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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECIFICA
native_id698

Autoria

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Art.Io-Fica autorizado o Município de Planalto, representado
pela Prefeita Municipal, a doar àsfamílias de baixa renda do Município,
Cestas Básicas de Alimentação, conforme programa anexo, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
% Art. 2o -As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
correrão por cdnta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Plano
Plurianual de Investimentos.
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto,
APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRO, Prefeita do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhessão
conferidas por Lei;
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ÀS
FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECIFICA".
PROJETO DE LEI N 005/2025
DE 16 DE JANEIRO DE2025.
Juntosoemosazer a Diterença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 '
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Ficha: 151-7 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA''
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110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática•
08-Assistência Social.
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
Fonte de Recurso: 01 -TESOURO
Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Art. 3o - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto
Municipal.
Juntos Podemosazer a Uisrença
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
\V/.M'CNPJ: 46.935.763/0001-25
SA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
Art. 4o -Esta Lei entra em vigor nadata de suapublicação, e a
produzirseus efeitosjurídicosretroativos ao dia 02 de janeiro de 2025,
.revogadas eventuaisdisposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
. Paulo, em 16 dejaneiro de 2025.
Juntos Podemosazer aerença
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CNPJ: 46.935.763/0001-25
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1-OBJETIVO
O presente programa visa proporcionar àsfamílias de baixa
renda, com renda per capta de até V2 saláriomínimo,salvo em condições
emergenciais e dificuldades financeiras devidamente justificadas e
comprovadas, a doação de uma (01) cesta básica, de forma a suprir
parte de suas necessidades alimentares.
2-MODA
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modalidade
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contempla doações de cestas básicas de
alimentos aos munícipesque venham necessitar deste benefício.
2.2Pressupõe, portanto, que os munícipes atendam às
condicionalidadesdo ProgramaCesta Solidária, e que tenham renda per
capta de até !4saláriomínimo porpessoa dafamília. Quanto àquelas que
solicitem e que não atendam às condicionalidades prescritas em
condições emergenciais, em dificuldades financeiras, deverão
comprovar e justificar gastos como: aluguel, medicamentos ou outras
despesas emergenciais verificadas por meio de triagem social e visitas
domiciliares. As cestas básicas a serem doadasserão adquiridas com
recursos próprios.
3 -QUEM PODE PLEITEAR ASCESTAS BÁSICAS
Podem pleitear as cestas básicas, asfamílias de baixa renda,
conforme consignado no item 1 deste programa.
PROGRAMA DE DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTAÇÃO
AOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DE
PLANALTO-SP
Juntos-Podemos Fazer a Diferença
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município de planalto
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5-ORIGE
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ade orçamentária da Assistência
Social.
6 -DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA
6.1Para que as cestas básicas possam ser doadas, a família
solicitante deverá atender às condicionalidades aqui dispostas, no
objetivo da ação.
6.2Serão consideradas prioritárias, depois do enquadramento
no critério de renda familiar, doações que atendam:
a)Famíliasque estejam desempregadas com maior dificuldade
financeira;
b)Famílias que demonstrem estado de saúde debilitada, em
conseqüência demá alimentação;.
c)Famíliasque preferencialmente não estejam participando de
outros programas;
6.3Oprograma deve atender ao maior número possível de
famílias, detendo grande amplitude social;"
6.4Será vedado o repasse de cestas básicas que não
atendam as condicionalidades descritas neste referido Programa.
4-PARTICIPANTES DA AÇÃO
Participarão da ação, a Coordenadoria Municipal de
Assistência Social em conjunto com o Setor de Administração e
Finanças.
Juntosoemosazer aierença
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7.2Apóstriagem social e ou visita domiciliar, a cesta básica
poderá ser liberada na proporção da disponibilidade financeira e
orçamentária do Município.
7.3Serão concedidas a -cada família, após as devidas
aprovações previstas nos itens anteriores, somente uma (1) Cesta
Básica,sendo um mêssim, mês não.
7.4Para cada solicitação deverá existir uma triagem social, e
será confeccionado mensalmente um parecersocial destinado ao Setor
responsável com o fornecimento dos nomes dasfamílias que receberam
esta doação no referido mês. No caso de já existir a triagem social da
família, arquivada naCoordenadoria Municipal de Assistência Social em
outra época a esta família,será solicitado ao membro resonsávelela
6.5 Fica limitado a quantidade de cestas básicas a ser
fornecida ao valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por mês,
sendo que o total do Programa de Doação de Cestas Básicas de
Alimentação está restrito ao montante de até R$ 600.000,00 (seiscentos
milreais) para o exercício de 2025, montante este a"serdistribuído entre
as famílias, segundo as condicionalidades apresentadas neste
Programa.
7 -PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: CONTRAPARTIDA
Roteiro para apresentação do requerimento solicitando as
cestas básicas e para o repasse das mesmas:
7.1 As famílias interessadas deverão apresentar na
Coordenadoria Municipal de AssistênciaSocial ò pedido da cesta básica
de alimentação, devendo tal pedido ser avaliado, apóstriagem social e
ou visita domiciliar dasAssistentes Sociais..
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10-DO CUSTO DO PROGRAMA
• 10.1 O custo do programa será de até R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais) distribuídos de acordo com asreceitas, dotações
e critérios do Município.'
Ficha: 151-7 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
Unidade Orçamentária
02 -EXECUTIVO'l
família a atualização de suas informações, caso venha receber
novamente apóso tempo determinado.
7.5 Preferencialmente, asfamílias e o Município deverão buscar
meios para que a situação dedoação de cestas básicas não perdure pelo
período superior a 6 (seis) meses.
8-CRONOGRAMA DO PROGRAMA
8.1 O Programa terá a duração de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por igual período, devendo ser disponibilizado para
compra das cestas básicas o valormáximo de acordo com a capacidade
financeira do Município.
8.2; Deverá ser elaborado um cronograma mensal de
desembolso que fará parte destePrograma.
9-DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
A avaliação do Programa se dará através de constantes
atualizações na triagem social e ou por meio de visitas domiciliares,
sempre que se fizerem necessárias.
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Funcional Programática
08 - Assistência Social
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014-DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
Fonte de Recurso: 01 -TESOURO
Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL
10.2O Município de Planalto deverá realizar processo de licitação
para efetivar as aquisições previstas neste programa.
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
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Temos a honra de apresentar à consideração de
Vossas Excelências o presente projeto de lei, que dispõe:
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS DE
BAIXA RENDA", durante o exercício de 2025 com objetivos
inteiramente social e voltado para as pessoas carentes do nosso
Município, dando continuidade ao Programa da "Cesta Solidária,
com algumas adequações.^
Sabemos que a Cidadania nada mais é do que o
exercício de direitos e a cobrança de deveres. Esse trabalho faz
parte também da Declaração Universal dos Direitos Humanos,
desde 1948, onde afirma que os direitossão iguais, e não podemos
de forma alguma deixaro nosso povo passarfome em um Paístão
rico quanto o nosso,sem uma ação eficaz daqueles que são os
"gerentes do poder", eleitos pelo povo para solucionar os
problemas da sociedade.
Portanto, não podemos deixar de praticar ajustiça
social, deixando de lado a educação, a saúde, a moradia e a
Juntosoemosazer a Diierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
SenhorPresidente,
Senhores Vereadores
JUSTIFICATIVA
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10
ILUSTRÍSSIMO SENHOR,
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP
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ROSIMEiREBARBOSA SILVERIO
Prefeita Municipal
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal
"GelsominoToloy", aos 16 dejaneiro de 2025.
proteção familiar, um direito de todos. Uma democracia moderna
requertambém solidariedade e respeito às pessoas necessitadas.
Findando, deixamos a certeza de que ao submeter
o projeto à Vossa Apreciação, esta Egrégia Casa, através dos
senhores Vereadores hão de aperfeiçoá-lo, e sobretudo,
reconhecendo sua prioridade, o aprovar.
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