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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDispõe sobre a Reorganização do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id707

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T21:14:58.486052-03:00 Aprovado 7 1 0
2025-02-10T21:12:06.105190-03:00 Aprovado 7 1 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 26

Legislativo
PROTOCOLO GERAL 53/2025
Câmara Municipai de Planalto/SP
Data: 06/02/2025 - Horário: 16:25
EN Ca,
DO>) PLANALTO Ada
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
PROJETO DE LEI Nº 001/2025.
OBJETO: Dispõe sobre a Reorganização do Quadro de Pessoal do Poder
Legislativo Municipal, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planalto-SP,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de
Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica Reorganizado o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Planalto, com suas respectivas referências e valores fixos mensais.
Art. 2º. O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal fica constituído de Empregos
de Provimento Efetivo de Carreira.
Parágrafo único. Os Empregos de Provimento Efetivo de Carreira dependerão
de aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Art. 3º. As referências e seus valores serão fixados conforme o Anexo 1 —
TABELA DE REFERENCIAS E VALORES, que fica fazendo parte integrante
desta Lei.
Parágrafo único. Aplicam-se aos Servidores do Legislativo Municipal, os
dispositivos constantes no Regime Jurídico da C.L.T. — Consolidação das Leis do
Trabalho, aplicando-se as alterações posteriores.
Art. 4º. O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Planalto fica assim
constituído:
REFERÊNCIA DENOMINAÇÃO PROVIMENTO | VAGAS
37 Assessor Jurídico EFETIVO 01
31 Técnico em Contabilidade EFETIVO 01
21 Diretor Administrativo EFETIVO 01
14 Diretor Financeiro EFETIVO 01
05 Secretário Geral EFETIVO 01
01 Zelador EFETIVO 01
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - Ségina 1 de 26
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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
Art. 5º. As atribuições de cada emprego estão definidas nos Anexos II, IL, IV, V,
Vle VII, integrantes da presente Lei.
“Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento da Câmara Municipal vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 7º. Fica revogado o Anexo IV (ATOS DE ENQUADRAMENTO E
MUDANÇAS DE REFERÊNCIAS), mencionado no art. 16, caput, da Lei
Municipal nº. 067, de 25 de agosto de 1993.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Planalto-SP, 04 de fevereiro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secretário da Câmara Municipal
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto PSBina 2 de 26
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79 E o
VO> PLANALTO AE
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
ANEXO I- TABELA DE REFERÊNCIAS E VALORES
Quadro dos empregados públicos efetivos
REFERÊNCIAS VALORES
01 R$-4.700,00
02 R$-4.794,00
03 R$-4.889,88
04 R$-4.987,67
05 R$-5.087,42
06 R$-5.189,16
07 R$-5.292,94
fo R$-5.398,79
09 R$-5.506,76
10 R$-5.616,89
11 R$-5.729,22
12 R$-5.843,80
13 R$-5.960,67
[14 R$-6.079,88
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - BÉgina 3 de 26
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> PLANALTO ao
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
15 R$-6.201,47
16 R$-6.325,49
17 R$-6.451,99
18 R$-6.581,02
19 R$-6.712,64
20 R$-6.846,89
21 R$-6.983,82
22 R$-7. 123,49
23 R$-7.265,95
24 R$-7.411,26
25 R$-7.559,48
26 R$-7.710,66
27 R$-7.864,87
28; R$-8.022,16
29 R$-8.182,60
30 R$-8.346,25
31 R$-8.513,17
32 R$-8.683,43
33 R$-8.857,09
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto -PóBina 4 de 26
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9, ai 2
O> PLANALTO Add
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
34 R$-9.034,23
35 R$-9.214,91
36 R$-9.399,20
37 R$-9.587,18
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto -Rágina 5 de 26
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraQDplanalto.sp.leg.br
» E
9, = 3
O> PLANALTO Ada
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ANEXO II — CARGO E ATRIBUIÇÕES
CARGO -— Diretor Financeiro
FUNCIONÁRIA: Ana Pires de Souza Romera.
REFERÊNCIA ATUAL: 18.
PROVIMENTO: Efetivo.
VAGA: 01 (uma).
LEGISLAÇÕES PRIMITIVAS: Lei Municipal nº. 28-4/1986; Lei Municipal
nº. 067/1993; Lei Municipal nº. 017, de 01 de março de 2012; e, Resolução nº.
004/2017.
ATRIBUIÇÕES: Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos, via emissão
de cheques, ordens de pagamentos ou depósitos bancários, servidores e demais
encargos. Elaborar as conciliações bancárias fazendo regularizar as pendências
apontadas. Elaborar boletins financeiros e manter arquivo dos mesmos sempre
que houver qualquer movimentação financeira. Elaborar fluxo de caixa mensal
com referência as receitas e despesas; responder pelo expediente financeiros da
Câmara e deliberar com o Presidente a efetivação dos pagamentos. Providenciar
a requisição de talões de cheques necessários à movimentação das contas em
estabelecimentos de crédito. Manter rigorosamente em dia o controle dos saldos
das contas bancárias da Câmara. Assinar junto com o Presidente os cheques
emitidos pela Câmara Municipal. Exercer outras atividades correlatas
determinadas pelo seu superior imediato. Preparar processos de admissão e
demissão de pessoal, mantendo, para isso, os controles que se fizerem necessários.
Enviar no mês de dezembro de cada exercício o cronograma anual de férias para
o exercício seguinte. Preparar e assinar a folha de pagamento. Efetuar
- mensalmente os apontamentos dos registros de pontos descontados os possíveis
atrasos e faltas ocorridas no mês. Organizar e manter registros e assentamentos
funcionais e financeiros do pessoal, em fichas ou livros próprios. Elaborar escala
de férias do pessoal da Câmara. Registrar e controlar a frequência do pessoal
administrativo, preparando os dados necessários a elaboração da folha de
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto PSBina 6 de 26
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pagamento. Manter atualizado os arquivos pertinentes ao seu departamento.
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1 — O nível de escolaridade e carga horária para provimento não constou na
- criação do cargo efetivo (art. 2º da Lei Municipal nº. 28-A/1986).
RECRUTAMENTO: Concurso público de prova ou de provas e títulos.
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O> PLANALÃO 49
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ANEXO III - CARGO E ATRIBUIÇÕES
CARGO - Zelador
FUNCIONÁRIA: Neuza Marangoni de Oliveira.
REFERÊNCIA ATUAL: 03.
PROVIMENTO: Efetivo.
VAGA: 01 (uma).
LEGISLAÇÕES PRIMITIVAS: Lei Municipal nº. 28-A/1986; Lei Municipal
nº. 067/1993; Lei Municipal nº. 017, de 01 de março de 2012; e, Resolução nº.
004/2017.
ATRIBUIÇÕES: Serviços gerais de limpeza mantendo sempre a higiene do
prédio e de maior monta tais como: teto, móveis pesados, Plenário dentre outros,
mantendo sempre a higiene do prédio. Serviços gerais de copa, tais como: fazer
café, suco, chá, e outros similares. Atender telefone quando necessário. Efetuar a
estocagem e guarda dos materiais de limpeza e de copa-cozinha. Atender as
solicitações dos departamentos sempre que solicitado para execução de serviços
que não tenham exigência técnica ou intelectual. Exercer outras atividades
correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1 — O nível de escolaridade e carga horária para provimento não constou na
criação do cargo efetivo (art. 2º da Lei Municipal nº. 28-A/1986).
RECRUTAMENTO: Concurso público de prova ou de provas e títulos.
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto Pópina 8 de 26
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79,
o;
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ANEXO IV — CARGO E ATRIBUIÇÕES
CARGO - Diretor Administrativo
FUNCIONÁRIA: Nelma Rodrigues Chaves Benhocci.
REFERÊNCIA ATUAL: 22.
PROVIMENTO: Efetivo.
VAGA: 01 (uma).
LEGISLAÇÕES PRIMITIVAS: Lei Municipal nº. 2/1990; Lei Municipal nº.
067/1993; Lei Municipal nº. 017, de 01 de março de 2012; e, Resolução nº.
004/2017.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e controlar procedimentos relativos à formação,
movimentação e arquivos de papéis e processos. Coordenar a manutenção dos
documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados
inservíveis. Comunicar de imediato a seu superior hierárquico e ao Presidente
qualquer contato efetuado por meios de comunicação falada ou escrito, bem como
prestar qualquer informação a estes órgãos com autorização expressa do
Presidente. Responsável pela zeladoria do prédio, controle e manutenção dos bens
e formalização dos atos do legislativo municipal. Exercer outras atividades
correlatas determinadas pelo Presidente. Executar serviços de datilografia e
digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias,
notificações, formulários e fichas, para atender as rotinas administrativas.
Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade,
classificando-os por assunto, código ou ordem alfanumérica para facilitar sua
localização quando necessário. Participar do controle de requisição do material de
escritório, providenciando formulários de solicitação e acompanhando o
recebimento, para manter o nível de material necessário a unidade de trabalho.
Executar as atividades relativas à reprodução de documentos. Exercer outras
atividades correlatas determinadas pelo Presidente.
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - PlanaltoPáBma 9 de 26
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79, => S
O> PLANALTO da
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PLANALTO - SP
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1 — O nível de escolaridade e carga horária para provimento não constou na
criação do cargo efetivo (art. 1º da Lei Municipal nº. 2/1990).
RECRUTAMENTO: Concurso público de prova ou de provas e títulos.
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto PSBina 10 de 26
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ANEXO V — CARGO E ATRIBUIÇÕES
CARGO - Secretário Geral
FUNCIONÁRIO: (CARGO VAGO).
REFERÊNCIA ATUAL: 05.
PROVIMENTO: Efetivo.
VAGA: 01 (uma).
LEGISLAÇÕES PRIMITIVAS: Lei Municipal nº. 067/1993; Lei Municipal nº.
001/1999; Lei Municipal nº. 017, de 01 de março de 2012; e, Resolução nº.
004/2017.
ATRIBUIÇÕES: Com relação aos serviços Administrativos e Parlamentares:
Coordenar o departamento administrativo parlamentar, analisar os pareceres
sobre assuntos de interesse da Câmara que lhe sejam submetidos, demais atos da
assessoria legislativa, avaliando resultados, para fins de tomada de decisão da
Presidência. Planeja, organiza e dirige a parte cerimonial das atividades político-
administrativas da Câmara Municipal. Coordenar as atividades relacionadas à
agenda da Presidência. Secretariar a Mesa da Câmara, com a elaboração da Ordem
do Dia, Expediente, e estar presente nas Sessões. Organizar e responder às
correspondências oficiais com a anuência do Presidente; abrir processos
licitatórios a pedido do Presidente. Coordenar, controlar e executar as atividades
relativas à reprodução de documentos; estar à disposição para o desempenho de
suas funções quando a Câmara for aberta em ocasiões especiais. Transcrever as
atas das Sessões realizadas na Câmara Municipal. Manter serviços taquigráfico e
datilográfico à disposição da Mesa da Câmara e dos demais Vereadores. Preparar
Boletim Informativo, registrando convites recebidos, as publicações à disposição
dos Vereadores, a correspondência de cada um, dos atos oficiais da Câmara e de
outros Órgãos. Acompanhar a tramitação dos Projetos e suas emendas,
controlando os prazos e encaminhando-os para publicação. Receber e expedir
documentos diversos, registrando dados relativos à data e ao destinatário em
livros apropriados, para manter o controle de sua tramitação. Com relação aos
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - Bémina 1 de 26
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraQDplanalto.sp.leg.br
79, << Ss
DO> PLANALTO noi
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serviços da Secretaria Legislativa: Promover o arquivamento dos originais de
Leis, Decretos, Resoluções, Portarias e demais Atos do Presidente e dos
Vereadores e de outros documentos de interesse da Câmara Municipal. Promover
a recepção e protocolo de todos os documentos papéis que devam circular na
Câmara Municipal. Promover a organização e manutenção do arquivo do sistema
de registro que propicie a pronta localização e situação de qualquer documento ou
processo em tramitação pela Câmara Municipal. Promover a organização e
“manutenção do arquivo de documentos e processos. Assessorar o plenário e a
Mesa Diretora da Câmara, bem como todos os serviços burocráticos da Secretaria.
Participar do controle de requisição do material de escritório, providenciando
formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de
material necessário à sua unidade de trabalho.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1 O nível de escolaridade e carga horária para provimento do cargo foi definido
no Edital do Concurso Público (art. 4º da Lei Municipal nº. 001/1999).
RECRUTAMENTO: Concurso público de prova ou de provas e títulos.
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto P&Rna 12 de 26
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ANEXO VI —- CARGO E ATRIBUIÇÕES
CARGO - Técnico em Contabilidade
FUNCIONÁRIO: José Manoel Gonçalves Lopes.
REFERÊNCIA ATUAL: 31.
PROVIMENTO: Efetivo.
VAGA: 01 (uma).
LEGISLAÇÕES PRIMITIVAS: Lei Municipal nº. 026/2005; Lei Municipal nº.
- 017, de 01 de março de 2012; Lei Municipal nº. 022, de 26 de março de 2015; e,
Resolução nº. 004/2017.
ATRIBUIÇÕES: Com relação aos serviços contábeis: Escriturar de forma
sintética e analítica a contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e as
variações patrimoniais da Câmara, de acordo com a legislação vigente. Elaborar,
mensalmente, balancetes e demais documentos contábeis necessários ao
encerramento do mês. Assinar junto com o Presidente todos os documentos
pertinentes ao seu departamento. Encaminhar os balancetes e balanços para
apreciação do Plenário da Câmara nos prazos respectivos. Controlar a execução
do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas
e, quando necessário, promover a anulação de empenhos, comunicando os órgãos
interessados. Promover a liquidação de despesas, bem como a referência de todos
os documentos nos processos respectivos. Realizar o controle dos créditos
adicionais, mediante o acontecimento das Leis e Decreto. Enviar mensalmente ao
T.C.E. os documentos e relatórios exigidos por aquele órgão. Atender a todas as
solicitações formuladas por outros Entes de Federação e pelo Presidente nos
assuntos que diz respeito a seu departamento. Exercer outras atividades correlatas
determinadas pelo seu superior imediato. Com relação aos serviços financeiros:
Planejar, organizar e supervisionar as atividades da contabilidade geral e das
finanças do legislativo, visando assegurar que todos os relatórios e registros sejam
feitos de acordo com os princípios e normas e legislação pertinente, dentro dos
prazos e das normas e procedimentos estabelecidos pela Presidência. Planejar,
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - Bégina 13 de 26
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara(Dplanalto.sp.leg.br
SN => s
PO > PL ANALTO 9%
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
organizar, dirigir e controlar as atividades de recursos humanos, através da
definição de normas e políticas, que visem dotar o legislativo de uma força de
trabalho qualificada e eficaz. Estabelecer diretrizes para implantação e/ou
desenvolvimento de programas de administração de salários e benefícios,
treinamento, desenvolvimento, avaliação de desempenho, planos de carreiras e
sucessões. Planejar, organizar e supervisionar as atividades financeiras, visando
assegurar que todos os relatórios e pagamentos sejam feitos dentro dos prazos
legais e legislação pertinente, analisando todos os documentos a serem assinados
pela Presidência. Com relação aos serviços de Recursos Humanos: Elaborar
anualmente RAIS, DIRF, e demais documentos e relatórios legais determinados
por normas dos órgãos competentes. Com relação ao Setor de Patrimônio:
Responsável pelo Setor de Patrimônio de Bens da Câmara. Exercer outras
atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1 — O nível de escolaridade e carga horária para provimento do cargo foi definido
no Edital do Concurso Público (art. 3º da Lei Municipal nº. 026/2005).
RECRUTAMENTO: Concurso público de prova ou de provas e títulos.
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto Rápina 14 de 26
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara(Dplanalto.sp.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
ANEXO VII - CARGO E ATRIBUIÇÕES
CARGO - Assessor Jurídico
FUNCIONÁRIA: Hugo Vinicius Moreira Gonçalves.
REFERÊNCIA ATUAL: 37.
PROVIMENTO: Efetivo.
VAGA: 01 (uma).
LEGISLAÇÕES PRIMITIVAS: Lei Municipal nº. 026/2015; e, Resolução nº.
004/2017.
ATRIBUIÇÕES: Representar a Câmara em juízo ou fora dele. Representar no
Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal
conjuntamente com a Mesa Diretora. Exercer funções de Advogado em qualquer
instituição ou Tribunal, apresentando sustentação escrita ou oral em face dos
interesses do Poder Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas.
Analisar e estudar os aspectos jurídicos das matérias em discussão em Plenário,
ou sob exame das Comissões. Prestar apoio jurídico aos Departamentos existentes
na Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando os atos e
fatos administrativos e seus registros emitindo pareceres temáticos. Desenvolver
estudos sobre a Lei de Organização Municipal, Regimento Interno da Câmara,
estrutura de planos de cargos e carreiras da Câmara, códigos municipais e outras
normas, mantendo arquivo jurisprudencial de interesse legislativo. Acompanhar,
pesquisar e estudar a evolução legislativa do país, informando da existência ou
alteração de dispositivos legais que, direta ou indiretamente, afetem a comunidade
e os trabalhos do legislativo. Responder e dar parecer sobre consultas dos
Vereadores sobre matérias enviadas à Câmara pelo Prefeito, pelo Tribunal de
Contas do Estado e outros órgãos municipais, estaduais e federais. Efetuar o
controle dos prazos do processo legislativo referente a Requerimento,
informações, respostas às indicações, apreciação de projetos pela Câmara.
Elaborar a formalização de Projetos de Leis Complementares, de Resolução, de
Decreto Legislativo, a pedido de edis ou do presidente da Câmara.
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto Pápina 15 de 26
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraQDplanalto.sp.leg.br
EN, <> o
0> PLANALTO Ade
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1 — O nível de escolaridade para provimento do cargo foi definido no Edital do
Concurso Público (art. 3º da Lei Municipal nº. 026/2015).
RECRUTAMENTO: Concurso público de prova ou de provas e títulos.
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - PlanaltoRágna 16 de 26
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraQDplanalto.sp.leg.br
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(O> PLANALTO Ada
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE LEI
1. O Projeto de Lei apresentado pela Mesa Diretora
dispõe sobre a reorganização do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo
Municipal, visando corrigir omissões antigas da legislação e adequar no
ordenamento jurídico um novo texto normativo condizente com os dias de hoje.
2. — Isto porque o Relatório elaborado pela Agente de
Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, datado aos 17 de
julho de 2024, referente as Contas Anuais do Exercício de 2023, no processo TC
nº. 005066.989.23, apontou inconsistência quanto ao “Pagamento Cumulativos Ge
Adicionais por Tempo de Serviço” (item B.6.1), dentre outros pontos de interesse,
que mereceram ser estudados e corrigidos pelo Poder Legislativo.
Nesse contexto, o presente projeto tem como um de seus
escopos, sanar questão jurídica acerca do melhor entendimento do texto
constitucional (art. 37, inciso XIV, da CF/88).
Com essa pretensão, após uma análise detida sobre as
questões apontadas no Relatório, necessário se faz a apresentação aos vereadores
sobre estes pontos, com viés corretivo dos adicionais por tempo de serviço,
corrigindo-os através de revogação expressa neste projeto (art. 7º).
3. No mesmo sentido, entendeu-se indispensável
uma reorganização administrativa, haja vista que por muitos anos deixou-se de
fazer uma reestruturação legislativa, o que demonstra acerto na necessidade de
adequações salariais e administrativas.
Neste vértice, os funcionários públicos já possuem vasta
experiência adquirida em razão dos vários anos no setor púbico municipal,
desenvolvendo rotinas no trabalho laborado diariamente, justificando os reajustes
salariais, em prestígio ao princípio da eficiência administrativa.
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto -Rgpina 17 de 26
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraQplanalto.sp.leg.br
20 PLANAÃO ASP
O PLANALTO 49%
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
E mais, o presente Projeto de Lei visa atualizar as
referências salariais como forma de reter talentos na administração municipal,
mantendo profissionais com experiências e qualificados.
A valorização dos profissionais que ocupam posições
estratégicas na gestão pública é um investimento na capacidade do município
(leia-se: Câmara Municipal) de atender às demandas da sociedade com excelência
e responsabilidade.
Em outras palavras, a Administração Pública enfrenta o
desafio constante de atrair e reter talentos qualificados para o exercício de funções
complexas e de alta responsabilidade. Esses profissionais, muitas vezes com vasta
experiência e formação especializada, são essenciais para a formulação e
execução de serviços públicos eficazes, que impactam diretamente na vida de
todos os cidadãos.
No entanto, a defasagem entre a remuneração oferecida
pelo setor público e a praticada na iniciativa privada tem se tornado um obstáculo
crescente na busca por esses profissionais qualificados. Essa disparidade salarial
dificulta a concorrência com o mercado de trabalho, levando à perda de talentos
para o setor privado que oferece melhores salários.
Assim, o Projeto de Lei busca corrigir essa distorção,
promovendo uma atualização justa e necessária na referência salarial dos cargos
efetivos, ao aproximar a remuneração do setor público àquela praticada na região
e no mercado privado, retendo esses profissionais qualificados que já laboram
nesta Casa de Leis, garantindo a expertise desses funcionários.
4. Ressalta-se também que para a Mesa Diretora
propor o presente Projeto de Lei, teve que observar (e estudar) todas as legislações
passadas referentes ao quadro de funcionários da Câmara Municipal, e para tanto,
analisou-se as seguintes normas legais: Lei Municipal nº. 28-A, de 13 de
novembro de 1986; Lei Municipal nº. 2, de 14 de fevereiro de 1990; Lei Municipal
nº. 067, de 25 de agosto de 1993; Lei Municipal nº. 001, de 27 de maio de 1999;
Lei Municipal nº. 026, de 11 de agosto de 2005; Lei Municipal nº. 017, de 01 de
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março de 2012; Lei Municipal nº. 022, de 26 de março de 2015; Lei Municipal nº.
026, de 09 de abril de 2015; e, Resolução nº. 004, de 17 de agosto de 2017.
5. Cabe relacionar, ainda, o ponto nefrálgico que
demonstra que a atual remuneração baixa não mais se sustenta, visto que vários
municípios circunvizinhos, pagam valores maiores ao funcionalismo público.
Nesse sentido, de modo a enfrentar os desafios
identificados pelos vereadores, propõe-se a adoção de um novo salário condizente
com os serviços prestados pelos empregados camarários, através de mudança de
referência, baseado, principalmente, nas boas práticas estabelecidos pelos
vereadores que já exerceram o cargo de vereador em outras legislaturas em
relação aos empregados municipais, inclusive, estes relataram que sempre
obtiveram um pronto atendimento nas demandas requisitadas.
6. Assim, todos os pontos alterados estão em plena
conformidade com a legislação vigente e, indo além, coadunam-se com a eficácia
principiológica de todas diretrizes constitucionais, notadamente sobre a
impessoalidade, razoabilidade, legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do
interesse público, propiciando ao funcionalismo público municipal a continuidade
do efetivo engajamento dos empregados com as demandas apresentadas pela
Mesa Diretora e demais vereadores.
Na Outrossim, o presente Projeto de Lei visa
prestigiar os longos anos de serviços laborados pelos funcionários na Câmara de
Vereadores, sendo que todos já laboram a mais de dez anos nesta Casa de Leis
(alguns trabalham a mais de trinta anos), sendo esta uma medida de
reconhecimento e merecimento à valorização do serviço público local, visando
sempre à satisfação do interesse público.
8. Ainda, este caderno processual, está em
consonância com a estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, parte
integrante deste Projeto de Lei, tudo de acordo com a Lei de Responsabilidade
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DO> PLANALTO Nº
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Fiscal, devendo ser ressaltado que a proposição legislativa busca o equilíbrio entre
a necessidade de valorizar os profissionais e a responsabilidade fiscal na gestão
dos recursos públicos, uma vez que a atualização salarial proposta foi
cuidadosamente estudada, considerando o impacto financeiro e a sustentabilidade
das contas públicas.
9. —Comessas considerações, tendo em vista o enxuto
quadro de pessoal, suas atribuições diversificadas e a necessidade real de
valorização dos empregados públicos, bem como por tratar-se de matéria de
competência da própria Câmara Legislativa, encaminhamos o presente Projeto de
Lei para apreciação e deliberação dos ilustres membros dessa Casa de Leis, e,
convictos das razões de interesse público que justificam a aprovação da proposta,
contamos com o necessário apoio, renovando os nossos protestos de alta estima e
dileta consideração.
Saudações, Mesa Diretora.
MESA/DIREFORA DA CÂMARA MUNICIPAL
IO MARTINS DE SÁ
jte da Câmara Municipal
ISTA DIONÍSIO
1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secretário da Câmara Municipal
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DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Art. 16, inciso I, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000)
O impacto orçamentário do presente projeto é demonstrado, nos
moldes determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela planilha que segue anexa.
A análise da planilha em questão permite verificar o devido respeito
às disposições legais acerca do orçamento e finanças públicas.
Declara-se, desta feita e por oportuno que, as despesas decorrentes do
presente Projeto de Lei têm adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
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IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO
Lei de Responsabilidade Fiscal — Art. 16 e 17
PERÍODO: Exercícios de 2025, 2026 e 2027
I-DO MOTIVO
Estimativa referente a REORGANIZAÇÃO do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Planalto.
da Despesa Anual -Exercício 2025
Previsão do Diante do exposto acima, temos o valor dos acréscimos, conforme quadro abaixo:
Natureza aumento de despesa..............eeeesrerereserereararereaaaeararererererrar arena enero ara sarerereros R$
Natureza da Despesa Anual -Exercício 2026
Previsão do aumento de despesa). .casmscmaessuemmasinnenvassssa pista dsiieiss vio searans tan asnamanananes RS:
Natureza da Despesa Anual-Exercício 2027P
Previsão do aumento de despesa..............iiieeeeeremeeeeeeeeeeemeaeraaeeeae ee reearerereeereeit
H- Do impacto financeiro e orçamentário
Exercício de 2025
- 99.286,45
- 54.105,14
.R$- 50.924,39
Transferência Autorizada... ireeeieereeereeeereeteeeereeeeraraaraeaeareeeaereaereies R$-2.052.830,00
Acréscimo das Despesas RS- 99.286,45
Impacto/Orçamentário; asse areirerecosoaooana erECRENTROLEETATER ENS RESSETUSR EEN ESNE DRC oia oe nn anenenoovenemanm 4,83 %
Exercício de 2026
Transferência Autorizada; isenmenaa mm onnarmas ce ensaata anantmntararassi piso faessanea rasas coroas ssanasensaes
Acréscimo das Despesas............iereerereerererarane aeee renan ara aeee anerer aee re rar nen er ane erere nara reeresanes
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R$- 2.124.679,00
R$-R$- 54.105,14
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SNS, e ES
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Impacto Orçamentário.................esessressesasaseserreracaseserererenoconsereneareanase senaasa sara nas ancas a snsa sans tua 2,54 %.
Exercício de 2027
Transferência: Autorizada! .........aesiss aaa cenatamisasaena ai rrenan cam sceamusagecaerressesços R$- 2.199.043,00
Acróscinno dás Despesas. e. moon ias nessa Nice DT R$ R$-50.924,39
Impacto Orçamentário ;s.sssazecaanemisanraesr aee nasenarea sena naron aurea ranma mma cama nearaizenazemmees 2,31%.
PROJEÇÃO DE AUMENTO COM A REFORMA ADMINISTRATIVA
SALARIOS, 1/3 CONSTITUCIONAL E DECIMO TERCEIRO SALÁRIO
PROJEÇÃO DE GASTOS - PROJEÇÃO FOLHA DOS FUNCIONARIOS
Gosto com Pessoal 2025 Inicial Projeção Salários c/ reforma Projeção Aumento dos Gastos
R$-563.857,33 R$-645.912,24 R$- 82.054,91
Encargos Social 2025 R$-118.410,03 R$- 135.641,57 R$-17.231,54
R$-99.286,45
Gosto com Pessoal 2026 Inicial Projeção do salário Projeção Aumento dos Gastos
R$-645.912,24 R$- 668.519,16 R$- 22.606,92
Encargos Social 2026 R$-135.641,57 R$-167.129,80 R$- 31.488,22
R$- 54.105,14
Gosto com Pessoal 2027 Inicial Projeção do salário Projeção Aumento dos Gastos
R$-668.519,16 R$- 691.917,33 R$-23.398,17
Encargos Social 2027 R$-167.129,80 R$- 200.656,02 RS- 33.526,22
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2 ans
> PLANALTO Ad
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R$-50.924,39
Obs. para os exercícios de 2026 e 2027 aumento de 3,5% (meta da inflação) para cada período.
PROJEÇÃO DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES
Folha Vereadores 2025
Subsídios Encargos Sociais
R$-498.000,00 R$S- 64.740,00
Folha Vereadores 2026 R$-498.000,00 R$- 84.660,00
Folha Vereadores 2027 R$-498.000,00 R$-104.480,00
Estimativa total da Folha Anual
Salários e Subsídios Encargos Sociais Total
Estimativa total da Folha Anual 2025 R$-1.143.912,24 R$- 200.065,72 R$ 1.343.977,96
Estimativa total da Folha Anual 2026 R$-1.165.519,16 R$-251.789,80 R$-1.417.308,96
Estimativa total da Folha Anual 2027 R$-1.189.917,33 R$-305.136,02 R$-1.495.053,35
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 2025 2026 2027
Venc. e Vantagens Fixas-P. Civil
Orçada R$- 752.000,00
Efetiva R$- 645.912,24
Prevista R$- 668.519,16 R$- 691.917,33
Encargos Sociais
Orçada R$- 158.010,00
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Efetiva R$- 135.641,57
Prevista R$-167.129,80 R$- 200.656,02
Projeção das Receitas
RECEITA TRIBUTARIA AMPLIADA | 2024 2025 2026
ART. 29 -A CF (Efetiva) (Esperada) (Esperada)
R$-39.231.951,85 R$-40.605.070,16 R$-42.026.247,62
LIMITE VALOR ORÇAMENTO (ATÉ 7% RTA)
2025 2026 2027
Limite R$-2.746.236,63 R$-2.842.354,91 R$-2.941.837,33
Orçado R$-2.052.830,00
Previsão R$-2.124.679,05 R$-2.199.042,81
Limite com gasto Pessoal Constitucional (70% DO VALOR DO ORÇAMENTO)
2025 2026 2027
Limite R$-1.436.981,00 R$- 1.487.275,33 R$-1.539.329,96
Previsto R$-1.143.912,24
Estimativa R$-1.165.519,16 R$- 1.189.917,33
RECEITA CORRENTE LIQUIDA LRF 101 art.20, Ill
2024 2025 2026 2027
Efetiva R$-43.243.935,49
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SN S
DO> PLANALTO SE
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Prevista R$- 44.757.473,00 R$-46.323.985,00 R$-47.945.324,00
Obs. Para o exercício de 2024 foi utilizado o valor efetivo, e os demais estimado com um crescimento da RCL em
3,5% (meta da inflação)
Limite com gasto Pessoal LRF (até 6% da RCL)
2025 2026 2027
Limite R$-2.685.448,38 R$-2.779.439,10 R$-2.876.719,44
Previsto R$ 1.343977,96 R$- 1.417.308,96 R$-1.495.053,35
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