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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaDenomina de " João dos Reis da Silva" a Rua Três, que fica encravada no loteamento Valdivina Maria Bento e dá outras providências legais que especifica.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T21:19:24.221457-03:00 Aprovado 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
ea EN — CNPJ 51 840 965/0001-23 —
À ARA Fone: (18)3695-1245
7 Cad WWW.PLANALTO.SP.LEG.BR | E-MAIL: CAMARAGPLANALTO.SP.LEG.BR
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
PROJETO DE LEI Nº 005/2024
“Denomina de “João dos Reis da Silva” a Rua Três, que fica encravada no
Loteamento Valdivina Maria Bento, e dá outras providências legais que especifica”.
Samuel Oliveira dos Santos, Vereador da Câmara Municipal de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, etc...
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal APROVA e o Prefeito
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Denomina de “João dos Reis da Silva” a Rua Três, que fica
encravada no Loteamento Valdivina Maria Bento, nesta cidade de Planalto-SP, abaixo
descrita:
“Um imóvel público de forma irregular, situado de frente para a Rua
Feliciano Sales Cunha, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se
no ponto 36 cravado na divisa da Rua Feliciano Sales Cunha com a Área
Verde III da quadra F, daí segue 30,00 (trinta) metros confrontando com a
Rua Feliciano Sales Cunha, até o ponto 18; daí vira a esquerda e segue
14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curvatura num raio de
9,00 (nove) metros, confrontando com o lote 32 da quadra C, até o ponto
19: daí segue 22,00 (vinte e dois) metros confrontando com os lotes de 32 e
33 da quadra C, até o ponto 20; daí segue 30,00 (trinta) metros, confrontando
com a Rua Hum, até o ponto 11; daí segue 22,00 (vinte e dois) metros
confrontando com os lotes 29 e 30 da quadra D, até o ponto 12; daí segue
30,00 (trinta) metros, confrontando com a Rua Dois, até o ponto 04; daí
segue 11,00 (onze) metros confrontando com o lote 27 da quadra E, até o
ponto 05; daí vira a esquerda e segue 12,00 (doze) metros, confrontando
com a Estancia Santa Clara de propriedade de José Carlos Teixeira Lopes e
sua Mulher Heloisa Aparecida da Costa Lopes (Matricula 13.342), até o
ponto 34; daí vira a esquerda e segue 115,00 (cento e quinze) metros
confrontando com a área Verde III da quadra F, até o ponto 35; daí vira a
direita e segue 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) em
curvatura num raio de 9,00 (nove) metros até o ponto 36 (onde deu início
esta descrição). Perfazendo uma área superficial de 1.523,01 metros
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E: 88 quadrados.
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a 35 o Artigo 2º - A denominação a que se refere o artigo 1º desta lei é feita em
SEE &75 caráter definitivo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
—— CNPJ 51 840 965/0001-23 —
Fone: (18)3695-1245
WWW.PLANALTO.SP.LEG.BR | E-MAIL: CAMARAGPLANALTO.SP.LEG.BR
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
PS ii S
DO >) PLANALTO A
Artigo 3º - As despesas com a execução da Presente Lei, correrão por conta
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas
eventuais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Planalto, Estado de São Paulo, 28 de março de 2024.
Samuel Oliveira dos Santos
Vereador

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