprias, já constantes
no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º É Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal
“Gelsomino Toloy”, 09 de fevereiro de 2024.
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JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Submeto à apreciação desta e. Casa Legislativa, visando a sua
aprovação, do presente projeto de lei complementar que tem por
objetivo o aumento de um vaga do Emprego de Auxiliar de Saúde
Bucal de Provimento Efetivo do Executivo Municipal. .
O aumento do número de emprego se dá devido a necessidade
de realização de atividades de desenvolvimento. de ações
preventivas e corretivas na saúde bucal dos munícipes,
possibilitando maior eficiência no tratamento odontológico dos
pacientes, haja vista o grande número de atendimentos feitos
diariamente.
Aguarda-se, assim, a decisão soberana de Vossas Excelências
e dessa Egrégia Casa, no sentido de aprovação do referido Projeto,
para que o Poder Executivo tenha condições de administrar com
eficiência administrativa, buscando os resultados que toda
sociedade espera da administração.
Atenciosamente. - )
/
/
OLIMPIO SEVERO DA SILVA
PREFÉITO MUNICIPAL
Ed
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
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