| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 * PLANALT PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2024 DE 20 DE JUNHO DE 2024 “DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamente a Lei Complementar nº 023/93 (Lei do Regime Jurídico Único), dos artigos 4º, |, 34, |, Il, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, |, 37, Il, 39, inciso 1, 8 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica acrescida ao quadro de pessoal do Município de Planalto, 02 (duas) vagas do emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na qualidade de servidor público efetivo, a ser preenchida por CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, observando-se à ordem de classificação. ERAL 91/2024 - Horário: 15:07 a [7 2 "o E E) a o E) E E A Fone: 18 3695.9500 Av: Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto.sp.gov.br - prefeituraQDplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo - CNPJ: 46.935.763/0001-25 e RIR PLANALTO Art. 2º- Fica estabelecida a referência salarial nº CE1, cuja jornada de trabalho perfaz 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei Complementar correão por conta das verbas próprias, já constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 20 de junho de 2024. OLIMPIO SEVERINO DA Assinado de forma digital por OLIMPIO SEVERINO DA SILVA:55693989887 SILVA:55693989887 Dados: 2024.06.21 14:24:36 -03'00' OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Fone: 18 3695.9500 Av: Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov, br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 JUSTIFICATIVA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Submeto à apreciação desta e. Casa Legislativa, visando a aprovação do presente projeto de lei complementar que tem por objetivo o aumento de duas vagas do Emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE de Provimento Efetivo do Executivo Municipal. O aumento do número de emprego se dá devido a necessidade de prestar melhor qualidade na promoção do bem estar da população carente, inclusive a prestação de melhor qualidade no serviço conjuntamente com a Secretaria Municipal de Saúde. Aguarda-se, assim, a decisão soberana de Vossas Excelências e dessa Egrégia Casa, no sentido de aprovação do referido Projeto, para que o Poder Executivo tenha condições de administrar com eficiência administrativa, buscando os resultados que toda sociedade espera da administração. Atenciosamente. OLIMPIO SEVERINO DA Assinado de forma digital por OLIMPIO SEVERINO DA SILVA:55693989887 SILVA:55693989887 | Dados:20240621 142652-0300 OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO PLANALTO Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto.sp.gov.br - prefeituraQDplanalto.sp.gov.br