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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDispõe sobre autorização do(s) Prefeito(s), Vice-Prefeito(s), Secretários municipais , servidores efetivos e comissionados a dirigirem veículos oficiais da Administração Pública municipal nas hipóteses de interesse público, dando outras providências legais.
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2025-02-24T21:09:27.439772-03:00 Aprovado 8 0 0

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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
3 Es
É, — 3
0> PLANALTO 98
1
PROJETO DE LEI Nº 008/2025
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
p, “Dispõe sobre autorização do(a) Prefeito(a), Vice-
prefeito(a), Secretários Municipais, servidores
efetivos e comissionados a dirigirem veiculos oficiais
da Administração Pública municipal nas hipóteses de
interesse público, dando outras providências legais”
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30,
|, da Constituição da República Federativa do Brasil;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
) Art. 1º. - Ficam autorizados os Prefeito(a), Vice-
prefeito(a), Secretários Municipais, servidores efetivos e comissionados a
dirigirem veículos oficiais da Administração Pública municipal, no
interesse do serviço público e no exercício de suas próprias atribuições,
desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação compatível
com o veículo que se pretenda dirigir, bem como com a necessária
autorização prévia e expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal, ou
outro agente público por este designado.
81º. - A autorização será formalizada mediante
solicitação do agente público interessado, conforme formulário constante
no anexo | desta Lei, dispensada apenas quando tratar-se do(a)
Prefeito(a). :
j &2º. - É condição para a autorização de que trata o
81º a apresentação, pelos agentes públicos interessados, da Carteira
Nacional de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de
Trânsito Brasileiro.
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO ta
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Fazer à Diferença
Era MUNICIPAL 2025 - 2028
[7 7 S
O> PLANALTO AS
1
ê)
a - | 83º. - Os agentes públicos autorizados devem assinar
termo de responsabilidade em que conste a sua obrigação em verificar,
antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública,
nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua responsabilidade
por qualquer ato doloso ou culposo que venham a cometer na direção do
veículo, em conformidade com o anexo Il desta lei.
Art. 2º. - O controle da manutenção e conservação
dos veículos que serão utilizados pelos agentes públicos autorizados
ficará a cargo de empregado designado pelo(a) Chefé do Poder Executivo
Municipal. '
Art. 3º. - As normas do Código de Trânsito Brasileiro
devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial.
Art. 4º. - O agente público autorizado a conduzir o
e veículo oficial que for autuado por infração às normas de trânsito será
responsável-pelo recolhimento do valor correspondente, descontado de
sua remuneração.
, - Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 5
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
“Gelsomino Toloy, 21 de fevereiro de 2025.
rosmeiAA BS rênio
Prefeita Municipal
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MUNICÍPIO DE PLANALTO (É gs
a
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 +
3
ANEXO
SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO
Art. 1º, 81º, da Lei Manteiga! nº
, servidor lotado no
Setor Sr o es AT PEGA gd o fo DANE O
categoria. — - solicita autorização
para dirigir veículo do município, em caráter excepcional, com a finalidade
de para
cumprimento de suas atribuições, em razão de não haver motorista
disponivel.
Planalto, dig o dao
Servidor
Autorizo a excepcionalidade mediante assinatura e apresentação do termo
de responsabilidade para dirigir veículo, ao servidor designado como
responsável pela frota municipal.
* Prefeito(a) Municipal.
Fone: 18 3695.9500
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MUNICÍPIO DE PLANALTO o A
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4
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA DIRIGIR VEÍCULO
Art. 1º, 83º, da Lei municipal nº
, Servidor
lotado no Setor. , ao dirigir veículo da
frota municipal, declara que assume a responsabilidade:
- de verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar
em via pública, contendo os itens de segurança exigidos.
- de preencher devidamente a caderneta do veículo que
auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado.
- de conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à
segurança do trânsito, observando as normas de trânsito vigentes. -
- pelas consequências decorrentes de infração à legislação de trânsito, e,
se houver, assumindo as multas decorrentes da infração de trânsito.
- de comunicar, de imediato, toda e qualquer ocorrência anormal de ordem
mecânica ou acidental que, porventura, aconteça com o veículo em uso.
- de não dar carona a pessoas estranhas às atividades institucionais.
- de não desviar o curso e/ou finalidade do deslocamento.
DECLARA que está ciente que, no caso de ocorrer dano, de ordem
mecânica ou acidental no veículo, onde fique comprovada sua negligência,
imperícia e/ou imprudência, haverá apuração da ocorrência, que poderá
importar em indenização/ressarcimento do dano causado.
.
é objeto de
Servidor
A cargo do servidor encarregado do controle da manutenção e
conservação de veiculos:
Veículo: :
Placas:
Data. fo 4
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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MUNICÍPIO DE PLANALTO na
: Estado de São Paulo
— CNPJ: 46.935.763/0001-25
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5
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa Legislativa
dispõe sobre a autorização a ser concedida aos Agentes Públicos para que,
no exercício de suas funções e em prol do interesse público, possam dirigir
veículos oficiais da Administração Pública Municipal.
Na delimitação dos deveres e direitos dos servidores pode-se
afirmar que está incluída a autorização para dirigir veículo oficial, desde
que atendidos certos requisitos e desde que presente o interesse público,
tendo em vista o princípio da continuidade do serviço público.
É imperioso informar que a autorização está vinculada à
habilitação adequada do agente público, bem a previsão de
responsabilidade em caso de eventuais danos ao panstinnio público ou
autuações de trânsito. ;
Assim, findando, temos a certeza de que, ao submetermos o
Projeto à Vossa apreciação, através dos Senhores Vereadores, o projeto
receberá o habitual apoio. :
Aproveitamos a, oportunidade para reiterar à Vossas
Excelências protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
ROSIMEIR) ÉRIO
Prefeita Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP
Fone: 18 3695.9500
971 - Centro
0- Planalto-SP

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