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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE SANITÁRIO E VISITADOR SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-04-08T20:28:13.883123-03:00 Aprovado 8 0 0

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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
1
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
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PLANALTO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2024
DE 01 DE ABRIL DE 2024
ds . A -
“DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DO AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE SANITÁRIO E
VISITADOR SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OLIMPIO: SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 30, |, da Constituição Federal;
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º. Fica estabelecido aos Agentes Comunitários de
Saúde, Agentes Sanitários e Visitadores Sanitários do Município de
Planalto vencimento salarial de acordo com a tabela do Anexo | da
presente Lei, cujo piso salarial não será inferior a 2 (dois) salários
minimos nacional vigente.
81º. À presente atualização salarial deverá correr com o
reajuste anual do salário mínimo nacional.
& 2º. Os Agente Comunitário de Saúde, Agente Sanitário
e Visitador Sanitário fazem jus à aposentadoria especial e adicionalde |
insalubridade, em razão dos riscos inerentes as suas atividades.
Art. 2º. Os recursos financeiros repassados pela União
ao Municipio para pagamento dos vencimentos ou quaisquer outras
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Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br
104/2024 - Horário: 09:53
Legislativo
MUNICÍPIO DE PLANALTO
“Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
E 2 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
>) PLANALTO 9% PLANALTO
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vantagens dessas categorias não serão objeto de inclusão nos
cálculos para fins do limite de despesa com pessoal.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO/ SP, Paço
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
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MUNICÍPIO DE PLANALTO |
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
TE 3 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
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ANEXO | - LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2024 - TABELA DE
REFERÊNCIA DOS EMPREGOS DE COMBATE A ENDEMIAS.
REFERÊNCIA | VALOR
— CEI | 2.840,00)
E CE2 — 2.982,00
CE3 3.131,10
e DEM 3.287,66
e SGRSate] 3.452,04
[sa CE6 3.624,64
ESA 3.805,87
CES | 3996
CE9 | 4.195,97 |
CEIO 4.405,77
CEM 4.626,06
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
[AGENTE SANITÁRIO
| VISITADOR SANITÁRIO
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
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GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES,
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que, conforme ementa, “DISPÕE SOBRE O
VENCIMENTO DOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE SANITÁRIO E
VISITADOR SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto tem por objeto o atendimento ao disposto no artigo
198, parágrafos 7º a 11 da Constituição da República Federativa do Brasil, incluídos
pela Emenda Constitucional nº 120/2022 de 05 de maio de 2022, que estabelece
vencimentos aos Agente Comunitário de Saúde, Agente Sanitário e Visitador
Sanitário, não inferiores a 02 (dois) salários mínimos, sendo certo o reajuste anual
de acordo com a atualização do salário mínimo nacional vigente no ano.
Conforme texto constitucional, os vencimentos de que tratam o
presente projeto de lei serão repassados pela União aos demais entes federados,
sendo-certo que os recursos financeiros repassados não serão objeto de inclusão
no cálculo para fins de despesa com pessoal.
Portarias nº 1.971/2022 e 2.109/2022 de 30 de junho de 2022, oriundas
do Ministério da Saúde, disciplinam a forma de repasse dos valores da União
corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na política remuneratória e
na valorização dos profissionais que exercem atividades de agentes comunitários
de saúde e agentes de combate às endemias, aos Estados, Distrito Federal e
Municípios.
g Fone: 18 3695.9500
E Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
5 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
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O valor será repassado na forma de Assistência Financeira
Complementar da União aos Agente Comunitário de Saúde, Agente Sanitário e
Visitador Sanitário Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas a
atuação dos ACE e dos ACS, proporcional ao número de ACE e ACS cadastrados
pelos gestores do Município no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento
de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei.
Os efeitos financeiros do presente projeto de lei terão incidência a
partir de 1º de janeiro de 2024, segundo dispõe normas regulamentadores
trazidas.
Segue, em anexo, requerimento da Ilustríssima Senhora Secretária
Municipal de Saúde, Telma Cristina Guerbach Silva, solicitando a adequação da
municipalidade com os dispositivos constitucionais acima mencionados, instruído
com as Portarias do Ministério da Saúde citadas. ;
Assim, na expectativa de que o presente projeto de Lei seja aprovado
pela Edilidade, valho-me do ensejo para reiterar-lhes votos de elevada estima e
distinta consideração.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 01 de
abril de 2024.
4 OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
/ PREFÉITO MUNICIPAL
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
EE : Fone: 18 3695.9500
= Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br

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