| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECIFICA |
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Art.Io-Fica autorizado o Município de Planalto, representado pela Prefeita Municipal, a doar àsfamílias de baixa renda do Município, Cestas Básicas de Alimentação, conforme programa anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. % Art. 2o -As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por cdnta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Plano Plurianual de Investimentos. FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto, APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRO, Prefeita do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhessão conferidas por Lei; "AUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECIFICA". PROJETO DE LEI N 005/2025 DE 16 DE JANEIRO DE2025. Juntosoemosazer a Diterença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 ' MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Ficha: 151-7 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA'' U 0 n 2 i - d E ad X e EC O U rç T a IV m O entária^ 110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática• 08-Assistência Social. 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO 2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO Fonte de Recurso: 01 -TESOURO Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL Art. 3o - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal. Juntos Podemosazer a Uisrença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo \V/.M'CNPJ: 46.935.763/0001-25 SA SILVÉRIO PREFEITA MUNICIPAL Art. 4o -Esta Lei entra em vigor nadata de suapublicação, e a produzirseus efeitosjurídicosretroativos ao dia 02 de janeiro de 2025, .revogadas eventuaisdisposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São . Paulo, em 16 dejaneiro de 2025. Juntos Podemosazer aerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 4 ,,^ 1-OBJETIVO O presente programa visa proporcionar àsfamílias de baixa renda, com renda per capta de até V2 saláriomínimo,salvo em condições emergenciais e dificuldades financeiras devidamente justificadas e comprovadas, a doação de uma (01) cesta básica, de forma a suprir parte de suas necessidades alimentares. 2-MODA 2 L .1 ID E A s D ta E modalidade * contempla doações de cestas básicas de alimentos aos munícipesque venham necessitar deste benefício. 2.2Pressupõe, portanto, que os munícipes atendam às condicionalidadesdo ProgramaCesta Solidária, e que tenham renda per capta de até !4saláriomínimo porpessoa dafamília. Quanto àquelas que solicitem e que não atendam às condicionalidades prescritas em condições emergenciais, em dificuldades financeiras, deverão comprovar e justificar gastos como: aluguel, medicamentos ou outras despesas emergenciais verificadas por meio de triagem social e visitas domiciliares. As cestas básicas a serem doadasserão adquiridas com recursos próprios. 3 -QUEM PODE PLEITEAR ASCESTAS BÁSICAS Podem pleitear as cestas básicas, asfamílias de baixa renda, conforme consignado no item 1 deste programa. PROGRAMA DE DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTAÇÃO AOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP Juntos-Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 município de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 5-ORIGE O M rç D a O m S en R t E o C M U u R n S ic O ip S al, na unid . ade orçamentária da Assistência Social. 6 -DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA 6.1Para que as cestas básicas possam ser doadas, a família solicitante deverá atender às condicionalidades aqui dispostas, no objetivo da ação. 6.2Serão consideradas prioritárias, depois do enquadramento no critério de renda familiar, doações que atendam: a)Famíliasque estejam desempregadas com maior dificuldade financeira; b)Famílias que demonstrem estado de saúde debilitada, em conseqüência demá alimentação;. c)Famíliasque preferencialmente não estejam participando de outros programas; 6.3Oprograma deve atender ao maior número possível de famílias, detendo grande amplitude social;" 6.4Será vedado o repasse de cestas básicas que não atendam as condicionalidades descritas neste referido Programa. 4-PARTICIPANTES DA AÇÃO Participarão da ação, a Coordenadoria Municipal de Assistência Social em conjunto com o Setor de Administração e Finanças. Juntosoemosazer aierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de Sao Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 7.2Apóstriagem social e ou visita domiciliar, a cesta básica poderá ser liberada na proporção da disponibilidade financeira e orçamentária do Município. 7.3Serão concedidas a -cada família, após as devidas aprovações previstas nos itens anteriores, somente uma (1) Cesta Básica,sendo um mêssim, mês não. 7.4Para cada solicitação deverá existir uma triagem social, e será confeccionado mensalmente um parecersocial destinado ao Setor responsável com o fornecimento dos nomes dasfamílias que receberam esta doação no referido mês. No caso de já existir a triagem social da família, arquivada naCoordenadoria Municipal de Assistência Social em outra época a esta família,será solicitado ao membro resonsávelela 6.5 Fica limitado a quantidade de cestas básicas a ser fornecida ao valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por mês, sendo que o total do Programa de Doação de Cestas Básicas de Alimentação está restrito ao montante de até R$ 600.000,00 (seiscentos milreais) para o exercício de 2025, montante este a"serdistribuído entre as famílias, segundo as condicionalidades apresentadas neste Programa. 7 -PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: CONTRAPARTIDA Roteiro para apresentação do requerimento solicitando as cestas básicas e para o repasse das mesmas: 7.1 As famílias interessadas deverão apresentar na Coordenadoria Municipal de AssistênciaSocial ò pedido da cesta básica de alimentação, devendo tal pedido ser avaliado, apóstriagem social e ou visita domiciliar dasAssistentes Sociais.. Juntos Podemosazer aiterença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 10-DO CUSTO DO PROGRAMA • 10.1 O custo do programa será de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) distribuídos de acordo com asreceitas, dotações e critérios do Município.' Ficha: 151-7 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Unidade Orçamentária 02 -EXECUTIVO'l família a atualização de suas informações, caso venha receber novamente apóso tempo determinado. 7.5 Preferencialmente, asfamílias e o Município deverão buscar meios para que a situação dedoação de cestas básicas não perdure pelo período superior a 6 (seis) meses. 8-CRONOGRAMA DO PROGRAMA 8.1 O Programa terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, devendo ser disponibilizado para compra das cestas básicas o valormáximo de acordo com a capacidade financeira do Município. 8.2; Deverá ser elaborado um cronograma mensal de desembolso que fará parte destePrograma. 9-DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA A avaliação do Programa se dará através de constantes atualizações na triagem social e ou por meio de visitas domiciliares, sempre que se fizerem necessárias. Juntos Podemos Fazer a Duer^nça GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiodeplanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001 -25 RBOSA SILVÉRIO Prefeita Municipal 110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática 08 - Assistência Social 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 014-DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO 2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO Fonte de Recurso: 01 -TESOURO Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL 10.2O Município de Planalto deverá realizar processo de licitação para efetivar as aquisições previstas neste programa. Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Temos a honra de apresentar à consideração de Vossas Excelências o presente projeto de lei, que dispõe: "AUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA", durante o exercício de 2025 com objetivos inteiramente social e voltado para as pessoas carentes do nosso Município, dando continuidade ao Programa da "Cesta Solidária, com algumas adequações.^ Sabemos que a Cidadania nada mais é do que o exercício de direitos e a cobrança de deveres. Esse trabalho faz parte também da Declaração Universal dos Direitos Humanos, desde 1948, onde afirma que os direitossão iguais, e não podemos de forma alguma deixaro nosso povo passarfome em um Paístão rico quanto o nosso,sem uma ação eficaz daqueles que são os "gerentes do poder", eleitos pelo povo para solucionar os problemas da sociedade. Portanto, não podemos deixar de praticar ajustiça social, deixando de lado a educação, a saúde, a moradia e a Juntosoemosazer a Diierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 SenhorPresidente, Senhores Vereadores JUSTIFICATIVA municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 10 ILUSTRÍSSIMO SENHOR, THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP ^^^^^ ROSIMEiREBARBOSA SILVERIO Prefeita Municipal Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "GelsominoToloy", aos 16 dejaneiro de 2025. proteção familiar, um direito de todos. Uma democracia moderna requertambém solidariedade e respeito às pessoas necessitadas. Findando, deixamos a certeza de que ao submeter o projeto à Vossa Apreciação, esta Egrégia Casa, através dos senhores Vereadores hão de aperfeiçoá-lo, e sobretudo, reconhecendo sua prioridade, o aprovar. Juntosoemosazer aierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 -.2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25