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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T20:59:55.388170-03:00 Aprovado 7 1 0

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O GERAL 51/2024
2024 - Horário: 16:05
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2024
DE 01 DE ABRIL DE 2024
“DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS
PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
ASSISTENTE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
conferidas pela legislação, especificamente a Lei Complementar nº
023/93 (Lei do Regime Jurídico Único), dos artigos AS 134 Ac; da
Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, |, 37, |l, 39, inciso USE,
da Constituição da República Federativa do Brasil,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 4º — Fica acrescida ao quadro de pessoal do
Município de Planalto, uma vaga do emprego de ASSISTENTE
SOCIAL, na qualidade de servidor público efetivo, a ser preenchida
por CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, observando-se
à ordem de classificação.
ALTO
cuido
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura planalto.sp.gov. br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
cuidal
2
Art. 2º — Fica estabelecida a referência salarial nº 18,
cuja jornada de trabalho perfaz 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei
Complementar correão por conta das verbas próprias, já constantes
no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Municipiog
“Gelsomino Toloy”, 01 de abribe de, 2024.
lanalto (SP), Paço Municipal
DA SILVA
ICIPAL
“OLIMPIO SEVERI
PREFEITO
Fone: 18 3695.9500
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CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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MUNICÍPIO DE PLANALT
ir Estado de São Paulo
8; CNPJ: 46.935.763/0001-25
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GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
cuidal
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PLANALTO Adi
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JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Submeto à apreciação desta e. Casa Legislativa, visando a
aprovação do presente projeto de lei complementar que tem por
objetivo o aumento de uma vaga do Emprego de ASSISTENTE
SOCIAL de Provimento Efetivo do Executivo Municipal.
O aumento do número de emprego se dá devido a necessidade
de prestar melhor qualidade na promoção do bem estar da
população carente, inclusive a prestação de auxílio material às
pessoas reconhecidamente necessitadas. -
Aguarda-se, assim, a decisão soberana de Vossas Excelências
e dessa Egrégia Casa, no sentido de aprovação do referido Projeto,
para que o Poder Executivo tenha condições de administrar com
eficiência administrativa, buscando os resultados que toda
sociedade espera da administração. E
Atenciosamente. -
/
AO EXCELENTI SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA g
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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