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materia nº 1/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaIndica a Exma.Srª. Prefeita Municipal que crie uma Lei para que o Abono Natalino seja concedido anualmente, no valor total ou parcial do vale alimentação, de acordo com a disponibilidade financeira do município.
native_id674

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T21:22:16.539629-03:00 Aprovado 8 0 0

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tVadinara municipal qe Fidiano or
PROTOCOLO GERAL 4/2025
Data: 06/01/2025 - Horário: 09:12
Legislativo
2 PLANALTO A?
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
INDICAÇÃO Nº 001/2025
Eu, Alessandro de Falchi Bonfim, Vereador desta
Casa, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
INDICO, à Exma. Sra. Prefeita Municipal que crie
uma Lei para que o Abono Natalino seja concedido anualmente, no valor
total ou parcial do vale alimentação, de acordo com a disponibilidade
financeira do município.
JUSTIFICATIVA
Tomei iniciativa de fazer esta indicação haja vista
que todo ano há um impasse quanto à concessão do Abono Natalino aos
servidores do Executivo Municipal, motivo pelo qual, tomei conhecimento
que no município vizinho, qual seja, Zacarias, foi criada a lei nº 1766 de 03
de novembro de 2022 (cópia anexa), que dispõe em seu artigo 6º (sexto)
que o abono é concedido anualmente aos servidores da Prefeitura, no valor
do vale alimentação, seja ele integral ou apenas uma parte, de acordo com
a disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo, não havendo a
necessidade, portanto, de se aguardar a devolução do duodécimo pela
Câmara.
Sala das sessões, 06 de janeiro de 2025.
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara(Dplanalto.sp.leg.br

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