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materia nº 16/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaIndica à Exma.Sra.Prefeita que conceda aos funcionários públicos municipais, um dia de folga remunerado no dia de seu aniversário, exceto quando a data do aniversário do servidor cair em dias de feriados ou no final de semana, caso em que a folga será usufruída no primeiro dia útil subsequente.
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2025-02-24T20:45:41.974867-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Planalto/SP
PROTOCOLO GERAL 19/2025
Data: 23/01/2025 - Horário: 09:59
Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
INDICAÇÃO Nº 016/2025
Eu, Jorge Luiz Ferreira, Vereador desta Casa,
usando das atribuições que me são conferidas por lei;
INDICO, à Exma. Sra. Prefeita Municipal que
conceda aos Funcionários Públicos Municipais, um dia de folga remunerado
no dia do seu aniversário, exceto quando a data do aniversário do servidor
cair em dias de feriados ou no final de semana, caso em que a folga será
usufruída no primeiro dia útil subsequente.
JUSTIFICATIVA
Essa indicação foi elabora para que o trabalhador
possa passar o dia do seu aniversário com sua família, amigos, enfim, para
que possa descansar e comemorar a data junto às pessoas do seu convívio.
Caso tal pedido seja atendido, sugiro que conste
no Projeto de lei o seguinte:
Somente poderá obter o direito ao benefício
previsto nesta Lei o servidor que não possuir em seus assentamentos
funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir:
| - Advertência escrita nos últimos três anos;
Il — Punição com suspensão nos últimos cinco
anos,
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraDplanalto.sp.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
Ill — mais de três faltas sem justificativa no período
de um ano; e
IV - Entradas tardias e saídas antecipadas sem
causa justificada, por 10 (dez) dias, no período de doze meses consecutivos.
Se o dia comemorativo do aniversário do servidor
cair em feriado, sábado ou domingo, o benefício desta Lei será usufruído no
primeiro dia útil subsequente.
Se em alguma repartição pública houver dois ou
mais servidores que se enquadrem nos termos desta Lei, deverá haver
escalonamento pelo responsável para o gozo do benefício, sem prejuízo
para o andamento do serviço público.
A concessão do benefício aos servidores que
trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de
saúde, fica a critério da chefia imediata que deverá garantir o benefício ao
servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da
folga.
Sala das sessões, 21 de janeiro de 2025.
fge- Luiz Ferreira
Vereador
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraQDplanalto.sp.leg.br

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