„*"
49.500.000,00
861.399,00
861.399,00
8.393.538,32
177.975,00
52.486.022,05
79.080,75
4.289.061,52
48.638.601,00
TOTAL DA RECEITA
Transferências de Capital
RECEITAS DE CAPITAL
(-) Dedução da Receita Corrente
Outras Receitas Correntes
Transferências Correntes
Receita Patrimonial
Receita Tributária
RECEITAS CORRENTES
PROJETO DE LEIN026/2024
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024;
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Planalto-SP, para o exercício de 2025.
Art.l - O Orçamento Geral do município de Planalto - SP,
para o exercício financeiro de 2025. Estima a Receita e Fixa a Despesa em
R$ 49.500.000,00 (quarenta e nove milhões e quinhentos mil reais),
discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2o -A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes no anexo n 02, da Lei
n. 4.320/64, com o seguinte desdobramento:•
* *
PLA
GOVERNO muNICiPAL. 2021-2024
l^uí^cipiode flâíialto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
R$ 13.464.716,J5
R$ 3.897.055,00
R$ 276.600,00
R$ 7.548.7^0(;0||
R$ 2.052.830,M:
49.500.000,00
2oo.ooo;o
141.000,0^
680.150,0
865.000,@
360.400^
^ 140.000,01
7.948.088,45
544.175,00
10.166.025,00
14.679.926,55
4.173.655,00
7.548.750,00
2.052.830,00
301 -Atenção Básica ,- .
244 - Assistência Comunitária
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente
122-Administração Geral
031 - Ação Legislativa v /
02 - POR SUBFUNCÕES
TOTAL GERAL
99 - Reserva de Contingência
28 -Encargos Especiais
27 - Desporto e Lazer
26 -Transportes
20 - Agricultura
18-Gestão Ambiental -
15 - Urbanismo
13 -Cultura • ' ..
12 - Educação .:•••/ ^
10-Saúde
08 - Assistência Social
04 - Administração ' -
01 - Legislativa
\- .^Art. 3o .- • As despesas serão realizadas segundo a,
discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa,
que apresenta o seguinte desdobramento:
OI- POR FUNÇÃO DE GOVERNO -
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
100,00^
95,85^q
i•'•'""•,7
•' ^ ^^^
49.500.000,00
47.447.170,00
2.052.830,00
\ •.-••• " : .
49.500.000,90
200.009,90
4.727.6884$
44.572.311,$$
TOTAL DA DESPESA POR ORGAO
2- Executivo .
1-Câmara Municipal
3 ' ' • .
U 04 -ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
TOTAL DA DESPESA
Reserva de Contingência ;... .
Despesas de Capital :
Despesas Correntes ^
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
49.500.000,00
R$ 200.000,00
, R$ 141.000,99
R$680.150,99
R$ 865.00Q,9:
R$ 360.400,9^^
R$ 140.000,9f;
R$ 7.948.088,,4;
R$ 544.175,0(3
R$ 89.000,0$
R$ 9.233.025,0(3
R$844.000,00
R$253.100,00
R$ 107.450,00
R$ 854.660,00
TOTAL „•-'••.
999 -Reserva de Contingência
841 - Refinanciamento da Divida Interna
812 - Desporto Comunitário
782 -Transporte Rodoviário :
605-Abastecimento - .
541 -Agricultura
451 -Infra-Estrutura Urbana .
392 - Difusão Cultural
362 - Ensino Médio . . .
361 - Ensino Fundamental ,
306 - Alimentação e Nutrição
304 - Vigilância Sanitária
303 -Suporte Profilático eTerapêutico
302 ^ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2O34J
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
R$ 200.000,00
R$ 141.000,0p
" R$ 1.000,09
R$ 1.436.450,09
R$ 3.149.238,45
R$ 82.750,00
R$ 1.522.300,00
R$ 813.750,00
R$ 385.000,00
R$ 2.582.000,00
R$ 20.000,00
R$ 6.983.785,00
R$ 273.650,gg
R$ 1.082.000,g
R$ 126.166,;
R$ 1.200.000,00
R$ 20.000,00^
R$ 7.506.955,00
• R$ 106.525,00?
R$ 485.850,00
R$ 54.200,00?
R$ 4.093.880,00;
R$ 17.233.500,00;
Reserva de Contingência
Amortização Dívida Contratada - Principal
Aquisição de imóveis
Equipamentos e Material Permanente
Obras e Instalações
Indenizações e Restituições
SentençasJudiciais
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Obrigações Tributárias e Contributivas
Auxílio Alimentação, •
Auxílio •'•..•
Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica
Outros Serviços Tetceirós- Pessoa Física
Outras Despesas de Pessoal Decorrente .
Passagens e Despesas com Locomoção
Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita
Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita
Material de Consumo
Diárias Pessoal Civil .
Subvenções Sociais -
Indenizações e RestituiçõesTrabalhistas
Obrigações Patronais .
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
999999
469071
449061
449052
449051
339093
339091
339048
339047
339046
339045
339039
339036
339034
339033
339032
339031
339030
339014
335043
319094
319013
319011
<• í a :
05 - POR ELEMENTOS DE DESPESA
M' 1>\i !<*>!/'
GOVERNO MUNICIPAL 2021 -2G24;
PLAfJÃLFO
^unicípiode planalto
Estado de São Paulo ^ •
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Art. 4o - O Poder Executivo é autorizado a:
a)Realizar Operações de Crédito, por antecipação da
receita, nostermos da legislação em vigor.
b)Realizar Operações de Credito até o limite estabelecido
-;
pela
c
legislaçã
)
o
A
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b
m
ri
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c
go
ré
r
d
.
itos adicionais su
'
plementares até o limite de
10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da
legislação vigente.•>'^' *
d)Abrir créditossuplementares até o limite consignado sob
a denominação de reserva de contingência em conformidade com o
disposto na lei de Diretrizes Orçamentária..
e)Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma
• para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei
n 4.320/64..-
f)Contingènciar parte dás dotações, guando as receitas
previstas não se realizarem.
g)Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade
orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade ou
operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica,
com a da programação aprovada nesta lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - A abertura de Créditos Suplementares
através de Excesso de Arrecadação na Fonte, oriundos de assinaturas de
convênios com o
TOTAL DA DESPESA POR ELEMENTO 49.500.000^00
!lf•>(.. <!(')<•
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Art. 7o - Asfontes de recursos aprovados nesta lei e em seus
créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e
Executivo visando ao atendimento das necessidades da execução dos
programas, observando-se em todo caso, as disponibilidadesfinanceiras de
cada fonte diferenciada de recursos.*
' ; prevista, não serão considerados no percentual de autorização constante
do art. 40 aíínea "c"..••>
Art. 5o - É o Poder Legislativo autorizado a remanejarrecursos
de uma categoria econômica para outra, no limite dosrecursos a ele fixado
nesta lei, nostermos do artigo 66, da Lei n 4.320/64.-
•Art. 6o - O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto,
e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de
2025, em quantasfontes de recursosforení necessárias,,segundo proposta
do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem
como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global
de cada dotação.•
x .PARÁGRAFO ÚNICO -_ O intercâmbio dos desdobramentos e
asreintegrações de fontes de recursos, pôrse tratarem de movimentação
dentro da mesma categoria econômica,funcional programática, programa
de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual
de autorização constante do art. 4o alínea "c"..
* j/l
GOVERNO MU^ICIPAL 2021-2024
PLANALTO
municípiode planalto
Estado de São Paulo ^
CNPJ: 46.935.763/0001-25
no da silva
NICIPAL
, ' ^ Prefeitura do Município de Planalto/SP, Paço Municipal
^Gelsomino Toloy", 27
^ Art. 8o Os valores monetários dos programas constantes da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025-e da Lei do Plano
Plurianuaf - 2022/2025: ficam automaticamente ajustados aos valores
correntes consignados nos anexos desta Lei.*'^';>•. ••;••' ^
Art. 9 - Esta Lei entra em vigor em Io janeiro de 2025/
revogando-se as disposições em contrário.^
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
municípiode planalto
Estado de São PauloCNPJ: 46.935.763/0001-25