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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaAutoriza concessão de repasses e subvenções sociais a entidade filantrópica que específica, dando outras providências legais.
native_id695

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T20:17:51.130953-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Art. Io.- Fica autorizado o Município de Planalto,
no exercício de 2025, porintermédio da Chefe do Poder Executivo
Municipal, a conceder repasses em forma de Subvenção Social
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
inscrita no CNPJ n51.840.999/0001-18, de José Bonifácio inscrita
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município de Planalto, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas
pelo artigo 30, I, da Constituição da República
Federativa do Brasil;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
PROJETO DE LEI N 002/2025
DE 16 DE JANEIRO DE 2025
"Autoriza concessão de repasses e subvenções
sociais a entidade filantrópica que específica,
dando outras providênciaslegais"
Juntos Podemosazer a Duerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
no CNPJ n 51.840.999/0001-18, de até R$ 159.572,16 (cento e
cinqüenta e nove mil, quinhentos e setenta e dois reais, e
dezesseis centavos) ano..
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica terminantemente
proibido o aumento dos valoresfixados neste artigo as entidades
contempladas no exercício financeiro de 2025.
Art. 2.-Os repasses de que trata o artigo 1,
serão efetuados em parcelas mensais de acordo com a
disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo Municipal,
e as prestações de contas e das despesasserão efetuadas na
forma da legislação.
Ficha: 58-9 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Unidade Orçamentária
02-EXECUTIVO
040 - EDUCAÇÃO BÁSICA^...•.'
Funcional Programática
12 - Educação
361 - ENSINO FUNDAM^NTAL
006 - EDUCANDO ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
2.007 - ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL
335043.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso: 01 -TE,S0UR0
Código de Aplicação: 220-0 - ENSINO FUNDAMENTAL
juntos Podemosazer a L,.:erença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
^u^icípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSTMEÍREBÃRBOSA SILVÉRIO
Prefeita Municipal
Art. 3o- A entidade de que trata a presente Lei deverá
prestar contas dosrecursosrecebidos, nos moldes da Instrução
n. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4o. - As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente eventualsuplementações de verbas, far-se-ão
na forma da Lei.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, e a produzirseus efeitosjurídicosretroativos ao dia 1
de janeiro de 2025,revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
"Gelsomino Toloy, 16 de janeiro de 2025.
Juntos Podemos Fazer a L-uerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 ^ 2028
^unicípiode planalto
Estado de São Paulo "
CNPJ: 46.935.763/0001-25
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa
Legislativa, dispõe sobre a concessão de repasses e subvenções
sociais a entidade filantrópica que específica, dando outras
providênciaslegais.
A. Lei Federal n. 4.320/64, em seu artigo 16 dispõe sobre
a concessão de subvenção, fundamentalmente e noslimites das
possibilidades financeiras do Município, visando à prestação de
serviços essenciais, na área social e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses
objetivos, revelar-se mais econômica.
Ainda, dispõe que o valor da subvenção social, sempre
que possível, será calculado com base em unidades de serviços
efetivamente prestados ou postos à disposição dosinteressados.
A entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de José Bonifácio-SP, presta serviços, nessas
condições, na área social, em favor de várias crianças do nosso
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
JUSTIFICATIVA
Juntos Podemos Fazer a Dilerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
ROSIMÉIRfBARB^SA SILVÉRIO
Prefeita Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP
unicípio, o que demonstra a necessidade de continuidade do
serviço, uma vez que se tratam de crianças especiais.
Do ponto vista econômico não é interessante para o
Município criarserviços próprios nesse aspecto, justamente
porque a despesa teria uma proporção bem maior, levando em
conta os custos para instalação, contratação de pessoal e
manutenção.
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao
submetermos o Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa,
através dos Senhores.Vereadores, com a convicção de que
receberá o habitual apoio.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas
Excelências protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
Juntos Podemosazer a ^.erença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
^unicípio de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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