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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 40H SEMANAIS PARA O EMPREGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-11-25T20:42:31.709749-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-11-25T20:38:28.589713-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

- MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLA
Query ama cuida!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2024.
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JORNADA
DE TRABALHO DE 40H SEMANAIS PARA O
EMPREGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TURISMO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, PREFEITO
-DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de
Buritama Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 30, |, da Constituição da República
Federativa do Brasil;
FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto,
representado pelo Prefeito Municipal, a ACRESCENTAR a
jornada de 40 horas semanais para o emprego público de
. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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GERAL 162/2024
24 - Horário: 15:18
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraQplanalto.sp.gov.br
“MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
7;
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2) PLANALTO (49%
PLANALTO
Query ama cu
Parágrafo único. - Dessa forma, o emprego público
supracitado possuirá a opção entre 2 (duas) jornadas de
trabalho, a critério do Chefe do Poder Executivo e conforme
a demanda laboral da Secretaria, a saber:
k Emprego Público de Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Inovação Tecnológica - carga horária 20 horas
semanais, com referência salarial nº 17;
Il. Emprego Público de Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Inovação Tecnológica — carga horária de 40
horas semanais, com referência salarial nº 35.
Art. 2º. — Esta Lei entra em-vigor na data de sua
publicação, produzirá seus efeitos jurídicos retroativos ao
início de novembro 2024, revogadas eventuais disposições:
em-contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal
“Gelsomino Toloy”, 06 de novembro de 2024.
DA SILVA
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br
“MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
“E E po
2) CUANALTO (49
PLANALTO
ama cuida
JUSTIFICATIVA
"SENHOR PRESIDENTE -
SENHORES VEREADORES
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa
Ilustre Casa Legislativa dispõe sobre a criação de
jornada de trabalho de 40 horas APENA referência.
salarial nº 35, para o emprego público de Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Inovação Tecnológica.
É oportuno mencionar que o referido emprego
público, desde a origem, possuía a carga horária de
40 horas semanais. Ocorre que, por erro formal na Lei
Complementar nº 008/2024 — que deveria acrescentar
a jornada de trabalho de 20 horas semanais - a
referida jornada de 40 horas semanais foi excluída,
remanescendo apenas a de 20 horas semanais.
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
PLA
Dessa maneira, faz-se necessário encaminhar
o presente Projeto de Lei a fim de que haja
possibilidade pára, a critério do Chefe do Executivo,
em determinados períodos, permitir que o referido
Secretário atue em jornadas de 20 horas semanais ou
de 40 horas semanais - de acordo com a necessidade
do serviço público. |
Portanto, esta é, em síntese, a proposta
encaminhada à apreciação de Vossas Excelências,
. Com a convicção de que receberá o habitual apoio.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PLANALTO/SP.
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br

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