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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
*
PLANALT
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2024
DE 20 DE JUNHO DE 2024
“DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O
EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela
legislação, especificamente a Lei Complementar nº 023/93 (Lei do Regime
Jurídico Único), dos artigos 4º, |, 34, |, Il, da Lei Orgânica do Município e dos
artigos 30, |, 37, Il, 39, inciso 1, 8 1º, da Constituição da República Federativa do
Brasil,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescida ao quadro de pessoal do Município de
Planalto, 02 (duas) vagas do emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na
qualidade de servidor público efetivo, a ser preenchida por CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, observando-se à ordem de classificação.
ERAL 91/2024
- Horário: 15:07
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Fone: 18 3695.9500
Av: Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www planalto.sp.gov.br - prefeituraQDplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo -
CNPJ: 46.935.763/0001-25 e RIR
PLANALTO
Art. 2º- Fica estabelecida a referência salarial nº CE1, cuja jornada
de trabalho perfaz 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei Complementar correão
por conta das verbas próprias, já constantes no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal
“Gelsomino Toloy”, 20 de junho de 2024.
OLIMPIO SEVERINO DA Assinado de forma digital por OLIMPIO
SEVERINO DA SILVA:55693989887
SILVA:55693989887 Dados: 2024.06.21 14:24:36 -03'00'
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Fone: 18 3695.9500
Av: Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov, br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Submeto à apreciação desta e. Casa Legislativa, visando a aprovação do
presente projeto de lei complementar que tem por objetivo o aumento de duas
vagas do Emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE de Provimento Efetivo
do Executivo Municipal.
O aumento do número de emprego se dá devido a necessidade de prestar
melhor qualidade na promoção do bem estar da população carente, inclusive a
prestação de melhor qualidade no serviço conjuntamente com a Secretaria
Municipal de Saúde.
Aguarda-se, assim, a decisão soberana de Vossas Excelências e dessa
Egrégia Casa, no sentido de aprovação do referido Projeto, para que o Poder
Executivo tenha condições de administrar com eficiência administrativa,
buscando os resultados que toda sociedade espera da administração.
Atenciosamente.
OLIMPIO SEVERINO DA Assinado de forma digital por OLIMPIO
SEVERINO DA SILVA:55693989887
SILVA:55693989887 | Dados:20240621 142652-0300
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www planalto.sp.gov.br - prefeituraQDplanalto.sp.gov.br

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