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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003/2024 QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id589

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T19:39:20.143231-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-03-25T19:38:12.395106-03:00 Aprovado 8 0 0

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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
l
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
“90; === Ao
2) PUANALTO 9
PLA
Suermy ama cuictal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2024
DE 18 DE MARÇO DE 2024
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 003/2024 QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas
pelo artigo 30, |, da Constituição da República
Federativa do Brasil; E
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
; Art. 1º. - Fica alterada a nomenclatura do emprego
público de provimento efetivo disposto na Lei Complementar nº
003/24, de 14 de fevereiro de 2024, para ATENDENTE DE
CONSULTÓRIO DE DENTISTA, passando-se o art. 1º dessa Lei a vigorar
com a seguinte redação:
“Art 7º Fica Acrescida no quadro de pessoal do
Municipio de Planalto, uma vaga do emprego de
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE DENTISTA, na
qualidade de servido público efetivo, a ser preenchida
por CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS -E TÍTULOS,
observando-se a ordem de classificação.”
Art. 2º. Ficam mantidos os demais termos da Lei
Complementar nº 003/24, de 14 de fevereiro de 2024.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
“Gelsomino Toloy, 18 de março de 20 Aa
ad AS TF ananVIVE
OLO GERAL 35/2024
3/2024 - Horário: 15:39
* Legislativo
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLÁ
Query ama cuiclal
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE; .
SENHORES VEREADORES
Conforme se depreende do teor do incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre alterações da Lei Complementar Municipal nº. 003/2024,
que especifica e dá outras providências, para devida correção de erro
material existente naquela.
Por lapso onde deveria constar ATENDENTE DE
CONSULTÓRIO DE DENTISTA constou AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, que
inexiste no quadro do emprego do Município de Planalto, sendo o que
subsiste é o primeiro da nomenclatura “Atendente de Consultório de
Dentista”, assim, apenas para alteração deste erro material, encaminha o
atual projeto de lei.
Assim, na expectativa de que a proposição merecerá a
aprovação unânime dessa Colenda “Casa de Leis”, valho-me do ensejo para
reiterar-lhes votos de estima e consideração.
Atenciosamente. o
do
OLIMPIO S RINO DA SILVA
“Prefeito Municipal
fa
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br

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