^Autoriza concessão de repasses e subvenção
social ao Lar dos VelhosSão Camilo de Leles, na
cidade de Buritama -SP."
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município de Planalto, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas
pelo artigo 30, I, da Constituição da República
Federativa do Brasil;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO
a seguinte LEI:
Art. Io. - Fica autorizado o Município de Planalto, por
intermédio da Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder
repasses em forma de Subvenção Social para o Lar dos Velhos
São Camilo de Leles, inscrita no CNPJ n 44.435.675/0001-39, com
sede na Rua Cunha Bueno, 934, Bairro Livramento, na cidade de
PROJETO DE LEI N 003/2025
DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Juntos Podemos Fazer a Uerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
^unicípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Buritama, até o valor de R$6.300,00 (seis mil e trezentosreais)
mensais, totalizando o valor de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e
seiscentosreais) durante o exercício de 2025, tendo em vista a
necessidade de abrigamento de idosos do Município de Planalto,
fruto de decisõesjudiciais e de demandas de atendimento do
serviço de acolhimento institucional para idosos com idade igual
ou superior a 60 anos, realizado pela Coordenadoriá Municipal de
Assistência Social.
Art. 2o. - Os repasses de que trata o artigo Io serão
efetuados em parcelas mensais de acordo com a disponibilidade
financeira e orçamentária do Executivo Municipal, e as prestações
de contas e das despesasserão efetuadas na forma da legislação.
Ficha: 147-8 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Unidade Orçamentária
02 -EXECUTIVO >
110-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL'
Funcional Programática
08 - Assistência Social
244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
OU - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
município de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSIMEÍREBÃRBOSA SILVERIO
Prefeita Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
"Gelsomino Toloy, 16 de janeiro de 2025.
2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUN DA ASSISTÊNCIA .
SOCIA
3
L
35043.00 - SUBV
.
ENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso: 01 -TESOURO
Código de Aplicação:'510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL
Art. 3o- A entidade de que trata a presente Lei deverá
prestar contas dosrecursosrecebidos.
Art. 4o.-As despesas com a execução desta Lei, correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente
eventualsuplementações de verbas, far-se-ão na forma da Lei.
Art. 5.- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação^ e a produzirseus efeitosjurídicosretroativos ao dia 1
de janeiro de 2025,revogadas eventuais disposições em contrário.
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICiPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa
Legislativa dispõe sobre autoriza a concessão de repasses e
subvenção social para o Lar dos Velhos São Camilo de Leles,
inscrito no CNPJ n 44.435.675/0001-39, com sede na Rua Cunha
Bueno, 934, Bairro Livramento, na cidade de Buritama, até o valor
de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentosreais) mensais, no período de
janeiro a dezembro de 2025, tendo em vista a necessidade de
abrigamento de idosos do Município de Planalto, fruto de decisões
judiciais e de demandas de atendimento do serviço de acolhimento
institucional para idosos com idade igual ou superior a 60 anos,
realizado pela Coordenadoria Municipal de Assistência Social.
A Lei Federal n. 4.320/64, em seu artigo 16 dispõe
sobre a concessão de subvenção, fundamentalmente e noslimites
das possibilidadesfinanceiras do Município, visando à prestação
de serviços essenciais, na área social, médica e educacional,.
Juntos Podemos Fazer a Diierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
JUSTIFICATIVA
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP
ROSlMBtRFBARBOSA SILVERIO
Prefeita Municipal
sempre que a suplementação de recursos de origem privada,
aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.
Assim, findando, submetemos o Projeto à Vossa
apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores,
com a convicção de que receberá o habitual apoio.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas
Excelências protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
Juntos Podemos Fazer a Uerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
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