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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T20:57:22.118459-03:00 Aprovado 5 3 0

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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
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22) PLANALTO (A94
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2024
DE 01 DE ABRIL DE 2024
“DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS
PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
MOTORISTA NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
conferidas pela legislação, especificamente a Lei Complementar nº
023/93 (Lei do Regime Jurídico. Único), dos artigos 4º, |, 34, |, II, da
Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, |, 37, II, 39, inciso |, 8 1º,
da Constituição da República Federativa do Brasil,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 14º — Ficam acrescidas ao quadro de pessoal do o
Município de Planalto, duas vagas do emprego de MOTORISTA, na
qualidade de servidor público efetivo, a serem preenchidas por
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, observando-se à
ordem de classificação.
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O GERAL 50/2024
024 - Horário: 16:03
egislativo
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALT o)
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Art. 2º — Fica estabelecida a referência salarial nº O7,
cuja jornada de trabalho perfaz 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei
Complementar correão por conta das verbas próprias, já constantes
no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de P to (SP), Paço Municipal
“Gelsomino Toloy”,.01 de abril de 2
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OLIMPIO SEVERINÔ.
“PREFEITO Mk IPAL
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
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JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Submeto à apreciação desta e. Casa Legislativa, visando a
aprovação do presente projeto de lei complementar que tem por
objetivo o aumento de duas vagas do Emprego de Motorista de
Provimento Efetivo do Executivo Municipal.
O aumento do número de emprego se dá devido a necessidade
de prestar serviço mais eficiente para a população, haja vista que o
número atual de servidores não é capaz de suprir a frota de veículos
municipal, podendo os - munícipes ficarem sem atendimento
necessário, em especial na saúde e educação.
Aguarda-se, assim, a decisão soberana de Vossas Excelências
e dessa Egrégia Casa, no sentido de aprovação do referido Projeto,
para que o Poder Executivo tenha condições de administrar com
eficiência administrativa, buscando os resultados que toda
sociedade espera da administração
Atenciosamente.
O MA SILVA
OLIJMPIO SEVE
MÚNICIPAL
PREFEIT
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA |.
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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