MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
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Podemos Fazer a Diferei
É GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
PROJETO DE LEI Nº 009/2025
DE 05 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº.
027/2019 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRO, Prefeita do Município
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto,
APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º e 2º da Lei nº 027/2019, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica-o Poder Público Municipal, através da Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, autorizado a proceder a constante
levantamento junto às vias públicas do Município de Planalto (passeios e leito
- carroçável), visando a identificação do proprietário ou titular de domínio útil
e/ou possuidor a qualquer título, de veículo que esteja em situação de
abandono em estado precário de conservação, de sucata ou partes
deterioradas de veículos.”
“Art. 2º. Com a identificação do proprietário ou titular de domínio útil
e/ou possuidor a qualquer título, de veículo que esteja nas condições do artigo
anterior, fica autorizado o Poder Público, através da Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente, a proceder a NOTIFICAÇÃO para a imediata
remoção do bem, em prazo de até 24 horas do recebimento da notificação, sob
pena de aplicação de multa diária.
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egislativo
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pv) GOVERNO MUNICIPAL 2:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, em 05 de março de 2025.
Es TR OSA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
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GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores -
O Projeto de Lei Complementar que ora encaminhamos a
essa Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL.
Nº. 027/2019 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- O presente projeto de lei tem por finalidade a alteração do .
-órgão público municipal responsável pela fiscalização e pela execução dos
dispositivos previstos na Lei nº 027/2019, de 15 de agosto de 2019, que dispõe
sobre a imposição de multa a proprietários de veículos abandonados em
estado precário de conservação, sucatas ou apenas deteriorados, que estejam
no leito carroçável ou sobre passeio pública do Município de Planalto.
Conforine dispõe a Lei Complementar nº 002/2022, compete
à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente a promoção da defesa
de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a
correta administração dos resíduos sólidos.
7 É de conhecimento que, em nosso município, há um elevado
número de veículos abandonados tanto no leito carroçável quanto em áreas
públicas, situação que gera riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Diante
disso, tais veículos devem ser manejados, armazenados, transportados e
destinados de forma ambientalmente adequada, de maneira a minimizar os
impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado.
Assim, é imperioso que o Poder Público, por meio da
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, intervenha na hipótese
de inércia por parte do proprietário, mediante a constatação de danos à saúde
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pública e ao meio ambiente ocasionados
pelo manejo inadequado destes
veículos. Ê
. Findando, deixamos a certeza de que ao submeter o projeto
ão, esta Egrégia Casa, através dos senhores Vereadores hão
e sobretudo, reconhecendo sua prioridade, o aprovar.
à Vossa Apreciaç
de aperfeiçoá-lo,
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelso
aos 05 de março de 2025. E
RoSMERE ER osa SILVÉRIO
Prefeita Municipal
mino Toloy”,
ILUSTRÍSSIMO SENHOR,
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP
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