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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
—— CNPJ 571 840 965/0001-23 —
Fone: (18) 3695-1245 - 3695-1217
email: camaraplanalto(Dcamaraplanalto.sp.gov.br
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Projeto de Lei nº 007/2024
Fixa os Subsídios Mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do
Município de Planalto para o quadriênio 2025-2028 e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz Saber que o Plenário desta Câmara Municipal Aprovou e o
Prefeito Municipal SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei.
Artigo 1º - É fixado em parcela única, no valor de R$ 15.000.00 (quinze
mil reais) o subsídio mensal do Prefeito, e em 8.000,00 (oito mil reais) o subsídio mensal do Vice-
Prefeito, vedado o acréscimo de qualquer natureza, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
Artigo 2º - Os subsídios fixados por esta lei são irredutíveis, ressalvado
o disposto no artigo 37, XI, DA Constituição Federal, ficando assegurada a sua revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do artigo 37, X, da Carta
Magna.
Parágrafo único — Ocorrendo o excedimento do limite estabelecido
pelo artigo 37, XI, da Constituição Federal, os subsídios serão reduzidos, de forma igualitária, até
adequarem-se às normas constitucionais.
Artigo 3º - Os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos
eletivos e demais agentes políticos serão publicados anualmente, na forma da lei.
Artigo 4º - Serão consignados no orçamento municipal, em cada
exercício, as dotações destinadas ao pagamento dos subsídios fixados por esta lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
—— CNPJ 571 840 965/0001-23 —
Fone: (18) 3695-1245 - 3695-1217
email: camaraplanalto(Dcamaraplanalto.sp.gov.br
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Planalto, 23 de julho de 2024.
Vice-Presidente
Guilhe 'a Bonfim
12 — Secretária
IS
A
uti do Prado
2º - Secretario
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