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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaAltera os requisitos para preenchimento da função de confiança para ocupação do Cargo de Diretor do Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiológica instituída pela Lei Municipal 002/2022, e dá outras providências
native_id605

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T20:22:17.708977-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-04-29T20:18:14.534673-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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OLO GERAL 65/2024
04/2024 - Horário: 15:37
* Legislativo
MUNICÍPIO DE: PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
(GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
Quemy ama cuida!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2024
DE 26 DE ABRIL DE 2024
“Altera os requisitos para preenchimento
da função de confiança para ocupação do
Cargo de Diretor do Serviço de Vigilância
Sanitária e Epidemiológica instituída pela
Lei Municipal 002/2022, e dá outras |
providências”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
do Município de Planalto, Estado de São
Paulo, USANDO das atribuições que me
são conferidas pelo artigo 30, |, da
Constituição da República Federativa do
Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1º. - Ficam alterados os requisitos
para ocupação da função de confiança para ocupar o cargo
de Direto do Serviço de Vigilância Sanitária e
Epidemiológica.
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE:PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
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DO> PLANALTO a
PLANALTO
cla!
Quem ama cui
Parágrafo Primeiro: Ser servidor do
quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 1 (um)
“ano de tempo de serviço prestado no município, ter aptidão
e competência para desempenho das atribuições
inerentes à função e grau de escolaridade em nível
superior.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas eventuais disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, 26 de
abril de 2024. a
OLIMPIO SEVERI
f Prefeito o
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraQplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE: PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
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Query ama cuida!
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O>) PLANALTO A4
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa
Legislativa, dispõe sobre a alteração dos requisitos para a ocupação da
função de confiança de Diretor do Serviço de Vigilância Sanitária e
Epidemiológica.
A alteração ora proposta, visa a maior eficiência para
desempenho no cargo, tendo em vista a inclusão do requisito do servidor ter
habilidades e conhecimentos advindos da graduação em curso superior.
- Por tais razões, se faz necessária a aprovação do.
presente projeto de lei, tudo na busca da melhora da qualidade de vida da
população.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas :
AO EXCELENTISSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraplanalto.sp.gov.br

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