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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-10
Ementa: Autoriza à doação de materiais de construção a famílias de baixa renda e dá outras providências legais.
native_id585

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-12T19:49:47.454575-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 009/2024
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
EMENTA: Autoriza à doação de materiais de
construção a famílias de baixa renda e dá
outras providências legais.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de
Buritama Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 30, I, da Constituição da República
Federativa do Brasil;
FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º. – Fica autorizado o Município de Planalto,
representado pelo Prefeito Municipal, a doar as famílias de
baixa renda do Município cimentos, cal, areias, pedras,
telhas, madeiras, tijolos, materiais elétricos, portas, janelas,
vidros, ferros, materiais para encanamentos, tintas látex e
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esmalte, vasos sanitários, caixas de descargas, pias e pisos,
conforme projeto Anexo.
Art. 2º. – As despesas decorrentes com a execução
desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, autorizado pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias e pelo Plano Plurianual de
Investimentos, a saber:
Ficha: 151-7 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Unidade Orçamentária
02 - EXECUTIVO
110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
08 - Assistência Social
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO
Fonte de Recurso: 01 - TESOURO
3
Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL -
GERAL
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, e a produzir seus efeitos jurídicos retroativos ao
dia 02 de janeiro de 2024, revogadas eventuais disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, em 09 de faveiro de 2024.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
Prefeito Municipal
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PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO AOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA.
I – INTRODUÇÃO
1. OBJETIVO:
Proporcionar às famílias de baixa renda, assim
consideradas aquelas com renda familiar mensal de até 02
(dois) salários mínimos, condições de tornarem a sua
habitação familiar um lugar menos precário e mais
confortável, melhorando, assim, as condições sociais e de
saúde da família.
2. MODALIDADE:
2.1 Esta modalidade contempla a doação de materiais de
construção as famílias carentes, CIMENTOS, CAL, AREIAS,
PEDRAS, TELHAS, MADEIRAS, TIJOLOS, MATERIAIS
ELÉTRICOS, PORTAS, JANELAS, VIDROS, FERROS,
MATERIAIS PARA ENCANAMENTOS, TINTAS LATEX E
ESMALTE, VASOS SANITÁRIOS, CAIXAS DE DESCARGAS,
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PIAS e PISOS para que os munícipes possam construir,
reformar ou ampliar suas residências;
2.2 Pressupõe, portanto, as existências, por parte dos
munícipes enquadrados, de propriedade de imóveis que lhes
sirvam regularmente de moradia familiar, devendo ser
imóveis únicos e em condições de precariedade ou de
desconforto grave, comprovadas por Triagem Social e
Parecer Social do Serviço Social Município, respaldo por
parecer do setor de Engenharia.
Os materiais a serem doados serão adquiridos com
recursos próprios.
3. QUEM PODE PLEITEAR OS MATERIAIS:
Podem pleitear os materiais descritos no item 2-1 as
famílias de baixa renda que atendam as condicionalidades
no item 1 deste Programa.
4. PARTICIPANTES DA AÇÃO:
Participarão da ação a Coordenadoria Municipal de
Assistência Social em conjunto com a Diretoria de
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Administração e Finanças, além do setor de Engenharia da
Prefeitura.
5. ORIGEM DOS RECURSOS
Orçamento Municipal, na unidade orçamentária da
Assistência Social.
Ficha: 151-7 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Unidade Orçamentária
02 - EXECUTIVO
110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
08 - Assistência Social
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO
Fonte de Recurso: 01 - TESOURO
Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL – GERAL
II- DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA:
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1-DIRETRIZES GERAIS:
1.1- Para que os materiais citados no item 2-1 possam ser
doados, a família deverá atender as condicionalidades aqui
dispostas no objetivo da Ação.
1.2- Serão consideradas prioritárias, após triagem social,
doações que atendam:
a) Famílias localizadas em áreas sujeitas a fatores de
risco ou insalubridade;
b) Moradias que tenham número de cômodos insuficiente
para a demanda familiar;
c)Moradias que estejam representando risco físico para
os moradores;
d) Famílias que estão iniciando a construção de sua
residência, desde que atendam as condicionalidades do
objetivo do Programa.
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1.3- O programa deve atender ao maior número
possível de famílias, detendo grande amplitude social.
1.4- Não será objeto de enquadramento, sendo vedado
o repasse dos materiais, a construção, a reforma ou
ampliação que não atendam as condicionalidades prescritas
neste programa.
1.5- PARA AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS:
a) a família deverá REQUERER mediante
REQUERIMENTO junto ao Setor de Assistência Social o
material necessário.
b) os custos e a quantidade dos materiais deverão ser
de exclusividade do Setor de Engenharia do Município;
c) para cada doação, o Engenheiro Civil do Município
deverá, através de meios técnicos, apresentar o croqui de
cada residência e encaminhá-la ao Setor de Licitação para a
providências cabíveis.
2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS:
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2.1- A intervenção deve:
a) promover a melhoria da qualidade de vida das
famílias beneficiárias;
b) adotar, quando possível, materiais e métodos
construtivos inovadores que objetivem ganhos de eficiência
e redução de custos;
3. COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO A SER FEITO PELO
GOVERNO MUNICIPAL:
3.1- O valor de investimento a ser feito pelo Governo
Municipal é representado pelos custos e exclusivamente,
por:
a) OS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. O valor
correspondente à construção, reforma ou ampliação será
entregue na forma dos materiais de construção citados no
item 2-1 necessários à implementação da obra conforme
relatório técnico, sendo vedada a doação de materiais para
o acabamento;
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b) TRABALHO SOCIAL: abrange ações que
objetivem desencadear e/ou fortalecer e mobilização e a
organização comunitária.
3.2- limita-se a quantidade de materiais a serem fornecidos,
sendo que o total do Programa está restrito ao montante de
ATÉ R$ 10.000,00 (dez mil reais) por família, para o exercício
de 2024, montante este a ser distribuído entre as famílias
segundo os critérios apresentados neste Projeto.
III - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
1. CONTRAPARTIDA:
As famílias deverão apresentar, como contrapartida do
programa, a mão de obra a ser utilizada nas construções
reformas e ou ampliações para as quais estejam recebendo
os materiais de construção, exceto em casos de beneficiário
idosos e deficientes.
2. ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO
REQUERIMENTO SOLICITANDO OS MATERIAIS E PARA
REPASSE DOS MATERIAIS:
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2.1. As famílias interessadas deverão apresentar na
Coordenadoria Municipal de Assistência Social,
REQUERIMENTO dos materiais de construção descritos no
item 2-1 de que necessitam, devendo tais pedidos serem
avaliados, primeiro do ponto de vista social após triagem
social e visita domiciliar das Assistentes Sociais, depois,
tecnicamente, pelo setor de Engenharia da Prefeitura. Tais
visitas, sejam a social ou a técnica, deverão estar
respaldadas em triagem social e parecer social assinados
pelo profissional do serviço social, pelo engenheiro do
município e pelo munícipe;
2.2. Depois dos relatórios aprovados, os materiais
poderão ser liberados na proporção da disponibilidade
financeira e orçamentária do Município.
3. COMO E QUANDO OS MATERIAIS DEVEM SER
UTILIZADOS:
3.1 Após a entrega do material, as famílias serão
acompanhadas até a execução final da obra, tendo um prazo
máximo de 15 (quinze) dias para o início da mesma.
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3.2 Se não iniciadas no prazo acima, poderá o Poder
Público Municipal requisitar de volta os materiais doados.
3.3 As famílias terão o prazo máximo de 06 (seis)
meses para conclusão da obra, sob pena, de, ao não a fazê￾la e não apresentar justificativa aceitável, ter que
reembolsar o Poder Executivo Municipal do Valor dos
Materiais doados.
4. CRONOGRAMA DO PROGRAMA:
4.1. O Programa terá a duração de 12 meses, desde
que não ultrapasse o custo do Programa de até R$
600.000,00 (seiscentos mil reais) ano, disponibilizado para
compra dos materiais, o valor máximo de acordo com a
capacidade financeira da Prefeitura.
4.2. Deverá ser elaborado um cronograma mensal de
desembolso que fará parte deste Programa.
IV. DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA:
A avaliação do Programa se dará através de visitas
sociais e técnica durante a construção, a reforma e ou
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ampliação, sempre que necessário, até o término da
utilização dos materiais doados.
V. DO CUSTO DO PROGRAMA:
O custo do programa será de ATÉ R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), para o exercício de 2024, distribuídos
de acordo com as receitas, dotações e condicionalidades
descritos nesta referida Lei.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal
“Gelsomino Toloy”, 09 de fevereiro de 2024.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a
essa Casa Legislativa dispõe sobre a autorização
para doação de materiais de construção a pessoas
carentes, visando propiciar uma moradia digna
àqueles financeiramente menos favorecidos, e
melhor condição de vida.
Referido programa foi bem sucedido nos
anos anteriores, e com certeza também será no
corrente ano, beneficiando um grande número de
famílias. As demais regras encontram-se delineadas
no roteiro em anexo, numa forma transparente e
pública, que são previamente do conhecimento
dessa Câmara Municipal.
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Portanto, esta é, em síntese, a proposta
encaminhada à apreciação de Vossas Excelências,
com a convicção de que receberá o habitual apoio.
Atenciosamente,
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
Prefeito Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PLANALTO/SP.

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