MUNICÍPIO DE PLANALTO |
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
Query ama cuida!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2024
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO EMPREGO. EM
COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
POLO DE APOIO PRESENCIAL DA -
UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO - UNIVESP NO MUNICÍPIO DE PLANALTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas
pelo artigo 30, |, da Constituição da República
Federativa do Brasil. E
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criado o emprego em comissão de
Secretário Municipal de Polo de apoio Presencial da Universidade
Virtual. do Estado de São Paulo - UNIVESP, para compor a
estrutura do Polo da Universidade, pelo período de duração do
Convênio celebrado, conforme Lei Municipal nº. 029 de 01 de
outubro de 2024, lhe.competindo as seguintes atribuições:
| - Planejar, orientar e executar as atividades
relativas ao ensino da UNIVESP no Município de Planalto;
Il - - Planejar, supervisionar, orientar,
acompanhar, e controlar o desempenho do Polo de apoio
Presencial da UNIVESP Planalto, em consonância com as normas
do Sistema Estadual da Universidade; Aa
Ses ll - Administrar o Polo e orientar
planejamento das atividades da Unidade no âmbi j
pal de Planalto/SP
JLO GERAL 170/2024
11/2024-- Horário: 14:32
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
Query ama cuida!
Iv - Elaborar e coordenar estudos, planos
> PLANALTO Sd
programas, projetos e pesquisas que viabilizem o
desenvolvimento da política educacional em nível superior do
Município;
V - Promover a formação continuada e
permanente dos profissionais que vierem a fazer parte do quadro
do Polo UNIVESP Planalto;
VI - Fixar os objetivos setoriais e as linhas da
política de Educação Superior no Município;
VII - Supervisionar'e avaliar as ações na área da
Educação Superior do Município;
VIII - Desenvolver e supervisionar atividades
que possibilitem a população convivência com a Educação
Superior, despertando- -lhes o interesse pela educação;
IX - Promover ações visando à valorização da
Educação Pública em nível Universitário;
X - Promover o desenvolvimento de atividades
de e iniciativas destinadas a promoção da educação em nível
Superior; ;
XI - Elaborar programas de apoio à prática
educacional, incentivando o desenvolvimento em todas as suas
formas;
XII - Desenvolver e supervisionar programa de
fomento a pratica educacional desportiva junto à comunidade;
XIII - Controlar o cumprimento da carga horária
dos profissionais que fizerem parte do quadro do Polo UNIVESP
Planalto sob sua supervisão, zelar pelo cumprimento das
atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos
sob a guarda da Universidade;
“XIV- Providenciar para que sejam prestadas
informações a todos os membros da Administração no que Se
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
| Query ama cuida!
relacionam a sua área de atuação, assim como, aos Agentes
Políticos, Controle Interno e Externo e cidadãos de modo geral;
XV - Zelar pela observância e fiel cumprimento
dos Princípios da Administração Pública.
Art. 2º. - Para o preenchimento da vaga descrita
no caput do artigo 1º desta Lei são necessários os seguintes
requisitos: Ê
| - Formação acadêmica completa em Mestrado
ou Doutorado na área da Educação;
Il - Experiência comprovada de docência no
ensino superior; ;
; ll - Possuir habilidade e conhecimento
tecnológico.
Parágrafo único - O salário e carga horária de
Secretário de Secretário Municipal de Polo de apoio Presencial da
Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP estão
- especificados no Anexo | desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei
Complementar correrão por conta das nprações orçamentárias
próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP,
Paço Municipal “Gelsomino Toloy, 11 dé novembro de 2024.
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001 -25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
Query ama cuida
ANEXO |
QTD. | DENOMINAÇÃO FORMA DE | REQUISITOS PADRÃO DE JORNADA
DO CARGO PROVIMENTO VENCIMENTO DE
3 TRABALHO
5 SEMANAL
0t Secretário de Livre -Formação Ref. 39. 20 horas
Secretário nomeação e acadêmica q Ê
Municipal de - exoneração. completa em
Polo de apoio é Mestrado ou
Presencial da Doutorado na
Universidade área da
Virtual do Estado Educação;
de São Paulo - ; -Experiência
UNIVESP comprovada
Á de docência
no ensino
superior;
-Possuir
habilidade e
| conhecimento
| tecnológico.
l
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br
“MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
Quervara
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa
Legislativa dispõe a criação do emprego em comissão de Secretário
Municipal de Polo de Apoio Presencial da Universidade Virtual do Estado
de São Paulo - UNIVESP no Município de Planalto, pelo período de
duração do Convênio celebrado, entre 6 Município de Planalto e o
Governo do Estado de São Paulo, conforme Lei Municipal nº. 029 de 01
de outubro de 2024.
| A Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP tem
desempenhado um papel crucial na democratização do acesso ao
ensino superior público e gratuito através da modalidade de Educação
a Distância (EaD). ;
Para garantir a eficácia e a qualidade desse modelo
educacional, torna-se imperativa a criação do cargo em questão, de
modo a atender todas as exigências de formação acadêmica para o
desempenho da função e garantir um melhor atendimento dos alunos e
requisitos estabelecidos pela Universidade.
“Justifica-se também, para integral satisfação do convênio
firmado com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação: da
Fundação da Universidade Virtual do Estado de São Paulo, o Polo de
apoio Presencial - UNIVESP, no âmbito do Município de Planalto/SP, <a
bem como, para o fortalecimento e a expansão qualificada da Educa
Superior à Distância no Município.
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
Quem ama: cuia!
Destaca-se que este profissional será um elo fundamental
- entre a Universidade, os estudantes e a comunidade local, garantindo a
eficiência operacional, a qualidade do atendimento e o alinhamento com
as diretrizes institucionais da UNIVESP. :
Por fim, informa-se que o presente Polo Universitário do
Município foi criado no ano de 2023, estando em plena operação. Sendo
assim, existem atualmente 41 alunos universitários matriculados em
diversas áreas de ensino, tais como, engenharia da computação,
pedagogia, ciências da computação etc, dentre os quais estão no 1º e 2º
ano dos respectivos cursos.
Por tais razões, faz-se necessária a aprovação do presente .
projeto de lei, tudo em busca do desenvolvimento do Município e
consequente melhoria da qualidade de vida da população.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas
Excelências protestos de elevado apreço tima.
Atenciosamente,
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
/Prefeito Muniéipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA |
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br