MUNICÍPIO DE PLANALTO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2024
DE 01 DE ABRIL DE 2024
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO E REFERÊNCIA PARA O EMPREGO DE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
conferidas pela legislação, especificamente a Lei Complementar nº
023/93 (Lei do Regime Jurídico Único), dos artigos 4º, 1, 34,1, Il, da
Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, |, 37, |I, 39, inciso |, 8 1º,
da Constituição da República Federativa do Brasil,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 4º - Esta Lei dispõe sobre alteração da Lei
Complementar Municipal nº 02/2022, de 31 de Março de 2022, para
alterar a referência da função de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA do nº 35, o qual passará para o nº 17. o
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Art. 2º — Fica ainda alterada a carga horária do referido
cargo, que passará de 40 horas para 20 horas semanais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei
Complementar correão por conta das verbas próprias, já constantes
no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal
* “Gelsomino Toloy”, 01 de abril de x E
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JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Submeto à apreciação desta e. Casa Legislativa, visando a
aprovação do presente projeto de lei complementar que tem por
objetivo a alteração da referência salarial e da carga horária
desempenhada pelo servidor ocupante da função de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.
A alteração do presente Projeto de Lei, visa a adequação as
necessidades do serviço público, bem como a diminuição da
jornada e dos vencimentos do ocupante do cargo, com o objetivo de
desonérar os cofres públicos.
Aguarda-se, assim, a decisão soberana de Vossas Excelências
e dessa Egrégia Casa, no sentido de aprovação do referido Projeto,
para que o Poder Executivo tenha condições de administrar com
eficiência administrativa, buscando os resultados que toda
sociedade espera da administração. j
Atenciosamente.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
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