| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | : Autoriza à doação de materiais de construção a famílias de baixa renda e dá outras providências legais. |
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PROJETO DE LEI N 004/2025 DE 16 DE JANEIRO DE 2025. EMENTA: Autoriza àdoação de materiaisde construção a famílias de baixa renda e dá outras providênciaslegais. ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama Estado deSão Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa doBrasil; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1o.-Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Prefeito Municipal, a doar asfamílias de Juntos Podemosazer aiferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 -2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 baixa renda do Município cimentos, cal, areias, pedras, telhas, madeiras,tijolos, materiais elétricos, portas,janelas, vidros, ferros, materiais para encanamentos, tintas látex e esmalte, vasossanitários, caixas de descargas, pias e pisos, conforme projeto em anexo. ?• Art. 2o.-Às despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Planq Plurianual de Investimentos, a saber: ' Ficha: 151-7-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Unidade Orçamentária 02-EXECUTIVO ^ 110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática 08 -Assistência Social 244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 014- DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO Juntos Podemos Fazer a parençaGOVERNO MUNICIPAL 2Ò25 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSIMÊTRE-BÂRBOSA SILVERIO Prefeita Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DÊ PLANALTO, Estado de São Paulo, em 16 dejaneiro de 2025. 2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVJÇO PARA DISTRIBUIÇÃO Fonte deRecurso; 01-TESOURO Código de Aplicação: 510-0 -ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL Art. 3.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e a produzirseus efeitosjurídicosretroativos ao dia 02 de janeiro de 2025, revogadas eventuais disposições em contrário. Juntosoemosazer aierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO AOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA. I-INTRODUÇÃO 1.OBJETIVO: Proporcionar às famílias de baixa renda, assim consideradas aquelas com renda familiar mensal de até 02 (dois) salários mínimos, condições de tornarem a sua habitação familiar um lugar menos precário e mais confortável, melhorando, assim, as condiçõessociais e de saúde da família. , 2.MODALIDADE: 2.1 Esta modalidade contempla a doação de materiais de construção asfamílias carentes, CIMENTOS, CAL, AREIAS, PEDRAS. TELHAS. MADEIRAS. TIJOLOS. MATERIAIS ELÉTRICOS. PORTAS. JANELAS.. VIDROS. FERROS. Juntos Podemos Fazer a UJerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 ^unicípio de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 MATERIAIS PARA ENCANAMENTOS, TINTAS LÁTEX E ESMALTE, VASOS SANITÁRIOS, CAIXAS DE DESCARGAS, ''-,7 PIAS e PISOS para que os muníclpes possam construir, reformarou ampliarsuasresidências; 2.2 Pressupõe, portanto, as existências, por parte dos munícipes enquadrados, de propriedade de imóveis que lhes sirvam regularmente de moradia familiar, devendo ser imóveis únicos e em condições de precariedade ou de desconforto grave, comprovadas por Triagem Social e Parecer Social do Serviço Social Município, respaldo por parecerdo setorde Engenharia. Osmateriais a serem doadosserão adquiridos com recursos próprios. 3. QUEM PODE PLEITEAR OS MATERIAIS: Podem pleitear os materiais descritos no item 2-1 as famíliasde baixa rendaque atendam as condicionalidades no item 1 deste Programa. Juntos Podemos Fazer aiferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Ficha: 15Í-7 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Unidade Orçamentária 02 -EXECUTIVO^ 110- FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática 08 - Assistência Social - ; 244 -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 4.PARTICIPANTES DA AÇÃO: V —' • * \.• - • •' .- • •'• - '•' ••,._-•.".• -* - . • .-'~• -.••• • Participarão da ação a Coordenadoria Municipal de Assistência Social em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças, além do setor de Engenharia da Prefeitura. 5.ORIGEM DOS RECURSOS ...••^.• • ^•' ./•• ' '•.• " '..,-•_.. Orçamento Municipal, na unidade orçamentária da Assistência Sociaf.. 'Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PtANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO 2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO ••',''•• Fonte de Recurso: 01 -TESOURO Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL II- DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA: 1-DIRETRIZES GERAIS: 1.1-Para que osmateriais citados no item 2-1 possam ser doadps, á família deverá atender as condicionalidades aqui dispostas no objetivo da Ação. 1.2-Serão consideradas prioritárias, apóstriagem social, doações que atendam: a) Famíliaslocalizadas em áreassujeitas a fatoresde risco ou insalubridade; juntos Podemos Fazer a D.ierença GOVERNO MUNiCIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo ' CNPJ: 46.935.763/0001-25 .1.5- PARA AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS: b) Moradias que tenham número de cômodosInsuficiente para a demanda familiar;- c)Moradias que estejam representando risco físico para osmoradores; d) Famílias que estão iniciando a construção de sua residência, desde que atendam as cpndicionalidades do objetivo doPrograma. 1.3-O programadeve atenderaomaior número possível de famílias, detendo grande amplitude social. 1.4-Não será objeto de enquadramento,sendo vedado o repasse dos materiais, a construção, a reforma ou ampliação que não atendam as condicionalidades prescritas neste programa. Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS: 2.1-A intervenção deve: a) pro famílias bene a) a família deverá REQUERER mediante REQUERIMENTO junto ao Setor de Assistência Social o materiarnecessário.. •-...•' b) os custos e a quantidade dos materiais deverão ser de exclusividade do Setorde Engenharia do Município; c) para cada doação, o Engenheiro Civil do Município deverá, através de meiostécnicos, apresentar o croqui de cada residênciae encaminhá-la aoSetorde Licitação para a providências cabíveis. Junosoemosazeraerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 município de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25^v^i t ^ • 'Juntos Podemos Fazer a Diferença - ,.GOVERNO MUNICIPAL 2025-2028 b) adotar, quando possível, materiais e métodos construtivosinovadores que objetivem ganhos de eficiência e redução de custos; 3. COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO A SER FEITO PELO GOVERNO MUNICIPAL: 3.1- O valor de investimento a serfeito pelo Governo Municipal é representado pelos custos e exclusivamente, por: a)OS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. O valor correspondente à construção, reforma ou ampliação será entregue na forma dos materiais de construção citados no item 2-1 necessários à implementação da obra conforme relatório técnico,sendo vedada a doação de materiais para o acabamento; b)TRABALHO SOCIAL: abrange açõesqueobjetivem desencadear e/ou fortalecer e mobilização e a organização comunitária. 3.2- limita-se a quantidade de materiaisa serem fornecidos, sendo que o total do Programa está restrito ao montante de ATÉ R$ 10.000.00 (dezmil reais) porfamília, para o exercício de 2025, montante este a ser distribuído entre asfamílias segundo os critérios apresentados neste Projeto. III - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 1.CONTRAPARTIDA: Asfamílias deverão apresentar, como contrapartida do programa, a mão de obra a ser utilizada nas construções reforma * s e ou ampl - iações para as quais est • ejam recebendo osmateriais de construção, exceto em casos de beneficiário *.• idosos e deficientes. 2.ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO SOLICITANDO OS MATERIAIS E PARA REPASSE DOS MATERIAIS: 2.1. As famílias interessadas deverão apresentar na Coordenadoria Municipal de Assistência .S Juntos Poemosazer aierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 município de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 REQUERIMENTO dos materiais de construção descritos no item 2-1 de que necessitam, devendo tais pedidosserem avaliados, primeiro do ponto de vista social apóstriagem social e visita domiciliar das Assistentes Sociais, depois, tecnicamente, pelo setor de Engenharia da Prefeitura. Tais visitas, sejam a social ou a técnica, deverão estar respaldadas em triagem social e parecersocial assinados pelo profissional do serviço social, pelo engenheiro do município e pelo munícipe; *v 2.2. Depois dos relatórios aprovados, os materiais poderão ser liberados na proporção da disponibilidade financeira e orçamentária do Município....' 3. COMO E QUANDO OS MATERIAIS DEVEM SER UTILIZADOS: 3.1 Após a entrega do material, as famílias serão acompanhadas até a execução final da obra, tendo um prazo máximo de 15 (quinze) dias para o início da mesma. juntos Podemosozer p v;íetença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 3.2Se não iniciadas no prazo acima, poderá o Poder Público Municipal requisitarde volta osmateriais doados. 3.3Asfamíliasterão o prazomáximo de 06 (seis) meses para conclusão da obra,sob pena, de, ao não a fazê-la e não apresentarjustificativa aceitável,terque reembolsaro Poder Executivo Municipal do Valordos Materiais doados. 4. CRONOGRAMA DO PROGRAMA: 4.1.O Programa terá a duração de 12 meses, desde quenãoultrapasseocustodoProgramade atéR$600.000,00 (seiscentos mil reais) ano, disponibilizado para compra dos materiais, o valor máximo de acordo com a capacidade financeira da Prefeitura. 4.2.Deverá ser elaborado um cronograma mensal de desembolso que fará parte deste Programa. IV. DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA: Juntosoemosazer aierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura do Município dePlanalto-SP, Paço Municipal "GelsominoToloy", 16 dejaneiro de 2025. A avaliação do Programa se dará através de visitas sociais e técnica durante a construção, a reforma e ou ampliação, sempre que necessário, até o término da utilização dosmateriais doados. V. DO CUSTO DO PROGRAMA: O custo do programa será de ATÉ R$ 600.000.00 (seiscentosmil reais), para o exercício de 2025, distribuídos de acordo com asreceitas, dotações e condicionalidades descritos nesta referida Lei. Juntosoemosazeraerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 município de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 O ProjetodeLei que ora encaminhamosa essa Casa Legislativa dispõe sobre à autorização para doação de materiais de construção a pessoas carentes, visando propiciar uma moradia digna àqueles financeiramente menos favorecidos, e melhor condição de vida. Referido programa foi bem sucedido nos anos anteriores, e com certeza também o será no corrente ano, beneficiando um grande número de famílias. As demaisregras encontram-se delineadas no roteiro em anexo, numa forma transparente e pública, que untos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO Prefeita Municipal AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PLANALTO/SP. são previamente do conhecimento dessa Câmara Municipal. Portanto, esta é, em síntese, a proposta encaminhada à apreciação de Vossas Excelências, com a convicção de que receberáo habitual apoio. Atenciosamente, Juntosoemosazeraç GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 •ONICIPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25