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PROJETODE LEIN 001/2025
DE 08 DE JANEIRO DE 2025
"Autoriza a reprogramação do repasse à
entidade filantrópica APAE -Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de José
Bonifácio, dando outras providênciaslegais"
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO,
Prefeita do Município de Planalto, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me
são conferidas pelo artigo 30, I, da
Constituição da República Federativa do
Brasil;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. Io,- Fica autorizada a Chefe do Poder
Executivo Municipal a reprogramar, no orçamento vigente, o
recursovinculadoaomês dedezembro/2024 paraserusado até
o período de 31/01/2025, destinado à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (APAE) inscrita no CNPJ
Juntos Poemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSIMETREBARBOSA SILVERIO
Prefeita Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço
Municipal "GelsominoToloy, 08 de janeiro de 2025.
publicação.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
untos Podemos Fazer aTjiferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
n51.840.999/0001-18, de José Bonifácio inscrita no CNPJ n
51.840.999/0001-18.
Parágrafo único.-osrecursostratados nesta
lei não implicam em aumento de despesa aos cofres públicos,
ampliando, tão-somente, o lapso temporal de uso do recurso
por parte da entidade, levando-se em consideração que o
pagamento de dezembro/2024 fora realizado em 31/12/2024 -
não permitindo, portanto, gasto no respectivomês.
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essaCasa
Legislativadispõe sobre areprogramação do repasse àentidade
filantrópica APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de José Bonifácio.
Conforme mencionado no corpo do presente Projeto
de Lei^ o repasse referente a dezembro de 2024 fora pago em
3l/l2/2024, não tendo sido garantido tempo hábil para que a
entidade fizesse uso do repasse nomesmomês.
A fim de que possa utilizar o recurso para a devida
F
finalidade social,sem maiores implicações com os Órgãos de
Controle e Fiscalização, faz-se necessária a presente
autorização legislativa para que o recurso possa ser
reprogramado e utilizado até o presentemês de janeiro/2025.
Assim, findando, temos a certeza de que, ao
submetermos o Projeto à Vossa apreciação, através dos
SenhoresVereadores, o projeto receberáo habitual apoio.
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
JUSTIFICATIVA
untos Podemos Fozet o Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
r
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIASCARMO DA SILVA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP
ROSIMETR^BÂRBOSA SILVERIO
Prefeita Municipal
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas
Excelências protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
Juntosoemos FazeraDiferença
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