MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
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PROJETO DE LEI Nº 029/2024
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
“CRIA A ZONA DE EXPANSÃO URBANA 02.”
OLÍMPIO SEVERINO DASILVA, Prefeito do Município
de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
conferidas pela legislação, especificamente o art. 4º, |, “8”, da
Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, |, da Constituição
da República Federativa do Brasil.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criada a zona de expansão urbana 02,
com as seguintes delimitações perimétricas:
; - “Começa em um ponto encravado junto as margens
da divisa da Rodovia Vicinal de Acesso SPA 244/425, que liga
Planalto à Rodovia Assis Chateaubriand — SP 425, de “Antônio
Palharane”. Um terreno localizado na “Fazenda Canoas”,
desmembrado de um- área maior, do Município de Planalto,
desta Comarca, com as seguintes divisas e Confrontações:
medindo 168,00m (cento e sessenta e oito metros) de frente .
para a Rodovia Vicinal “Antônio Palharane”, que liga o Distrito
de Machado ao Município de Planalto; 160,00m (cento e 4
sessenta metros) margeando o Córrego Canoas, daí vira à —A
- Horário: 10:12
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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esquerda na extensão de 156,00 metros, confrontando com os
proprietários, daí vira à esquerda até encontrar a referida
estrada Rodovia Vicinal “Antônio Palharane”, na extensão de
125,00 metros, com área total de 23.085,00M? (vinte e três mil
e oitenta e cinco metros quadrados). Objeto da Matrícula nº
00193.
9 E DO
02 PLANALTO (Ad
Art. 2º. - As despesas decorrentes com a execução
da presente Lei, se houverem, correrão por conta de dotações
- próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal
“Gelsomino Toloy”, 05 de dezembro de 2024.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA .
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a adequação
do perímetro urbana no município de Planalto.
Nos termos do Decreto nº 7.341 de 22/10/2011, consideram-
se áreas de expansão urbana àquelas sem ocupação para fins
urbanos já consolidados, destinadas ao crescimento ordenado das
cidades, vilas e demais núcleos urbanos, contíguas ou não à área
urbana consolidade, previstas, delimitadas e regulamentadas em
plano direto ou lei municipal especifica de ordenamento territorial
urbano, em consonância com a Lei nº 10.257 de 10/07/2001.
Nestes-termos, o Presente Projeto de Lei é essencial para
a expansão urbana, cumprindo-se assim as exigências legais.
Essas são as razões da apresentação do presente Projeto
de Lei.
Atenciosam
2 da
AO EXCELENTÍSSIMO
GUILHERME SILVA BONFIM
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO/SP
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