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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-27
Ementa: Autoriza à doação de materiais de construção a famílias de baixa renda e dá outras providências legais.
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Autoria

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PROJETO DE LEI N 004/2025
DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: Autoriza àdoação de materiaisde
construção a famílias de baixa renda e dá
outras providênciaslegais.
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, PREFEITA
DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de
Buritama Estado deSão Paulo, USANDO das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 30, I, da Constituição da República
Federativa doBrasil;
FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1o.-Fica autorizado o Município de Planalto,
representado pelo Prefeito Municipal, a doar asfamílias de
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municípiode planalto
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baixa renda do Município cimentos, cal, areias, pedras,
telhas, madeiras,tijolos, materiais elétricos, portas,janelas,
vidros, ferros, materiais para encanamentos, tintas látex e
esmalte, vasossanitários, caixas de descargas, pias e pisos,
conforme projeto em anexo. ?•
Art. 2o.-Às despesas decorrentes com a execução
desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, autorizado pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias e pelo Planq Plurianual de
Investimentos, a saber:
' Ficha: 151-7-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Unidade Orçamentária
02-EXECUTIVO
^ 110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
08 -Assistência Social
244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014- DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
Juntos Podemos Fazer a parença￾GOVERNO MUNICIPAL 2Ò25 - 2028
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ROSIMÊTRE-BÂRBOSA SILVERIO
Prefeita Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DÊ PLANALTO, Estado de São
Paulo, em 16 dejaneiro de 2025.
2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVJÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO
Fonte deRecurso; 01-TESOURO
Código de Aplicação: 510-0 -ASSISTÊNCIA SOCIAL -
GERAL
Art. 3.-Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, e a produzirseus efeitosjurídicosretroativos ao
dia 02 de janeiro de 2025, revogadas eventuais disposições
em contrário.
Juntosoemosazer aierença
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PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO AOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA.
I-INTRODUÇÃO
1.OBJETIVO:
Proporcionar às famílias de baixa renda, assim
consideradas aquelas com renda familiar mensal de até 02
(dois) salários mínimos, condições de tornarem a sua
habitação familiar um lugar menos precário e mais
confortável, melhorando, assim, as condiçõessociais e de
saúde da família. ,
2.MODALIDADE:
2.1 Esta modalidade contempla a doação de materiais de
construção asfamílias carentes, CIMENTOS, CAL, AREIAS,
PEDRAS. TELHAS. MADEIRAS. TIJOLOS. MATERIAIS
ELÉTRICOS. PORTAS. JANELAS.. VIDROS. FERROS.
Juntos Podemos Fazer a UJerença
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^unicípio de planalto
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MATERIAIS PARA ENCANAMENTOS, TINTAS LÁTEX E
ESMALTE, VASOS SANITÁRIOS, CAIXAS DE DESCARGAS,
''-,7
PIAS e PISOS para que os muníclpes possam construir,
reformarou ampliarsuasresidências;
2.2 Pressupõe, portanto, as existências, por parte dos
munícipes enquadrados, de propriedade de imóveis que lhes
sirvam regularmente de moradia familiar, devendo ser
imóveis únicos e em condições de precariedade ou de
desconforto grave, comprovadas por Triagem Social e
Parecer Social do Serviço Social Município, respaldo por
parecerdo setorde Engenharia.
Osmateriais a serem doadosserão adquiridos com recursos
próprios.
3. QUEM PODE PLEITEAR OS MATERIAIS:
Podem pleitear os materiais descritos no item 2-1 as
famíliasde baixa rendaque atendam as condicionalidades no
item 1 deste Programa.
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Ficha: 15Í-7 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Unidade Orçamentária
02 -EXECUTIVO^
110- FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
08 - Assistência Social - ;
244 -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
4.PARTICIPANTES DA AÇÃO: V
—' • * \.• - • •' .- •
•'• - '•' ••,._-•.".• -* - . • .-'~• -.••• •
Participarão da ação a Coordenadoria Municipal de
Assistência Social em conjunto com a Diretoria de
Administração e Finanças, além do setor de Engenharia da
Prefeitura.
5.ORIGEM DOS RECURSOS
...••^.• • ^•' ./•• ' '•.• " '..,-•_..
Orçamento Municipal, na unidade orçamentária da
Assistência Sociaf..
'Juntos Podemos Fazer a Diferença
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014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO
••',''••
Fonte de Recurso: 01 -TESOURO
Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
II- DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA:
1-DIRETRIZES GERAIS:
1.1-Para que osmateriais citados no item 2-1 possam ser
doadps, á família deverá atender as condicionalidades aqui
dispostas no objetivo da Ação.
1.2-Serão consideradas prioritárias, apóstriagem social,
doações que atendam:
a) Famíliaslocalizadas em áreassujeitas a fatoresde risco
ou insalubridade;
juntos Podemos Fazer a D.ierença
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo '
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.1.5- PARA AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS:
b) Moradias que tenham número de cômodosInsuficiente
para a demanda familiar;-
c)Moradias que estejam representando risco físico para
osmoradores;
d) Famílias que estão iniciando a construção de sua
residência, desde que atendam as cpndicionalidades do
objetivo doPrograma.
1.3-O programadeve atenderaomaior número possível
de famílias, detendo grande amplitude social.
1.4-Não será objeto de enquadramento,sendo vedado
o repasse dos materiais, a construção, a reforma ou
ampliação que não atendam as condicionalidades prescritas
neste programa.
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2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS:
2.1-A intervenção deve:
a) pro
famílias bene
a) a família deverá REQUERER mediante
REQUERIMENTO junto ao Setor de Assistência Social o
materiarnecessário..
•-...•' b) os custos e a quantidade dos materiais deverão ser
de exclusividade do Setorde Engenharia do Município;
c) para cada doação, o Engenheiro Civil do Município
deverá, através de meiostécnicos, apresentar o croqui de
cada residênciae encaminhá-la aoSetorde Licitação para a
providências cabíveis.
Junosoemosazeraerença
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• 'Juntos Podemos Fazer a Diferença -
,.GOVERNO MUNICIPAL 2025-2028
b) adotar, quando possível, materiais e métodos
construtivosinovadores que objetivem ganhos de eficiência
e redução de custos;
3. COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO A SER FEITO PELO
GOVERNO MUNICIPAL:
3.1- O valor de investimento a serfeito pelo Governo
Municipal é representado pelos custos e exclusivamente, por:
a)OS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. O valor
correspondente à construção, reforma ou ampliação será
entregue na forma dos materiais de construção citados no
item 2-1 necessários à implementação da obra conforme
relatório técnico,sendo vedada a doação de materiais para o
acabamento;
b)TRABALHO SOCIAL: abrange açõesqueobjetivem
desencadear e/ou fortalecer e mobilização e a organização
comunitária.
3.2- limita-se a quantidade de materiaisa serem fornecidos,
sendo que o total do Programa está restrito ao montante de
ATÉ R$ 10.000.00 (dezmil reais) porfamília, para o exercício
de 2025, montante este a ser distribuído entre asfamílias
segundo os critérios apresentados neste Projeto.
III - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
1.CONTRAPARTIDA:
Asfamílias deverão apresentar, como contrapartida do
programa, a mão de obra a ser utilizada nas construções
reforma
*
s e ou ampl
-
iações para as quais est
•
ejam recebendo
osmateriais de construção, exceto em casos de beneficiário
*.•
idosos e deficientes.
2.ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO
REQUERIMENTO SOLICITANDO OS MATERIAIS E PARA
REPASSE DOS MATERIAIS:
2.1. As famílias interessadas deverão apresentar na
Coordenadoria Municipal de Assistência .S
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REQUERIMENTO dos materiais de construção descritos no
item 2-1 de que necessitam, devendo tais pedidosserem
avaliados, primeiro do ponto de vista social apóstriagem
social e visita domiciliar das Assistentes Sociais, depois,
tecnicamente, pelo setor de Engenharia da Prefeitura. Tais
visitas, sejam a social ou a técnica, deverão estar
respaldadas em triagem social e parecersocial assinados
pelo profissional do serviço social, pelo engenheiro do
município e pelo munícipe; *v
2.2. Depois dos relatórios aprovados, os materiais
poderão ser liberados na proporção da disponibilidade
financeira e orçamentária do Município....'
3. COMO E QUANDO OS MATERIAIS DEVEM SER
UTILIZADOS:
3.1 Após a entrega do material, as famílias serão
acompanhadas até a execução final da obra, tendo um prazo
máximo de 15 (quinze) dias para o início da mesma.
juntos Podemosozer p v;íetença
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3.2Se não iniciadas no prazo acima, poderá o Poder
Público Municipal requisitarde volta osmateriais doados.
3.3Asfamíliasterão o prazomáximo de 06 (seis) meses
para conclusão da obra,sob pena, de, ao não a fazê-la e não
apresentarjustificativa aceitável,terque reembolsaro Poder
Executivo Municipal do Valordos Materiais doados.
4. CRONOGRAMA DO PROGRAMA:
4.1.O Programa terá a duração de 12 meses, desde
quenãoultrapasseocustodoProgramade atéR$600.000,00
(seiscentos mil reais) ano, disponibilizado para compra dos
materiais, o valor máximo de acordo com a capacidade
financeira da Prefeitura.
4.2.Deverá ser elaborado um cronograma mensal de
desembolso que fará parte deste Programa.
IV. DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA:
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PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura do Município dePlanalto-SP, Paço Municipal
"GelsominoToloy", 16 dejaneiro de 2025.
A avaliação do Programa se dará através de visitas
sociais e técnica durante a construção, a reforma e ou
ampliação, sempre que necessário, até o término da
utilização dosmateriais doados.
V. DO CUSTO DO PROGRAMA:
O custo do programa será de ATÉ R$ 600.000.00
(seiscentosmil reais), para o exercício de 2025, distribuídos
de acordo com asreceitas, dotações e condicionalidades
descritos nesta referida Lei.
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O ProjetodeLei que ora encaminhamosa essa
Casa Legislativa dispõe sobre à autorização para
doação de materiais de construção a pessoas
carentes, visando propiciar uma moradia digna
àqueles financeiramente menos favorecidos, e
melhor condição de vida.
Referido programa foi bem sucedido nos anos
anteriores, e com certeza também o será no corrente
ano, beneficiando um grande número de famílias. As
demaisregras encontram-se delineadas no roteiro
em anexo, numa forma transparente e pública, que
untos Podemos Fazer a Diferença
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
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Prefeita Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PLANALTO/SP.
são previamente do conhecimento dessa Câmara
Municipal.
Portanto, esta é, em síntese, a proposta
encaminhada à apreciação de Vossas Excelências,
com a convicção de que receberáo habitual apoio.
Atenciosamente,
Juntosoemosazeraç
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•ONICIPIO DE PLANALTO
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