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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDispõe sobre a revogação do § 2º, do art. 4º, da Lei Municipal nº. 023, de 28 de julho de 2018, que instituiu gratificação no Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Planalto-SP.
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2025-02-10T21:15:25.616256-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROTOC
Data: 06/0:
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
PROJETO DE LEI Nº 002/2025.
OBJETO: Dispõe sobre a revogação do 8 2º, do art. 4º, da Lei Municipal nº. 023,
de 28 de julho de 2018, que instituiu gratificação no Sistema de Controle Interno do
Poder Legislativo do Município de Planalto-SP.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planalto-SP,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de
Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica revogado o $ 2º, do art. 4º, da Lei Municipal nº. 023, de 28 de julho de
2018.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Planalto-SP, 04 de fevereiro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
ELCIO EEY A MARTINS DE SÁ
ZA da Câmara Municipal
WAG A BAZALHA
1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secretário da Câmara Municipal
rio: 16:30
OLO GERAL 54/2025
2/2025 - Horá
Legislativo
Página Tde2
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto -
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara(Dplanalto.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE LEI
1. O Projeto de Lei apresentado pela Mesa Diretora
dispõe sobre a revogação do pagamento de gratificação ao responsável pelo controle
interno do Poder Legislativo Municipal.
2. — Tal projeto se justifica em razão das adequações que
estão sendo implementadas no quadro do funcionalismo nesta Câmara Municipal, e
neste sentido, em razão da substituição de referências dos vencimentos camarários,
justifica-se o presente projeto em discussão, adequando-se a norma legal ao novo
ordenamento jurídico municipal.
3. Com essas considerações, tendo em vista a
necessidade de adequação do quadro do funcionalismo público camarário, e por
tratar-se de matéria de competência da própria Câmara Legislativa, encaminhamos o
presente Projeto de Lei para apreciação e deliberação dos ilustres membros dessa
Casa de Leis, e, convictos das razões de interesse público que justificam a
aprovação da proposta, contamos com o necessário apoio, renovando os nossos
protestos de alta estima e dileta consideração.
Saudações, Mesa Diretora.
2º Secretário da
1º Secretário da Câmara Municipal âmara Municipal
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