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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UNIVESP, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, VOLTADO À OFERTA DE CURSOS SUPERIORES NA MODALIDADE A DISTÂNCIA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-30T20:24:10.594648-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-09-30T20:17:22.475434-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 14

MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
E GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
usmy ama cuichal
ENS e
2) ELANALTO (49
PROJETO DE LEI Nº 023/2024
DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO POLO DE APOIO
PRESENCIAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - UNIVESP, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PLANALTO, VOLTADO À OFERTA DE |
5 CURSOS SUPERIORES NA MODALIDADE A DISTÂNCIA E
DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas
por Lei; . E
; - FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVA e Eu
“SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação da Fundação
Universidade Virtual do Estado de São Paulo, o Polo de Apoio Presencial -
UNIVESP, no âmbito do Município de Planalto-SP, voltado à oferta de cursos
superiores na modalidade à distância, nos termos e condições especificados
nesta Lei.
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br
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PLA
Quem ama
EN
>) PLANALTO AS
Art. 2º O Polo de Apoio Presencial da Universidade Virtual
do Estado de São Paulo - UNIVESP/Planalto, vinculado à Secretaria Municipal
de Educação, é unidade operacional criada para o desenvolvimento, expansão e
universalização do acesso ao ensino superior público do Estado de São Paulo,
promovido pela Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo -
UNIVESP, com o objetivo de desenvolver os processos tecnológicos e didático-
pedagógicos necessários ao ensino virtual e presencial na direção da
democracia e do acesso à educação superior, nele devendo ser realizadas as
atividades presenciais obrigatórias, segundo a regulamentação da educação a
distância no Brasil.
Art. 3º Caberá à Secretaria 'Municipal de Educação
fiscalizar a aplicação de todos os recursos, financeiros e outros, destinados ao
Polo de Apoio Presencial com a Fundação Universidade Virtual do Estado de São
Paulo - UNIVESP/Planalto.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será
responsável pela gestão administrativa-financeira dos Acordos e Convênios
necessários para a implantação, operacionalização, implementação e
sustentação do Polo no Município. é
Art. 5º Constituem objetivos do Polo de Apoio Presencial
da Universidade Virtual do Estado de São Paulo - MERepSr/pranátao:
| - conjugar esforços entre a UNIVESP e o Município de
” Planalto para o desenvolvimento, a expansão e a universalização do acesso ao
ensino superior público, por meio de parceria a ser formalizada em Acofdo de
Cooperação próprio;
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(So, EE 2
>) PLANALTO) 49)
.
Ill - oferecer estrutura acadêmica física de apoio
pedagógico, tecnológico e administrativo das atividades de ensino, pesquisa e
extensão da UNIVESP; DE
HI - ampliar o acesso à educação superior pública;
IV - oferecer formação a egressos do Ensino Médio e
Superior; :
V - oferecer cursos de nível superior nas diferentes
áreas do conhecimento; - .
VI.
reduzir as desigualdades de oferta de ensino
superior; ;
VII - fomentar o desenvolvimento institucional para a
modalidade de educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias
inovadoras de ensino superior apoiadas em tecnologias de informação e
comunicação;
VIII - organizar e reforçar o acervo bibliográfico existente
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, incrementando-o com dados,
informações, periódicos, e outros, constituindo, para tanto, parceiras com
universidades, outras bibliotecas, editoras e instituições governamentais e não
governamentais.
Art. 6º O Polo de Apoio Presencial da Universidade Virtual
do Estado de São Paulo - UNIVESP/Planalto cumprirá suas finalidades e
objetivos socioeducacionais em regime de colaboração com a Fundação
Universidade Virtual do Estado de São Paulo, mediante a oferta de cursos e
vagas autorizadas, levando-se em consideração a estrutura do Polo e estudos
do potencial de ingresso na região.
Parágrafo único. O funcionamento do Polo de Apoio —aa
Presencial será orientado pela UNIVESP, em acordo com o Estatutó e Regiment o
; Fone: 18 3695.9500
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Quem,
ama e
próprios, aprovados respectivamente pelos Decretos Estaduais nº 58.438, de
2012 e 60.333, de 2014, bem como com seu Plano de Desenvolvimento
Institucional - PDI.
Art. 7º Para credenciamento do Polo de Apoio Presencial
da Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP/Planalto, o Executivo
atendeu ao Edital de Chamamento, nos termos definidos em Plano de Trabalho
específico da UNIVESP.
Art. 8º Toda a infraestrutura física e logística, tal como
laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos e outros necessários ao
funcionamento do Polo de Apoio Presencial da Universidade Virtual do Estado
de São Paulo - UNIVESP/Planalto será de responsabilidade do Município, por
meio da Secretaria Municipal de Educação, a qual poderá estabelecer parcerias
com órgãos governamentais ou não governamentais para viabilizar a sua
implantação e manutenção.
Art. 9º Para o funcionamento do Polo de Apoio Presencial
da Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP/Planalto o Poder
Executivo deverá apresentar os profissionais que irão compor a relação dos
recursos humanos para atuação junto ao Polo, de acordo com a Deliberação
CTA nº 53/2021, de 07 de junho de 2021.
5 1º Deverá ser indicado o 1 (um) profissional para atuar
como Gestor do Acordo de Cooperação, que será responsável por acompanhar
a regularidade e informar as partes sobre eventos que possam prejudicar o bom
andamento do Polo.
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Quem; áma cuida
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“2 PLANALTO A”
& 2º Deverá ser designado 1 (um) profissional da área da
Educação, com formação acadêmica completa em nível superior, conforme
regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, para atuar como
Orientador de Polo, que será o responsável administrativo pelo funcionamento
do Polo e principal ponto de contato com a UNIVESP, com dedicação de 40h
(quarenta horas) semanais.
& 3º Em havendo diferença entre a jornada do servidor
prevista no & 2º deste artigo e a jornada do servidor designado, esta será
complementada por meio de carga complementar, nos termos da Lei.
& 4º Deverá ser designado, 1 (um) profissional da área de
Educação, com formação acadêmica completa em Mestrado ou Doutorado,
conforme regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, para
atuar como Mediador do Polo, que será responsável pelo. apoio pedagógico,
orientação e acompanhamento dos grupos de alunos da disciplina do Projeto
Integrador e de todas as atividades desenvolvidas presencialmente e on-line
pelos grupos de estudantes do Polo UNIVESP/Planalto, sendo um instrumento
que busca desenvolver nos estudantes a capacidade de aplicação dos conceitos
e teorias- estudadas durante o curso de forma integrada, proporcionando a
oportunidade de confrontar as teorias estudadas com as práticas profissionais.
existentes, para consolidação de experiências e desempenho profissionais, com
jornada de 24h (vinte e quatro horas) semanais.
& 5º Deverá ser designado 1 (um) profissional, com
formação completa em nível médio, para atuar como Secretário de Polo
desenvolvendo tarefas de rotina de atendimento do Polo UNIVESP/Planalto,
auxiliando o Orientador do Polo e o Mediador Presencial, com jornada de 40h
(quarenta horas semanais). 2
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ás
ama
8 6º A indicação dos profissionais que desempenharão
suas funções junto ao Polo de Apoio Presencial - UNIVESP/Planalto deverá ser
formalizada pelo Poder FRsciANo, por meio de ofício.
| 8 7º Em havendo compatibilidade, poderá assumir a
orientação do Polo UNIVESP/Planalto, servidor que esteja como Mediador do
Polo UNIVESP/Planalto, por meio de eg podendo ser gratificado
por acumulo de função.
& 8º Os profissionais indicados e designados pelo
; Município deverão participar de reuniões e treinamentos on-line ou presenciais
promovidos pela Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo -
UNIVESP.
Art. 10 Para o exercício da função de Gestor do Acordo
de Cooperação, deverá ser indicado o Secretário Municipal de Educação em
exercício.
Art. 1 Para o exercício da função de Orientador de Polo
da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP/Planalto
será designado profissional com o seguinte perfil:
s |- profissional com formação acadêmica completa em
nível superior, na área da educação;
T - experiência comprovada de docência: no ensino
superior;
HI - possuir habilidade é conhecimento tecnológico para
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a) uso de ferramentas colaborativas e de comunicação;
b) familiaridade com o Ambiente Virtual de Aprendizagem
UNIVESP;
c) noções básicas de Netiqueta;
d) uso de aplicativos informatizados.
IV - ter disponibilidade para participar das atividades
presenciais e virtuais para treinamento e alinhamento de equipe;
V - ter disponibilidade para trabalhar integralmente no
Polo de Apoio Presencial UNIVESP/Planalto no período das 13h às 22 horas com
uma hora de intervalo;
VI - ter disponibilidade para flexibilizar jornada aos finais
de semana.
8 1º Ao Orientador do Polo de Apoio Presencial
UNIVESP/Planalto ficam mantidas as vantagens do cargo, à exceção da
evolução por mérito.
Art. 12 Compete ao Orientador de Polo:
| - recepcionar e orientar os alunos quanto ao.
funcionamento e regras do Polo; E
Il - realizar as matrículas dos alunos e recolhimento,
guarda e envio dos documentos inerentes a sua vida acadêmica;
: ) Il - orientar os alunos quanto à plataforma, aos cursos e
ao funcionamento - da UNIVESP;
IV - responsabilizar-se por todo o processo de aplicação de provas, conforme
determinação e prazos apresentados pela UNIVESP;
V - zelar pelo sigilo e segurança de proyas e documentos
da vida acadêmica dos alunos; as
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VI - acompanhar documentalmente o processo de
avaliação presencial no Polo de Apoio Presencial UNIVESP/Planalto;
VII - participar, sempre que solicitado, de reuniões,
formações, treinamentos e encontros, nas modalidades presencial e virtual;
Vil - oferecer apoio e incentivar os estudantes a
utilizarem as tecnologias de informação e comunicação;
IX. - promover: junto ao município a vulcão do
processo seletivo do vestibular, a partir de informações da Portaria emitida;
X - promover a divulgação de informações e orientações
oriundas da sede da UNIVESP ou de informações do Polo seja por meio de
aplicativos informatizados, redes sociais ou outros meios de. comunicação,
respeitando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
XI - responsabilizar-se por outras questões inerentes a
vida acadêmica do aluno, quanto à responsabilidade do Polo de Apoio Presencial
UNIVESP/Planalto; à E :
“XxX - “Teteber e acompanhar visitas e vistorias da
UNIVESP e órgãos reguladores;
XIII - realizar atividades correlatas.
Ar. 13 Para o exercício da função de Mediador Presencial
da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP/Planalto
“será designado profissional com o seguinte perfil: E
: | - possuir formação acadêmica completa em Mestrado
ou Doutorado na área da educação;
ll - experiência comprovada de docência no ensino
superior; E
HI - possuir habilidade e conhecimento facnalónico paraí
a) uso de ferramentas colaborativas e de comunicação; edad
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25 PLANALTO A?
b) familiaridade com o Ambiente Virtual de Aprendizagem
UNIVESP; :
c) noções básicas de Netiqueta;
d) uso de aplicativos informatizados. à
IV - ter disponibilidade para participar das atividades
presenciais e virtuais: de formação continuada, de planejamento pedagógico e
de coordenação, bem coma, ter disponibilidade para reuniões de alinhamento
semanais com os supervisores de mediação UNIVESP;
V - ter disponibilidade para trabalhar 24 horas semanais,
sendo 20 horas no Polo de Apoio Presencial UNIVESP/Peruíbe e 4 horas online,
no Polo ou em outro local;
VI - ter disponibilidade para flexibilizar jornada aos finais
de semana.
8 1º Ao Mediador Presencial do Polo de Apoio Presencial ê
UNIVESP/Planalto ficam mantidas as vantagens do cargo, à exceção da
evolução por mérito.
Art. 14 Compete ao Mediador Presencial:
| - orientar o planejamento das atividades do projeto
Integrador.com os grupos de alunos, segundo as orientações disponíveis no AVA
- Ambiente Virtual de Aprendizagem; : à
Il - acompanhar e orientar as atividades pedagógicas e
acadêmicas desenvolvidas pelas turmas que acompanha na UNIVESP; -
HI - aplicar provas e fazer correções quando necessário;
IV - acompanhar o upload de provas e realizar o”
procedimento, quando necessário; : e
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à V - realizar reuniões semanais com o supervisor da
Mediação e/ou Coordenação;
VI - realizar reuniões periódicas com os grupos de
estudantes para:
a) apresentar o curso, o Projeto Integrador, a plataforma
e suas atribuições: )
b) propor o planejamento das atividades, segundo o
modelo da UNIVESP.
c) sanar as dúvidas dos grupos de estudantes. . j
d) verificar as dificuldades encontradas pelos estudantes
e, caso necessário, reportar ao supervisor de mediação da UNIVESP.
e) estimular a reflexão e colaboração entre os alunos
sobre as possibilidades de aplicação dos conhecimentos adquiridos, apontando
- vínculos entre a teoria e a prática profissional.
f) estimular a construção e reconstrução do
conhecimento pelos alunos, incentivando-os a adotar uma postura investigativa
e crítica frente aos conhecimentos apresentados e fenômenos
observados/vivenciados.
9) oferecer apoio e incentivar os estudantes a utilizarem
as tecnologias de informação e comunicação.
h) auxiliar os alunos na compreensão e aproximação dos
conhecimentos, utilizando-se de diferentes meios para o ensino dos conteúdos.
VII - manter a regularidade de acesso diário ao AVA -
Ambiente Virtual de Aprendizagem e dar retorno às solicitações dos alunos ou
supervisor;
VIII - participar, sempre que solicitado, de reuniões,
formações, treinamentos e encontros, nas modalidades presencial e virtual;
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- 1X - reportar problemas ou conflitos encontrados no
conteúdo ou com os alunos para o supervisor ou a coordenação da Mediação da
UNIVESP;
X - respeitar e seguir os padrões, instruções e métricas
estabelecidos pelo corpo docente da UNIVESP, bem como da coordenação e
supervisão da Mediação da UNIVESP:
XI - realizar atividades correlatas.
Art. 15 Para o exercício da função de Secretário de Polo
“da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP/Planalto
será designado profissional com o seguinte perfil:
| - possuir Ensino Médio completo;
H - possuir habilidade e conhecimento tecnológico para:
a) uso de ferramentas colaborativas e de comunicação;
b) uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem UNIVESP;
c) noções básicas de Netiqueta;
d) uso de aplicativos informatizados.
Hll-- ter disponibilidade para participar das atividades
presenciais e/ou virtuais;
IV - ter disponibilidade para trabalhar integralmente no
Polo no período das 13 às 22 horas com uma hora de intervalo;
V - ter disponibilidade para flexibilizar jornada aos finais
de semana;
Parágrafo único. Ao servidor que desempenhar a função
de Secretário do Polo de Apoio Presencial UNIVESP/Planalto ficam mantidas as
vantagens do cargo, à exceção da evolução por mérito quando houver
Art. 16 Compete ao Secretário de Polo:
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GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 .
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| - organizar serviços específicos a serem executados;
HW - organizar formalmente publicações de editais e
outros informes para divulgação;
HI - qualificar documentos em conformidade com a
origem da operação;
IV - organizar e manter arquivo de documentos; Ê
V - dimensionar e organizar espaços físicos, instalações
e equipamentos destinados à Secretaria do Polo UNIVESP/Planalto;
Vi - acompanhar documentalmente o processo de'
matrícula e avaliação;
V - utilizar aplicativos de informática;
VI - participar, sempre que solicitado, de reuniões,
formações, treinamentos e encontros, nas modalidades presencial e virtual;
VII - realizar o controle de acesso ao Polo;
VIII - realizar atividades correlatas.
Art. 17 As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária, vinculada à Secretaria Municipal de
Educação, suplementada se necessário.
Art. 18 Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação. a ,
Prefeitura do Município de Planalt
setembro de 2024.
Municipal “Gelsomino Toloy”, 26 de
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES.
O presente projeto de lei DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO DE APOIO
PRESENCIAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -
UNIVESP.
A UNIVESP é uma instituição de ensino superior pública do estado de São
Paulo que oferece cursos de graduação e pós-graduação na modalidade de Educação
a Distância (EaD). Com'o crescimento e a importância da EaD no cenário educacional
brasileiro, torna-se necessária a regulamentação específica dos polos da UNIVESP
para garantir a qualidade do ensino eo atendimento adequado aos estudantes.
São as justificativas para a regulamentação do polo UNIVESP/Planalto:
Permitirá uma expansão organizada e estruturada do acesso ao ensino
superior público e gratuito para todo município de Planalto e Região, com menor oferta
de ensino superior presencial.
Estabelecerá critérios mínimos de infraestrutura, recursos tecnológicos e
humanos para o polo, garantindo um padrão de qualidade do local de atendimento,
assegurando que todos os estudantes tenham acesso a condições adequadas o [o
desenvolvimento de suas atividades acadêmicas.
Permitirá uma melhor integração do polo UNIVESP/Planalto, com outras
políticas públicas de educação, tanto em nível estadual quanto municipal, facilitando
parcerias com outras instituições.
Proporcionará segurança jurídica para a atuação da UNIVESP/Planalto,
definindo claramente as responsabilidades e atribuições dos diferentes atores
envolvidos na gestão dos polos, estabelecendo bases legais para a celebração de
convênios e parcerias. /
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uemy ama cuida!
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very ama cuida)
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7) PLANALTO 49
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Contribuirá para o fortalecimento e a legitimação da Educação a Distância
como modalidade de ensino, reconhecendo suas especificidades e necessidades.
Permitirá uma gestão mais eficiente dos recursos públicos destinados à .
UNIVESP, estabelecendo critérios claros pisa manutenção do polo UNIVESP/Planalto
já em atividade. Ê
Estabelecerá mecanismos de avaliação e monitoramento contínuo do polo,
por controles internos e externos, garantindo a melhoria constante da qualidade do
ensino oferecido.
A criação de uma lei que regulamente o polo da UNIVESP/Planalto é
fundamental para o fortalecimento e a expansão do ensino superior público e gratuito
no estado de São Paulo. Esta regulamentação garantirá a qualidade do ensino, a
* padronização dos serviços oferecidos, a segurança jurídica e a eficiência na gestão dos
recursos públicos. Além disso, contribuirá para a democratização do acesso ao ensino
superior e para o desenvolvimento educacional e socioeconômico no município e
região.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos
de elevado apreço. E
Atenciosamente,
INO DA SILVA
UNICIPAL
OLIMPIO S
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR E
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
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