| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA OS EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE DENTISTA, FARMACÊUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 621 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 > o sã PLANALTO Query arma caudal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2024 DE 02 DE JULHO DE 2024 “DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA OS EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE DENTISTA, FARMACÊUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamente a Lei Complementar nº 023/93 (Lei do Regime Jurídico Único), dos artigos 4º, |, 34, |, II, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, |, 37, ll, 39, inciso |, 8 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º — Ficam acrescidas ao quadro de pessoal do Município de Planalto, 02 (duas) vagas do emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, 01 (uma) vaga de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE DENTISTA e 01 (uma) vaga de FARMACÊUTICO, sendo todas as vagas preenchidas por servidores públicos efetivos, aprovados por CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, observando-se à ordem de classificação. Art. 2º - Ficam estabelecidas as referências salariais e jornadas de trabalho, conforme definido abaixo: a) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: e Referência salarial: CE1; e Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. | de Planalto/SP Ii Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br OLO GERAL 94/2024 07/2024 - Horário: 12:40 Blativo - PLC 13/2024 EE E 3 = Eu E E E) o MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 SE ado PLANALTO Query ama caudal b) ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE DENTISTA: e Referência salarial: nº 6 e Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. c) FARMACÊUTICO: e Referência salarial: nº 32; e Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei Complementar correão por conta das verbas próprias, já constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 02 de julho de 2024. Assinado de forma digital por OLIMPIO OLIMPIO SEVERINO DA SEVERINO DA SILVA:55693989887 SILVA:55693989887 Dados: 2024.07.03 10:21:57 -03'00' OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura analto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 EN e Ca ro cê PLANALTO Query arma caudal JUSTIFICATIVA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Submeto à apreciação desta e. Casa Legislativa, visando a aprovação do presente projeto de lei complementar que tem por objetivo o aumento de 02 (duas) vagas do Emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, 01 (uma) vaga de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE DENTISTA e 01 (uma) vaga de FARMACÊUTICO, sendo todas as vagas preenchidas por servidor público efetivo de Provimento Efetivo do Executivo Municipal, aprovados em concurso público. O aumento do número de emprego se dá devido a necessidade de prestar melhor qualidade na promoção do bem estar da população carente, inclusive a prestação de melhor qualidade no serviço conjuntamente com a Secretaria Municipal de Saúde. Aguarda-se, assim, a decisão soberana de Vossas Excelências e dessa Egrégia Casa, no sentido de aprovação do referido Projeto, para que o Poder Executivo tenha condições de administrar com eficiência administrativa, buscando os resultados que toda sociedade espera da administração. Atenciosamente. OLIMPIO SEVERINO DA Fração Drs SILVA:55693989887 Dados: 2024.07.03 10:22:22 -03'00' OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www .planalto.sp.gov.br - prefeitura( alto.sp.gov.br