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PROJETO DE LEI Nº 010/2024
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ÀS
FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECIFICA”.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas
por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto,
APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Município de Planalto, representado
pelo Prefeito Municipal, a doar às famílias de baixa renda do Município,
Cestas Básicas de Alimentação, conforme programa anexo, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Plano
Plurianual de Investimentos.
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Ficha: 151-7 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
Unidade Orçamentária
02 - EXECUTIVO
110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
08 - Assistência Social
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
Fonte de Recurso: 01 - TESOURO
Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL – GERAL
Art. 3º – Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto
Municipal.
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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e a
produzir seus efeitos jurídicos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2024,
revogadas eventuais disposições em contrário.
Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”,
aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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PROGRAMA DE DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTAÇÃO
AOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DE
PLANALTO-SP
1 – OBJETIVO
O presente programa visa proporcionar às famílias de baixa
renda, com renda per capta de até ½ salário mínimo, salvo em condições
emergenciais e dificuldades financeiras devidamente justificadas e
comprovadas, a doação de uma (01) cesta básica, de forma a suprir
parte de suas necessidades alimentares.
2 – MODALIDADE
2.1 Esta modalidade contempla doações de cestas básicas de
alimentos aos munícipes que venham necessitar deste benefício.
2.2 Pressupõe, portanto, que os munícipes atendam às
condicionalidades do Programa Cesta Solidária, e que tenham renda per
capta de até ½ salário mínimo por pessoa da família. Quanto àquelas que
solicitem e que não atendam às condicionalidades prescritas em
condições emergenciais, em dificuldades financeiras, deverão
comprovar e justificar gastos como: aluguel, medicamentos ou outras
despesas emergenciais verificadas por meio de triagem social e visitas
domiciliares. As cestas básicas a serem doadas serão adquiridas com
recursos próprios.
3 – QUEM PODE PLEITEAR AS CESTAS BÁSICAS
Podem pleitear as cestas básicas, as famílias de baixa renda,
conforme consignado no item 1 deste programa.
4 – PARTICIPANTES DA AÇÃO
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Participarão da ação, a Coordenadoria Municipal de
Assistência Social em conjunto com o Setor de Administração e
Finanças.
5 – ORIGEM DOS RECURSOS
Orçamento Municipal, na unidade orçamentária da Assistência
Social.
6 – DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA
6.1 Para que as cestas básicas possam ser doadas, a família
solicitante deverá atender às condicionalidades aqui dispostas, no
objetivo da ação.
6.2 Serão consideradas prioritárias, depois do enquadramento
no critério de renda familiar, doações que atendam:
a) Famílias que estejam desempregadas com maior dificuldade
financeira;
b) Famílias que demonstrem estado de saúde debilitada, em
consequência de má alimentação;
c) Famílias que preferencialmente não estejam participando de
outros programas;
6.3 O programa deve atender ao maior número possível de
famílias, detendo grande amplitude social;
6.4 Será vedado o repasse de cestas básicas que não
atendam as condicionalidades descritas neste referido Programa.
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6.6 Fica limitado a quantidade de cestas básicas a ser
fornecida ao valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês,
sendo que o total do Programa de Doação de Cestas Básicas de
Alimentação está restrito ao montante de até R$ 600.000,00 (seiscentos
mil reais) para o exercício de 2024, montante este a ser distribuído entre
as famílias, segundo as condicionalidades apresentadas neste
Programa.
7 – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: CONTRAPARTIDA
Roteiro para apresentação do requerimento solicitando as
cestas básicas e para o repasse das mesmas:
7.1 As famílias interessadas deverão apresentar na
Coordenadoria Municipal de Assistência Social o pedido da cesta básica
de alimentação, devendo tal pedido ser avaliado, após triagem social e
ou visita domiciliar das Assistentes Sociais.
7.2 Após triagem social e ou visita domiciliar, a cesta básica
poderá ser liberada na proporção da disponibilidade financeira e
orçamentária do Município.
7.3 Serão concedidas a cada família, após as devidas
aprovações previstas nos itens anteriores, somente uma (1) Cesta
Básica, sendo um mês sim, mês não.
7.4 Para cada solicitação deverá existir uma triagem social, e
será confeccionado mensalmente um parecer social destinado ao Setor
responsável com o fornecimento dos nomes das famílias que receberam
esta doação no referido mês. No caso de já existir a triagem social da
família, arquivada na Coordenadoria Municipal de Assistência Social em
outra época a esta família, será solicitado ao membro responsável pela
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família a atualização de suas informações, caso venha receber
novamente após o tempo determinado.
7.5 Preferencialmente, as famílias e o Município deverão buscar
meios para que a situação de doação de cestas básicas não perdure pelo
período superior a 6 (seis) meses.
8 – CRONOGRAMA DO PROGRAMA
8.1 O Programa terá a duração de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por igual período, devendo ser disponibilizado para
compra das cestas básicas o valor máximo de acordo com a capacidade
financeira do Município.
8.2 Deverá ser elaborado um cronograma mensal de
desembolso que fará parte deste Programa.
9 – DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
A avaliação do Programa se dará através de constantes
atualizações na triagem social e ou por meio de visitas domiciliares,
sempre que se fizerem necessárias.
10 – DO CUSTO DO PROGRAMA
10.1 O custo do programa será de até R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais) distribuídos de acordo com as receitas, dotações
e critérios do Município.
Ficha: 151-7 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
Unidade Orçamentária
02 - EXECUTIVO
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110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
08 - Assistência Social
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
Fonte de Recurso: 01 - TESOURO
Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL
10.2 O Município de Planalto deverá realizar processo de licitação
para efetivar as aquisições previstas neste programa.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Temos a honra de apresentar à consideração de
Vossas Excelências o presente Projeto de Lei 005/2024, que dispõe:
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS DE
BAIXA RENDA”, durante o exercício de 2024, com objetivos
inteiramente social e voltado para as pessoas carentes do nosso
Município, dando continuidade ao Programa da “Cesta Solidária,
com algumas adequações.
Sabemos que a Cidadania nada mais é do que o
exercício de direitos e a cobrança de deveres. Esse trabalho faz
parte também da Declaração Universal dos Direitos Humanos,
desde 1948, onde afirma que os direitos são iguais, e não podemos
de forma alguma deixar o nosso povo passar fome em um País tão
rico quanto o nosso, sem uma ação eficaz daqueles que são os
“gerentes do poder”, eleitos pelo povo para solucionar os
problemas da sociedade.
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Portanto, não podemos deixar de praticar a justiça
social, deixando de lado a educação, a saúde, a moradia e a
proteção familiar, um direito de todos. Uma democracia moderna
requer também solidariedade e respeito às pessoas necessitadas.
Findando, deixamos a certeza de que ao submeter
o projeto à Vossa Apreciação, esta Egrégia Casa, através dos
senhores Vereadores hão de aperfeiçoá-lo, e sobretudo,
reconhecendo sua prioridade, o aprovar.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal
“Gelsomino Toloy”, aos 09 de fevereiro de 2024.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
Prefeito Municipal
ILUSTRÍSSIMO SENHOR,
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP