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PROJETo DE LEI No 927 12024
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
,CONCEDE ADICIONAL DE PERICULOSTDADE PARA OS
SERVIDORES- MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Eu, OLIMPIO SEVERIN0 DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela
tegistação, especificamentê o art. 4o,l,u8',da Lei 0rgânica do Município
e dos artigos 30, l, da Constituição da Repúbtica Federativa do Brasit.
FAÇO SABER que a Câmara Municipat de Ptanatto APR0VA e eu
SANCIONO e PR0MULGO a seguinte LEI:
Art. t" - Fica atterada a função de Vigitante instituida peta Lei Municipat
01312019 e acrescida pela. Lei Municpal 04/2020; passando a ser denominada
para Supervisor de Segurança.
Art. 2' - Fica instituído no Poder Legistativo Municipat de Jaboticabat,
Estado de São Pauto, o adicionat de pericutosidade aos servidores púbLicos
exercentes do cargo de vigia nas mesmas bases e condições em que o referido
benefício é estabetecido na tegistação trabathista federat e nas demais normas
MUNICIPIO DE PLANALTO
E§tado de São Paulo
CN PJ : 46.935.763/000 1 -25
regu [amentadoras..
proÍissionaI especializado .
Parágrafo único - 0 adicional de que trata este artigo será devido ao
serüidor peto exercício permanente de atividades ou operações consideradas
perigosas, em condições de risco tipificadas por laudo técnico emitido por
Art. 3o - O valor pago a títuto de pericutosidade será de acordo com o
estabetecido no §1o, do Art. 193 da Consolidação das Leis Trabathistas - CLT,
regulamentado peta Lei Feder:al12.l40 de 8 de dezembro de 2012.
- 0 adicionaI de pericutosidade será catculado unic
il
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes,971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura@planalto.sp.gov.br
,,
MUNIC]PIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo.
CN PJ : 46.935.763/000 1 -25
vator do vencim.nto padrão ou satário base do servidor, sobre o qual não
incidirão quaÍsquer vantagens pecuniárias que integram a sua'remurieração.
. Art. 5' - As despesas com a execução desta lei correrão por: conta de
dotação própria consignada ao orçamento
' Àrt. 6'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubticaçã0, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ptanatto (SP), Paço Municipat "Getsomin oToloy",22
de nov.embro de zOZh.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
Prefeito MunicipaI
GOVERNO MUNICIPAL 2O2 1.2O24 PI.ANALTo
.
.,
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.i
Av. Carlos Gomes,971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
MUNICIPIO DE PLANALTO
Estado de São Paúlo
CN PJ : 46.935.763/000 1 -25
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
0 presente Projeto de Lei suEerido pelo Poder Executivo MunicipaI
objetiva a adequação à tegistação federat, na busca adequar os
vencimentos aos iervidores púbticos exercentes do cargo nas mesmas
bases e condições em que o referido benefício' é estabetecido na
tegistação trabathista federaI e nas dernais normas regu[amentadoras.
-,
. Vate satientar que o adicional de que trata este artigo será
devido ao servidor peto exercício permanente de'atividades ou operações
consideradas perigosas, êffi ,condições de risco tipificadas por laudo
técnico emitido por profissional especiatizado. I
0 vator que será pago a títuto de pericutosidade- é o estabetecido
no §1e, do Art. 193 da Co.nsotidação das Leis Trabalhistas : ÇLT,
re§ulamentado pela Lei Federa[ 12.71+0 de I de dezembro de2012, ou seja,
..30% (trinta por cento) .
Essas são as razões da apresentação do presente Projeto de
Lei.
Atenciosamente.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
Prefeito Municipat
AO EXCELENT]SSIMO
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
MD. PRESTDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTo/SP
GOVERNQ MUNICIPAL 2O21,2024 PLANAUTO
-t
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes,971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www. planalto. sp. gov. br - prefeitu ra@planalto. sp. gov. br
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