MUNICÍPIO DE PLANALTO
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PROJETO DE LEI Nº 031/2024
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO
NATALINO NO ANO DE 2024 AOS EMPREGADOS
PÚBLICOS ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS)
E MEMBROS DA FRENTE DE TRABALHO DO
. ; MUNICÍPIO DE PLANALTO.”
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação dos artigos
— 4º,1, 34, |, Il, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, |, 37, II, 39, inciso 481,
da Constituição da República Federativa do Brasil,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido abono natalino aos empregados público
ativos (efetivos e comissionados) e membros da Frente de Trabalho do Município
de Planalto.
Art. 2º - O abono natalino será pago uma única vez, em dezembro
de 2024, diretamente na conta dos insane públicos e membros da frente e
trabalho, no valor total de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), proporcional ao
tempo de efetivo serviço.
Parágrafo primeiro - A concessão do abono natalino,
regulamentado por esta Lei, será pago à proporção de 1/12 (um doze avos) do valor
— a
ipal de Planalto/SP
O GERAL 220/2024
2/2024 - Horário: 16:23
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valor total fixado no caput deste artigo, por mês trabalhado, considerando-se
um mês a fração mínima igual ou superior a |5 (quinze) dias efetivamente
trabalhados. :
Parágrafo segundo - Nos casos de acumulação legal de cargos, o
servidor terá direito a apenas 01 (um) único valor de abono natalino.
Art. 3º - O abono autorizado por esta Lei:
RE Não tem natureza salarial; 5
H. Não se constitui base de incidência de contribuição
previdenciária; ;
HI. Não se configura rendimento tributável ao servidor;
Art. 4º - Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei
corrérão por conta de dotações orçamentárias próprias da Municipalidade, que
serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º — Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
Municipal “Gelsomino Toloy”,
Prefeitura do Município de Planalto (SP), P.
[7 de dezembro de 2024. f
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OLIMPIO SEVERINO-DA SILVA
PREFEITO
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“JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Submeto à apreciação desta e. Casa Legislativa, -visando
aprovação do presente projeto “de lei que tem por objetivo a
concessão do abono natalino aos empregados públicos ativos
(efetivos e comissionados) e membros da Frente de Trabalho do
Município de Planalto.
O abono natalino visa incentivar que todos os empregados
públicos ativos e membros da Frente de Trabalho permaneçam
exercendo as suas funções de forma regular, contínua, com
dedicação e zelo pela Administração e pelos administrados.
Ademais, “os recursos provenientes para a referida concessão são
excedentes devolvidos pela Câmara Municipal, o que efetivamente
não comprometerá o orçamento anual ou as demais diretrizes
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Dessa forma é que se propõe esse Projeto de Lei na
expectativa da decisão soberana de Vossas Excelências e dessa
Egrégia Casa, no sentido de aprovação do quanto exposto e do bom
relacionamento com os demais Poderes da República.
Atenciosamente.
Ze
silo SEVERINO DA SILVA
/ PREFEIT NICIPAL
/
/
AO EXCELENTÍSSIMO SE
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
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