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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaDispõe sobre o aumento do número de vagas para o emprego de provimento efetivo de motorista e dá outras providências.
native_id668

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T20:34:49.420255-03:00 Rejeitado 4 3 0
2024-12-09T20:33:04.110956-03:00 Rejeitado 4 3 0

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MUNICÍPIO DE PLANALTO |
Estado de São Paulo :
CNPJ: 46.935.763/0001-25
= GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2024
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 |
“DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O
EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA E DÁ.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, OLIMPIO SEVERINO DASILVA, Prefeito do Município de Planalto,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, f
especificamente a Lei Complementar nº 023/93 (Lei do Regime Jurídico Único),
dos artigos 4º, |, 34, |, II, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, |, 37, Il,
39, inciso |, 8 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 4º — Ficam acrescidas ao quadro de pessoal do Município de
Planalto, 04 (quatro) vagas do emprego de MOTORISTA, sendo todas as vagas
preenchidas por servidores públicos efetivos, aprovados por CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, observando-se à ordem de classificação.
a
Art. 2º — Fica estabelecida a referências salarial e jornada de
trabalho, conforme definido abaixo: À
e Referência salarial: 07;
e Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei Complementar correão
por conta das verbas próprias, já constantes no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
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Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
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Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 05
de dezembro de 2024.
O MUNICIPAL
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br
“MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
“CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
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7) PLANALTO
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Submeto à apreciação desta e. Casa Legislativa, visando a aprovação do
presente projeto de lei complementar que tem por objetivo o aumento de 04
(quatro) vagas do Emprego de MOTORISTA, sendo todas as vagas preenchidas
por servidor público efetivo de Provimento Efetivo do Executivo Municipal,
aprovados em concurso público.
O aumento do número de emprego se dá devido a necessidade de e ordádar
melhor qualidade na promoção do bem estar da população que depende do
transporte público municipal, inclusive a prestação de melhor qualidade no
serviço conjuntamente com a Secretaria Municipal de Saúde.
Aguarda-se, assim, a decisão soberana de Vossas Excelências e dessa
Egrégia Casa, no sentido de aprovação do referido Projeto, para que o Poder
Executivo tenha condições de administrar com eficiência administrativa,
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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