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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA OS EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE DENTISTA, FARMACÊUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
> o sã PLANALTO
Query arma caudal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2024
DE 02 DE JULHO DE 2024
“DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA OS
EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PLANALTO,
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE DENTISTA, FARMACÊUTICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação,
especificamente a Lei Complementar nº 023/93 (Lei do Regime Jurídico Único),
dos artigos 4º, |, 34, |, II, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, |, 37, ll,
39, inciso |, 8 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º — Ficam acrescidas ao quadro de pessoal do Município de
Planalto, 02 (duas) vagas do emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, 01
(uma) vaga de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE DENTISTA e 01 (uma) vaga
de FARMACÊUTICO, sendo todas as vagas preenchidas por servidores públicos
efetivos, aprovados por CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS,
observando-se à ordem de classificação.
Art. 2º - Ficam estabelecidas as referências salariais e jornadas de
trabalho, conforme definido abaixo:
a) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
e Referência salarial: CE1;
e Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
| de Planalto/SP
Ii
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br
OLO GERAL 94/2024
07/2024 - Horário: 12:40
Blativo - PLC 13/2024
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
SE ado PLANALTO
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b) ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE DENTISTA:
e Referência salarial: nº 6
e Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
c) FARMACÊUTICO:
e Referência salarial: nº 32;
e Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei Complementar correão
por conta das verbas próprias, já constantes no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 02
de julho de 2024.
Assinado de forma digital por OLIMPIO
OLIMPIO SEVERINO DA SEVERINO DA SILVA:55693989887
SILVA:55693989887 Dados: 2024.07.03 10:21:57 -03'00'
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura analto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
EN e
Ca ro cê PLANALTO
Query arma caudal
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Submeto à apreciação desta e. Casa Legislativa, visando a aprovação do
presente projeto de lei complementar que tem por objetivo o aumento de 02
(duas) vagas do Emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, 01 (uma) vaga
de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE DENTISTA e 01 (uma) vaga de
FARMACÊUTICO, sendo todas as vagas preenchidas por servidor público efetivo
de Provimento Efetivo do Executivo Municipal, aprovados em concurso público.
O aumento do número de emprego se dá devido a necessidade de prestar
melhor qualidade na promoção do bem estar da população carente, inclusive a
prestação de melhor qualidade no serviço conjuntamente com a Secretaria
Municipal de Saúde.
Aguarda-se, assim, a decisão soberana de Vossas Excelências e dessa
Egrégia Casa, no sentido de aprovação do referido Projeto, para que o Poder
Executivo tenha condições de administrar com eficiência administrativa,
buscando os resultados que toda sociedade espera da administração.
Atenciosamente.
OLIMPIO SEVERINO DA Fração Drs
SILVA:55693989887 Dados: 2024.07.03 10:22:22 -03'00'
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www .planalto.sp.gov.br - prefeitura( alto.sp.gov.br

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