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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaDispõe sobre autorização de incineração ou destruição mecânica de documentos do arquivo geral da prefeitura municipal de Planalto-SP, na forma especificada em Lei e dá outras providências.
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2025-02-10T20:30:24.244531-03:00 Aprovado 8 0 0

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“MUNICÍPIO DE PLANALTO N
Estado de São Paulo g
- CNPJ: 46.935.763/0001-25
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0012025
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre autorização de incineração ou
destruição mecânica de documentos do arquivo geral
da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na forma
especificada em lei e dá outras providências.”
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita
Municipal de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto,
aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
incineração ou destruição mecânica de documentos inservíveis
existentes do Arquivo Geral da Prefeitura Municipal de Planalto-SP,
com mais de |5 (quinze) anos de elaboração, nos termos desta Lei.
Art. 2º. Compõem o Arquivo Geral da Prefeitura
Municipal, os documentos produzidos e recebidos no exercício de suas
atividades por órgãos públicos municipais, em decorrência de suas -
funções executivas e legislativas.
Parágrafo único: Integram também o referido arquivo,
os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições
de caráter público municipal, por entidades privadas encarregadas da
gestão de serviços públicos municipais e por agentes públicos
municipais no exercício de suas atividades. 2)
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
ipal de Planalto/SP
LO GERAL 32/2025
2025 - Horário: 19:58
ivo - PLC 1/2025
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
wwyw.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo &
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
Art. 3º. Cada ato de incineração ou destruição
mecânica de documentos, dependerá de um processo administrativo.
Art. 4º. O Processo Administrativo de incineração ou
destruição mecânica será conduzido por Comissão Especial, em sua
maioria, de Servidores Efetivos para Análise de Destruição ou
Preservação de Documento Público, nomeada pela Prefeita Municipal,
mediante Portaria, da qual deverão integrar um representante do
setor de interesse, e dois representantes da administração.
Art. 5º. Para o desempenho de suas atribuições, a
Comissão Especial de Análise de Destruição ou Preservação de
Documento Público adotará as seguintes normas procedimentais:
a) LEVANTAMENTO: fase do trabalho em que são
relacionados os tipos de documentos existentes no Arquivo Geral, com
no mínimo, |5 (quinze) anos de arquivamento, que não tenham mais
nenhuma utilidade para a Administração Municipal.
b) AVALIAÇÃO: terminada a fase de levantamento, a
Comissão fará a avaliação dos tipos de documentos, devendo tomar
por base, o uso administrativo dos documentos, seu valor legal,
histórico e de pesquisa, devendo ser ouvidos os servidores responsáveis
que trabalham com os mesmos no âmbito dos Setores Municipais, a
«fim de opinarem a respeito da frequência de sua utilização e do seu
valor. É E
c) SELEÇÃO: uma vez avaliados os documentos, a
Comissão efetuará a seleção dos papéis e livros que não apresentem
valor, seja histórico, de pesquisa, administrativo, legal, contábil ou
* fiscal e àqueles concernentes a direitos que não sejam suscetíveis de
ato que interrompa a prescrição decenal ou a decadência, contra ou a
favor de terceiros ou da Fazenda Pública Municipal.
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO * A
Estado de São Paulo &
CNPJ: 46.935.763/0001-25
tos Podemos Fazer a Diferença
pEbia oa MUNICIPAL 2025 - 2028
“90; === TS?
> PLANALTO 49
d) INSTRUÇÃO PROCESSUAL: selecionados os
documentos que poderão ser incinerados ou destruídos
mecanicamente, a Comissão instruirá o processo administrativo com
relatório circunstanciado sobre o trabalho até então desenvolvido,
indicando os critérios adotados para a seleção, bem como,
descrevendo cada documento a ser destruído. Após, a Comissão
remeterá o processo - administrativo à Secretaria Municipal de
Administração, para que a mesma providencie o competente Decreto
juntamente com a Procuradoria Jurídica, objetivando a destruição dos
documentos relacionados pela Comissão.
e) ELIMINAÇÃO: o ato de incineração ou de destruição
mecânica de documentos, que ocorrerá após aprovação do Executivo,
será em local previamente escolhido pela Comissão e com a presença
de, no mínimo 03 (três) testemunhas designadas pela mesma.
f) RELATÓRIO FINAL: finalmente, a Comissão Especial
fará um relatório final descrevendo toda a documentação a ser
incinerada ou destruída e as demais ações por ela implementada. Esse
Relatório deverá fazer parte integrante do Processo Administrativo e
será enviado uma cópia ao Poder Legislativo.
Art. 6º. A- Comissão Especial terá o prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data de sua nomeação para proceder ao
LEVANTAMENTO, “AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E INSTRUÇÃO
PROCESSUAL de que tratam as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo
6º desta Lei, e de 30 (trinta) dias após a aprovação do ato normativo
pertinente, para realizar a ELIMINAÇÃO E O RELATÓRIO FINAL de
que tratam as alíneas “e” e “f” do mesmo dispositivo legal, sendo certo
que os trabalhos desenvolvidos serão considerados “serviço público
relevante”.
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Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
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Estado de São Paulo
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Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
,
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas. as disposições em contrário, podendo, se
necessário, ser regulamentada por Decreto do Executivo.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal Paço
Municipal “Gelsomino Toloy”, 24 de janeiro de 2025.
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
Ereterta Municipal
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
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Juntos Podemos Fazer a Diferença
CANO MONICA 2025 - 2028
790. A 3
> PLANALTO AS
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA THIAGO
TOBIAS CARMO DA SILVA E DEMAIS VEREADORES
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso
Projeto de Lei, que “Dispõe sobre autorização de incineração ou destruição
mecânica de documentos do arquivo geral da Prefeitura Municipal de Planakto-
SP, na forma especificada em lei e dá outras providências.”
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a
apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo autorizar a
Administração Pública Municipal a incinerar ou destruir documentos do
arquivo geral da Prefeitura Municipal, os quais já ultrapassam I5 anos de
arquivamento.
De suma importância ressaltar que doido a seriedade de tal
ação, será feita a criação de uma comissão especializada para que possa ser
feita a seleção dos documentos com base nos critérios descritos neste
mesmo projeto, para que assim, evite a destruição de arquivos os quais não
podem ser perdidos, em razão da sua seriedade.
Essa ação se faz necessária, devido a superlotação dos
cômodos onde são arquivados os referidos documentos, e diante disso tem
se a dificuldade de armazenar nova documentação do dia a: dia,
documentação esta que é de suma importância para a Administração
Pública.
à Estas são as razões que justificam a presente proposição.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que
adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e
compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto
de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada
consideração e apreço.
ROSIMEIRE SASESSR si véRiO
Prefeita Municipal
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
EMENDA ADITIVA Nº 001/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
PROPOSTA PELO VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL, SENHOR DOUGLAS DE
SOUZA PAULA.
Ref. ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 do Executivo Municipal que:
“Dispõe sobre autorização de incineração ou destruição mecânica de documentos do arquivo
geral da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na forma especificada em lei e dá outras
providências.”
O vereador abaixo assinado, em conformidade com o Parágrafo 48, do Art. 127,
do Regimento Interno do município, apresenta a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto Lei
Complementar Nº 001/2025.
Art. 1º - O Art. 1º passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à incineração ou
destruição mecânica de documentos inservíveis existentes do Arquivo Geral da Prefeitura
Municipal de Planalto-SP, com mais de 15 (quinze) anos de elaboração, nos termos desta Lei,
bem como em obediência à Lei Nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 que "Dispõe sobre a política
nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências".
Art. 2º - Esta Emenda Modificativa entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edif. Da Câmara Municipal de Planalto, 10 de fevereiro de 2025.
za Paula
Vereador
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara(Dplanalto.sp.leg.br

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